Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Justiça Federal do Rio condena acusados na Operação Anos Dourados

Após 3 anos, 9 acusados na Operação Anos Dourados foram condenados pelo Juiz da Vara Federal de Nova Friburgo, Dr. Elmo Gomes de Souza, pelos crimes de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado, estelionato e usurpação de função pública.

O caso ganhou a manchete dos jornais em outubro de 2006 quando houve a prisão de várias pessoas, inclusive servidores do INSS e até de um vereador e suplente de ex-deputado federal. Segundo a Polícia Federal e o MPF, a quadrilha agia implantando vínculos trabalhistas fictícios na base de dados do INSS, com o fim de obterem aposentadorias fraudulentas.

Segundo o juiz federal em sua sentença, a quadrilha era formada basicamente por três frentes: o mentor do grupo, José Carlos Barcelos, entrava em contato com os interessados e providenciava todos os trâmites necessários até a concessão da aposentadoria fraudulenta. Ele contava com a ajuda de um escritório de contabilidade na cidade de Teresópolis, do réu Jorge Machado

Belém, para concretizar a montagem da documentação. Barcelos também possuía tentáculos dentro do próprio INSS, especificamente na cidade de Niterói (Agência Bairro de Fátima) onde era ajudado pela Chefe do Posto, Bernadete Fontenelle de Mayrinck, além de outros funcionários. A influência de Barcelos era tanta que ele conseguiu que dois funcionários fossem nomeados para cargos de chefia da agência (além de Bernadete, o servidor Geraldo Silva Martins).

Participavam da quadrilha outros integrantes que chegavam a ser procuradores de aposentadorias fraudulentas, bem como um ex-vereador da cidade de Nova Friburgo e médico-perito do INSS, que agia como uma espécie de agenciador e que fora condenado também por estelionato, porque recebeu uma aposentadoria fraudulenta concedida pelo INSS por mais de 7 anos. Além dele, outros 3 integrantes da quadrilha e até alguns familiares dos acusados possuíam aposentadorias fraudulentas.

A ação Penal e a sentença

Durante a ação foram ouvidos todos os réus, sendo que um deles (funcionário do escritório de contabilidade) colaborou desde o início com as investigações. O funcionário teve extinta a punibilidade, uma espécie de absolvição. Posteriormente, outra funcionária do escritório confessou as inserções de dados falsos no sistema informatizado usado pelo INSS. Outro acusado, cliente de Barcelos, além de colaborar com as investigações, percebeu que sua aposentadoria era indevida e ressarciu os cofres da

Previdência, sendo também absolvido. Apenas um réu foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas. A confecção da sentença consumiu do magistrado nada menos que 4 semanas de trabalho quase que ininterrupto e praticamente integral (inclusive durante todo o carnaval), sendo assessorado por um servidor que também ficou à disposição para manuseio dos autos, que possuem 80 volumes e apensos. O processo principal possui 6.450 folhas. A sentença tem 183 folhas.

As penas de prisão variam de 3 anos e 8 meses até cerca de 22 anos. Os réus também foram condenados em multa. Foi decretada, pelo juiz federal, a perda do cargo para os servidores públicos condenados, medida esta prevista no Código Penal .

Todos os réus obtiveram habeas corpus perante o TRF da 2ª Região e por isto poderão apelar em liberdade. Em sua decisão o Juiz Federal, Dr. Elmo Gomes de Souza, entendeu crítica a situação de 2 acusados (Barcelos e Belém) permanecerem soltos, dado o caráter lesivo de suas condutas, bem como possuírem estímulos para a reiteração da prática dos crimes (Barcelos chegou a ser condenado na década de 90 por ter cometido estelionato contra a Previdência). Contudo, observou que as decisões emitidas pelo Tribunal devem ser respeitadas.

 

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.

 

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Polícia Federal faz operação contra fraudes em previdências municipais em 7 estados

Aplicação de debêntures sem lastro podem ultrapassar valor de R$ 1,3 bilhão. Há 20 mandados de prisão e 60 de busca e apreensão. 

A Polícia Federal faz nesta quinta-feira (12) a Operação Encilhamento para apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento com debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão. A debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor.

A operação foi nomeada como Encilhamento e é a segunda fase da Operação Papel Fantasma. Policiais Federais e auditores-fiscais da Receita Federal cumprem 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás.

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO

Supremo libera para Carlos Bolsonaro acesso aos autos da investigação sobre espionagem ilegal da Abin

Mais cedo, defesa do vereador divulgou nota dizendo que não teve acesso ao material. Também em nota, STF disse que conteúdo está disponível para a defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) acesso aos autos da investigação sobre espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Na segunda-feira (29), Carlos foi alvo de buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal em uma operação que apura uso irregular da agência durante o governo Jair Bolsonaro, pai do vereador.

Mais cedo, em nota, sua primeira manifestação pública após as buscas, Carlos disse que tinha pedido acesso aos autos no STF, mas que a solicitação ainda não havia sido analisada, “impossibilitando que se tome conhecimento dos fatos em apuração”.

Após essa nota do vereador, o STF informou, também por escrito, que o acesso já está liberado. E que a defesa de Carlos deve buscar o material no prédio do Supremo.

“Sobre a nota da defesa do Carlos Bolsonaro reclamando que não teve acesso à integra da investigação da Operação Vigilância Aproximada, o STF respondeu que já foi liberado, mas que os advogados precisam buscar no gabinete”, afirmou o tribunal.

Espionagem ilegal
De acordo com investigações da Polícia Federal, uma “Abin paralela” funcionou durante o governo passado, com o objetivo de monitorar políticos e autoridades e também produzir material para uso de familiares do ex-presidente.

A suspeita dos investigadores é que Carlos recebeu “materiais” obtidos ilegalmente pela Abin.

Ainda segundo as investigações, assessores de Carlos Bolsonaro, que também foram alvo da operação, teriam pedido informações sobre políticos para o ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é próximo da família Bolsonaro.

 

STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wilian Aparecido da Costa Pereira, investigado por suposta lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (24/02), mantendo Wilian em prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela 2.

Acusações e Investigações

De acordo com as investigações, o empresário seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar, uma casa noturna em Cuiabá, apontada como um dos estabelecimentos usados para lavagem de dinheiro do crime organizado. Os autos indicam que Wilian movimentou grandes quantias entre suas empresas e efetuou transferências diretas para membros do CV.

Os advogados Alynnson Corrêa Fernandes e Weliton de Almeida Santos, que representam a defesa, alegaram constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que não há provas concretas de que Wilian seja proprietário do Dallas Bar ou que tenha participado diretamente das operações sob investigação. A defesa também sustentou que outros investigados em situações similares já obtiveram liberdade e solicitaram a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o mérito do habeas corpus originalmente impetrado no estado. Ele também ressaltou que o pedido feito ao STJ fere a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas negou uma liminar, sem julgamento do mérito na instância inferior.

Na decisão, o magistrado reforçou que há indícios suficientes da participação de Wilian na organização criminosa, afirmando que o empresário teria efetuado transações financeiras expressivas entre suas empresas em favor do Comando Vermelho.

“O paciente [Wilian] é, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”, descreve a decisão.

Além disso, o STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração criminosa, considerando a possível influência do empresário dentro do esquema investigado.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.