2.761 resultados encontrados para quitada com atraso - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1589 Diante do exposto, conheço do Agravo de Petição interposto, e ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do dou-lhe provimento parcial para deferir o pagamento de multa Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, de 50% sobre a parcela quitada com atraso, nos termos da conhecer do Agravo de Petição interposto e, no mérito, dar-lhe fu
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1593 Conclusão do recurso Acórdão Diante do exposto, conheço do Agravo de Petição interposto, e ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do dou-lhe provimento parcial para deferir o pagamento de multa Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, de 50% sobre a parcela quitada com atraso, nos termos da conhecer do Agravo de Petição int
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região porque a terceira quota restou quitada com atraso, argumentando que não importa se o atraso é de um dia ou de um mês, ou mesmo de uma parcela, ou de todas. 4- Os princípios da razoabilidade, da eticidade e da proporcionalidade, os quais regem os atos jurídicos em geral, não recepcionam a pretensão, inclusive em face do disposto no art. 413 do Código Civil, segundo o qual
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 412 quitada com atraso, na importância de R$1.400,00, nos moldes do pedido, conforme previsto no Termo de Conciliação. Deste modo, merece provimento o agravo. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento a fim de determinar a execuçã
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 183 Citada para pagamento a reclamada apresentou comprovantes visto que o outro valor transacionado corresponde a diferença de anexos à petição ID. bb12fc6: FGTS, conforme declarado na petição de acordo. 1ª parcela quitada em 27/02/2020 - 19:33:00, quitada com atraso; Assim, o valor devido referente à contribuição previdenciária é de 2ª parcela quitada em 02
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO 6405 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação: DAR PROVIMENTO ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a multa de 100% calculada sobre a parc
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 9240 substancial da obrigação, sem causar prejuízo ao Reclamante. A aplicação da multa de 50% sobre as 17ª, 18ª, 19ª e 20ª parcelas, nesta conjuntura, implicaria desproporção entre o dano e sua reparação, assim como enfraqueceria o espírito conciliatório e a boa -fé da empresa. Cabível, nessa conjuntura, a redução equitativa da penalidade nos molde do artig
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 408 incidência da multa de 100%. Importante destacar, que a empresa sequer apresentou qualquer ANTE O EXPOSTO: motivo para referido atraso, limitando-se a arguir que "o prazo de inadimplência foi curto, e sequer completou as 24h, bastando que se analise o comprovante de pagamento efetivado imediatamente no dia seguinte". Por conseguinte, devida a multa de 100% sobre o val
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82571d6 180 MANAUS/AM, 22 de abril de 2021. proferida nos autos. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA DECISÃO Juiz(a) do Trabalho Titular As artes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 7.600,00, sendo R$ 1.900,00, referente à primeira parcela do acordo, até
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6306 do Código Civil, segundo o qual a "penalidade deve ser reduzida Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido Trabalho nos termos do art. 85, § 1º, do Regimento Interno deste E. cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for Regional. manifestamente excessivo, tendo-se em vista a