6 resultados encontrados para r. danielle cristina vieira - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 137/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018 DOS SANTOS. R: ROZIMAR BESERRA CORREIA. R: RAIMUNDO SIQUEIRA DE ARAUJO. R: ADAMIS ROMERO FERNANDES CAMPOS. R: DANIELLE CRISTINA VIEIRA. Adv(s).: DF44233 - EVANDRO ROSIGNOLI PEREIRA, DF37487 - LIVIA ALVES DE LIMA, DF33273 - DANIELLE CRISTINA VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, s
Edição nº 137/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018 0013810-94.2015.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: CESAR AUGUSTO JOSE DE SOUSA Requerido: CLEBER PEDRO DE FONTANA CERTIDÃO Complementando a certidão de ID 14974325, incluo o anexo do AR mencionado e junto laudo de avaliação. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF
Edição nº 137/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018 Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Ficam as partes execut
TJDFT 29/05/2018 - Pág. 1056 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 14:39:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DESPACHO N. 0049418-72.2009.8.07.0016 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO D
TJDFT 12/11/2018 - Pág. 1380 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a supremacia do interesse público é princípio ético e jurídico consolidado no ordenamento nacional. e. Finalidade Depreende-se da leitura da regra definidora da competência da ré que a realização dos atos de fiscalização e aplicação das sanções respectivas insere-se perfeitamente nas finalidades para a qual a ré fora criada. Assim, os atos de demolição adequam-se à finalidade legal