2.610 resultados encontrados para r. c. ltda. - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 83/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015 Desentranhe-se o mandado de fls. 281, para nova tentativa de cumprimento no endereço fornecido à fl. 288-verso. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 16h07. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 . CERTIDÃO Nº 2010.01.1.167796-0 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E R C LTDA. Adv(s).: Nao C
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 Nº 2012.01.1.123129-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AK TERRAPLANAGEM LTDA ME. Adv(s).: DF009360 - Sueli Alvares Holanda. R: JOSE MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF025768 - Claudia Antonia Correa. A parte requerida não se manifestou no prazo legal acerca da contraproposta apresentada pelo perito. O autor, por sua vez, postulou o parcelamento do valor, afirmando que entrou em contato com o expert e que este
22 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.115 15.657.875-1- TRANSPORTES POLONI LTDA 15.210.132-2- TRANS-AIRES LOGISTICA LTDA 15.553.563-3- TRANSPORTADORA IRMAOS DIAS LTDA 15.605.273-3- G10 – TRANSPORTES LTDA 15.667.404-1- TRANSPOTE OLIVEIRA E FEITOSA LTDA 15.258.125-1- RODOVITOR TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA EP 15.479.470-8- FERTITEX AGRO – FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 15.536.769-2- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA III – TIPO: BARES/REST/LANCHONET BENEFÍCIO DO ICMS: redu
Início de prova material, conforme a própria expressão revela, não indica completude, mas sim começo de prova, princípio de prova, elemento indicativo que permita o reconhecimento da situação jurídica discutida, desde que associada a outros dados probatórios. Em outras palavras, na intelecção tomada pela jurisprudência, início de prova material jamais correspondeu a marco, razão pela qual não deve o documento mais antigo demarcar os limites do reconhecimento, desprezando-se o val
Com vistas à fixação da competência, determinou-se a remessa dos autos à contadoria, para o fim de se apurar o provável benefício patrimonial a ser obtido. Com o retorno dos autos, determinou-se a emenda da inicial, a fim de o autor acostar aos autos perfil profissiográfico previdenciário do lapso que pretende ver enquadrado como especial. Sobreveio manifestação do autor carreando o PPP, bem como requerendo fosse oficiado à empregadora, Sociedade Beneficente São Francisco de Assis,
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001000-60.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana IMPETRANTE: JOAO PEDRO GONZALES MORENO ALVAREZ Advogado do(a) IMPETRANTE: JALMIR VICENTE DE PAIVA - SP326801 IMPETRADO: CETOI CENTRO DE ESTUDOS E ORGANIZACOES INTEGRADAS LTDA - ME, DIRETOR DO CETOI CENTRO DE ESTUDOS E ORGANIZACOES INTEGRADAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, em que o impetrante, JOÃO PEDRO GONZALEZ MORENO ALVAREZ, requer provimento jurisdicional para anular ato que o
declarados e vinculados a pagamentos por DARFs, em divergência com os dados originários de DCTFs, retificadas exatamente para regularizar os recolhimentos feitos e para evitar nova cobrança, em razão de tais divergências formais. Nesse sentido: (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2289174 - 0006924-62.2011.4.03.6130, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 19/04/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/04/2018)Não obstante o alegado erro do contribuinte no preenc
minas Gerais - Caderno 2 sexTa-feira, 18 de novembro de 2016 – 9 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas PrEFEiTurA muNiCiPAL DE mirABELA Extrato do 1º T . Aditivo ao Contrato nº 068/2016 . Partes: Pref . mun . de mirabela-mG e Construtora Novais ltda-EPP . Obj .: O 1º Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 20 .3976% sobre seu valor global atualizado, q/ é r$202 .684,23 e que, corresponde a r$41 .342,62; conforme documentação que se encontra devidamente arquivada nos au
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017 acao designada para o dia28/09/2017 as 16;10hs na sala 04 do CEJUSC(Centro de Conciliação e Mediação Civel), localizado no 7º andar do Forum Cível). 00057 Processo: 0006061-97.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADVOGADO: 012399PB JEOFTON COSTA DA SILVA. REU: ANESIO FIGUEIRA CATAO ADVOGADO: 010538
terça-feira, 03 de Junho de 2014 – 75 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Domingos Pereira Da Silva GSS-2180 AA03865213 552-50 Domingos Savio De Andrade GQK-8761 AA03795783 554-14 Domingos Tertulino Da Silva GTB-1929 0001218361 692-00 Donizete Francisco Da Cruz CZY-2766 0001214672 692-00 Donizeth Aparecido Teixeira NPO-0900 0001212351 692-00 Dorivaldo Camilo Da Silva GRO-4592 AB06124937 519-30 Douglas Augusto Madeira Alves HOK-2961 0001216367 692-00 Douglas Henrique Martins HGY-547