STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Esquema de Paulo Bernardo ‘ainda se mantém’, aponta investigação

Mesmo após saída do ministro do governo, fundo que o teria beneficiado continuou ativo

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

A Polícia Federal e a Procuradoria da República descobriram que o fundo Consist — cujo mentor e beneficiário maior teria sido o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma) — continuou operando mesmo depois da deflagração da Operação Pixuleco II, em agosto de 2015, quando foram presos um lobista e um advogado sob suspeita de serem os operadores do esquema de desvios milionários sobre empréstimos consignados.

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015. A investigação mostra que, mesmo depois da saída dele do Ministério das Comunicações, o fundo Consist ainda se mantém ativo.

“Há indícios de que havia uma permanência da organização criminosa e, mesmo após cessarem os cargos públicos esse esquema ainda se mantém em diversos locais, uma gama de contratos ainda está em vigor e diversas pessoas têm uma força política grande”, declarou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, da força-tarefa da Operação Custo Brasil.

Procurador quer afastar ministro do Planejamento por “pedaladas”

Deflagrada na quinta-feira (23), a Custo Brasil culminou com a prisão do ex-ministro e de mais dez investigados por suposto desvio de R$ 100 milhões no âmbito dos consignados.

“Valor desviado tem de ser recuperado”

Na sexta-feira (24), o procurador defendeu a manutenção da ordem de prisão preventiva de Paulo Bernardo. “Além de casos de tentativa de obstrução da investigação, o Ministério Público Federal entende que a prisão, embora medida excepcional, se faz necessária para neutralizar esse risco, seja de reiteração, seja de novas condutas fraudulentas. E mais: esse valor (desviado) tem que ser recuperado. A finalidade do processo penal também é recuperar o patrimônio obtido ilicitamente. Essa é uma finalidade do processo penal e a aplicação da lei penal, nesse sentido, é de recuperar parcela desses valores.”

Quando aponta “casos de tentativa de obstrução da investigação”, o procurador da Custo Brasil se refere ao detalhe de que, após a Pixuleco II, que prendeu o ex-vereador do PT de Americana (SP) Alexandre Romano, o Chambinho – suposto lobista da organização criminosa que desviou R$ 100 milhões dos consignados, dos quais R$ 7,1 milhões teriam sido destinados ao ex-ministro -, houve registros de “atitudes fraudulentas para induzir em erro a Justiça”.

Naquela mesma ocasião, agosto de 2015, foi alvo de buscas o escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, apontado como repassador de propinas a Paulo Bernardo e pagador de contas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher do ex-ministro.

Ex-ministro da Previdência também é alvo de operação da PF

A petista é investigada no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima que detém competência para processar políticos com foro privilegiado.

O advogado Guilherme Gonçalves também teve a prisão decretada na Operação Custo Brasil, mas está foragido. Por meio de sua assessoria ele disse que vai se entregar à Justiça Federal.

A Custo Brasil é um desdobramento da Pixuleco II, a fase da Operação Lava Jato que pegou o fundo Consist, para o qual eram canalizados recursos desviados da trama dos consignados.

A Consist é uma empresa de software que fez acordo com entidades contratadas pelo Planejamento na gestão de Paulo Bernardo, em 2010. Cabia à Consist gerenciar o dinheiro emprestado por milhões de servidores públicos.

Segundo o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que integra a força-tarefa da Custo Brasil, foi verificada a simulação de contratos de serviços após o desencadeamento da Pixuleco II. O plano seria tentar conferir uma aparência de legalidade a transferências de valores sob suspeita.

“Houve atos nesse sentido, de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges.

Prisão preventiva

O procurador reafirmou os motivos do decreto de prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento. “O esquema permaneceu durante mais de cinco anos. Não era um esquema isolado, um ato isolado. Era um esquema permanente e estável em que havia recebimento de valores altos, valores milionários. Em alguns casos, isso não se aplica a todos, se verificou atitudes fraudulentas para induzir em erro o juízo, como por exemplo por meio da simulação de contratos de serviços após a deflagração da Pixuleco II, em agosto de 2015. Houve atos nesse sentido de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges na sexta-feira, 24, após audiência de custódia de Paulo Bernardo e de outros alvos da Custo Brasil.

Na audiência, Paulo Bernardo afirmou que “não recebeu nenhum centavo desse esquema”. Ele contestou o recebimento de valores. Seus advogados argumentaram que “não há” motivos para que o ex-ministro permaneça preso. Mas o Ministério Público Federal e o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo consideram que os indícios contra Paulo Bernardo são fortes e suficientes para que ele seja mantido em custódia.

A Custo Brasil ganhou força a partir das delações premiadas de Chambinho e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). Eles revelaram a extensão do fundo Consist.

Mas não apenas as revelações de Chambinho e Delcídio deram base à operação que pôs atrás das grades o ex-ministro e lança suspeitas sobre outro ex-ministro petista, Carlos Gabas (Previdência), alvo de buscas. A Justiça mandou conduzir coercitivamente Gabas, mas como ele preferiu se manter em silêncio nem foi levado à PF para depor.

“Além das colaborações há diversos elementos de provas, especialmente sobre o chamado fundo Consist, que era o fundo que o senhor Guilherme Gonçalves (advogado de Curitiba) gerenciava”, destaca o procurador Andrey. “Esse fundo aponta para pagamentos de despesas pessoais de Paulo Bernardo. Ressalto que estamos tratando aqui de investigação, não de condenação.”

O procurador anotou que “as evidências apontam que havia pagamentos pessoais, não só de apartamento, mas banais, celulares, contas básicas”.

“O Ministério Público Federal está convencido de que já indícios suficientes para a manutenção da prisão de Paulo Bernardo.”

Na quinta, 23, quando Paulo Bernardo foi preso, seus advogados, em nota, alegaram que a medida “é ilegal”. “A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional tomaremos as medidas cabíveis”, afirmaram os criminalistas Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch.