168 resultados encontrados para r. carlos eduardo silva - data: 12/08/2025
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TJDFT 16/07/2019 - Pág. 1019 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 DECISÃO N. 0735657-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADMA MACHADO MECHICA MIGUEL. Adv(s).: DF0048601A - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF0027709A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF0026932A - JORGE DE SOUZA ALMEIDA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciári
Edição nº 210/2009 Brasília - DF, terça-feira, 10 de novembro de 2009 Nº 6303-7/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF009764E - Diogenes Pedroza de Barros, DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: JOSE ROBERTO PITANGUI FRANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor, derradeiramente, para apresentar emenda que substitua integralmente a petição inicial, em virtude do disposto à fl. 213, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por
TJDFT 10/07/2013 - Pág. 1043 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013 à(s) fl(s). 60, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Pagas as custas finais, pelo Autor, defiro desde já o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado (sob pena de incineração, de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT). Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicame
TJDFT 06/11/2015 - Pág. 1181 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Nº 2014.01.1.175352-2 - Monitoria - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE. R: POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: DF007650 - CARLOS ANTONIO REIS. Certifico e dou fé que, compulsando os autos verifiquei que não consta procuração da requerida, o que impossibilita a expedição de alvará. Fica intimada a parte requerida a apresentar
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 Nº 1998.01.1.030120-7 - Cumprimento de Sentenca - R: PIERO ROSMO. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF008947 Rildete Xavier de Souza, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF016434 - Avay Miranda. A: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos, DF10362E - Noelton Toledo, Nao Consta Advogado. A: DER DF. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF011218 -
Edição nº 158/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: JOANA D ARC ULHOA DE JESUS ME. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral
TJDFT 08/05/2017 - Pág. 1531 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 DE ABRANTES NETO. Adv(s).: DF001294 - Pedro Calmon, DF011678 - Pedro Calmon Mendes. LITISCONSORTE ATIVO: EDIWALDO MARTINS LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. LITISCONSORTE ATIVO: PAULA FRANSSINETI PEIXOTO LEGAL. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. R: ANDRE LESTES VALADARES. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. Diante da insistênci
TJDFT 23/09/2011 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2011 pesquisa ao site do TJGO, nenhuma ação em desfavor do réu, nem mesmo precatória foi localizada. Dessa feita, não há como se prosseguir com o feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, por culpa exclusiva do autor. Assim, extingo o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Revogo a dec
Edição nº 155/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Nº 3911-7/08 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO. R: JOSE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF018904 - SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado o dia 24/02/2010 - 15h30 para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho - DF, quinta-feira, 13/08/2009 às 14h56.. Nº 6020-6/09 - Cobranca - A: ALTO ASTRAL REPRESENTACOES LTDA
Edição nº 159/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016 e na petição inicial, que pretende resilir o contrato, o que não encontra óbice, mormente na relação em apreço, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, haja vista a previsão contida em seu artigo 54, § 2º. Com efeito, deverá a Autora, apenas, suportar os ônus referentes à desistência dos negócios que contratou, que serão apreciados, se o caso, quando do julgamento do mérit