10.001 resultados encontrados para quesitos do inss - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
CARMO LIMA DA SILVA (SP213011 - MARISA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Considerando o tempo transcorrido, intime-se o Sr. Perito para apresentar os quesitos do INSS no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Regional de Medicina (artigo 424, parágrafo único, Código de Processo Civil). Redesigno pauta-extra para o dia 08/01/2013, sendo dispensada a presença das partes e facultado manifestação quanto aos laudos
CARMO LIMA DA SILVA (SP213011 - MARISA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Considerando o tempo transcorrido, intime-se o Sr. Perito para apresentar os quesitos do INSS no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Regional de Medicina (artigo 424, parágrafo único, Código de Processo Civil). Redesigno pauta-extra para o dia 08/01/2013, sendo dispensada a presença das partes e facultado manifestação quanto aos laudos
Diretor da USIMINAS e o INSS da data da perícia.Int. 0006240-16.2014.403.6104 - NELSON RODRIGUES DE MACEDO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Acolho os quesitos do INSS depositados em secretaria (fl. 141). Designo o dia 24 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS para realização da perícia na USIMINAS a ser realizada pelo perito Engenheiro Luiz Eduardo Osório Negrini nomeado à fl. 139.O perito deverá responder os quesitos elencados pelo INSS à fl. 141 e pel
Diretor da USIMINAS e o INSS da data da perícia.Int. 0006240-16.2014.403.6104 - NELSON RODRIGUES DE MACEDO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Acolho os quesitos do INSS depositados em secretaria (fl. 141). Designo o dia 24 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS para realização da perícia na USIMINAS a ser realizada pelo perito Engenheiro Luiz Eduardo Osório Negrini nomeado à fl. 139.O perito deverá responder os quesitos elencados pelo INSS à fl. 141 e pel
Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado pediu afastamento nomeio em substituição o perito médico ADIR PIRES MAIA, com data marcada para a perícia no dia 05/04/2018, às 09h, a ser realizada nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015 infor
Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado pediu afastamento nomeio em substituição o perito médico ADIR PIRES MAIA, com data marcada para a perícia no dia 05/04/2018, às 09h, a ser realizada nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015 infor
débitos com a Fazenda Pública devedora, conforme disposto nos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº62, de 09 de Dezembro de 2009, sob pena de perda do direito de abatimento.Após, expeça-se ofício precatório do valor devido ao autor Antonio Zanata, nos termos da Resolução acima mencionada. 0002927-15.2013.403.6126 - JESSE SILVA DE OLIVEIRA(SP258648 - BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para apreciação dos quesitos do INSS constantes do ID nº 9073212 - Pág. 7/8. Int. SãO PAULO, 12 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005429-20.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VALDETE DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial constante do ID nº 8750304 - Pág. 1/9,
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para apreciação dos quesitos do INSS constantes do ID nº 9073212 - Pág. 7/8. Int. SãO PAULO, 12 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005429-20.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VALDETE DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial constante do ID nº 8750304 - Pág. 1/9,
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 4659 havendo nulidades ou irregularidades, dá-se o feito por SANEADO.São pontos controvertidos: (a) a incapacidade laborativa do trabalhador, e sua extensão; (b) em caso positivo, sua irreversibilidade.Para realização da avaliação médica, encaminhese o feito para o Setor de Perícias de Santos - IMESC, par