PMs são investigados por cobrar propina em blitz da Lei Seca e ocultar imagens nas câmeras corporais

Caso é investigado pelo MP e pela própria PM. Imagens da gravação das câmeras foram interrompidas. Em determinado momento, entretanto, é possível ver um agente contando o dinheiro.

O Ministério Público do Rio e a Polícia Militar investigam três policiais militares por ter cobrado propina em uma blitz da Lei Seca e ocultado imagens das abordagens a motoristas registradas nas câmeras corporais.

Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público por desobediência e por terem cobrado propina dos motoristas para liberá-los após irregularidades, como dirigir após beber.

O MP também pede que os policiais sejam afastados do serviço nas ruas até a conclusão do processo.

O caso ocorreu em Guaratiba, na Zona Oeste, no dia 22 de setembro de 2022. Imagens das câmeras que não foram apagadas mostram que em uma das abordagens, o motorista admite que bebeu.

PM: Tu bebeu?
Motorista: Estava na resenha em frente ao trabalho, bebi tem 1 hora.
PM: Então vai te agarrar, infelizmente.
Motorista: Eu sei, parceiro.
PM: Infelizmente olha como a gente trabalha hoje em dia.
Motorista: Tô vindo do trabalho, vim buscar minha esposa
PM: Disse que tomou um gelo. Já falou comigo. Tá vencida […]

Três policiais militares estavam na abordagem: os cabos Carlos Henrique Braga Mello e Marjori Luciano Corrêa Vieira; e o soldado Edson Antunes Jorge.

Durante a abordagem, a imagem da câmera corporal que era usada pelo cabo Carlos Henrique Braga simplesmente some. Depois, os outros dois PMs também ficam sem o equipamento.

Segundo o Ministério Público e a própria Polícia Militar, eles retiraram a câmera para cobrar propina. Minutos depois, um dos policiais já está novamente usando a câmera e é possível ver o motorista indo embora.

Segunda abordagem
Momentos depois, os policiais fazem uma nova abordagem a um o condutor que está com documento do carro atrasado, CNH vencida e sem placa dianteira:

PM: Carro tá sem placa por causa de que?
Motorista: Caiu na… Peguei uma chuvarada e caiu
PM: Quando?
Motorista: Tem uns 2 meses, até já paguei para fazer outra
PM: E habilitação?
Motorista: Habilitação eu relaxei mesmo
PM: Pô, relaxou pra caramba
Mais uma vez, segundo as investigações, o cabo Braga retira a câmera. Entretanto, o equipamento que estava com o outro policial registra o diálogo entre eles: “Calma, vai, você que tá sem o bagulho. Ele vai só apertar a mão”, diz um dos agentes.

O cabo Marjori, então, se aproxima novamente do veículo e aperta a mão do motorista, que é liberado.

“Vai com Deus”, diz um dos agentes.
O flagrante
Ainda de acordo com as investigações, os policiais seguiram abordando outros motoristas e, em alguns momentos, retirando a câmera corporal. Ainda assim, um dos equipamentos registrou um PM contando dinheiro dentro da viatura.

Já passava da meia-noite quando o capitão que estava na blitz se aproxima dos policiais e diz que há denúncia de vítimas de extorsão:

Capitão: Rapaziada, a gente ta com a seguinte situação ali, nem ia falar com vocês aí: tem três vítimas ali dizendo que vocês extorquiram eles (sic) em R$ 300, tá? A gente ia conduzir direto, a orientação aqui do comando, conversa com os PMs, eu falei os policiais estão com câmera. Vocês abordaram aquele pessoal que tá ali no carro? Vocês fizeram alguma coisa de errado?
Policial suspeito: De errado como assim, senhor? Posso falar com o senhor?

Primeiro, o cabo Braga diz que o condutor tentou oferecer dinheiro a ele: “Se for pela abordagem, teve uma pessoa que ofereceu R$ 300 sim”, argumenta. Mas, depois, quer tentar “resolver” a situação, devolvendo o dinheiro da propina.

Capitão: Então assim, vocês vão ser conduzidos [para a delegacia] e a câmera vai falar, entendeu? Foram três, então vocês vao ser conduzidos. Tem alguma coisa pra passar?
Policial suspeito: Mano, não tem como resolver isso aqui antes não?
Capitão: Resolver? Que?
PM suspeito: Eu posso ate devolver o dinheiro que ela me pagou.
Capitão: Guerreiro, olha só: o senhor esta com a câmera, a serviço da Lei Seca, tá?
Os três policiais foram levados para a Delegacia de Polícia Judiciária Militar após a blitz. A Corregedoria da PM afirmou que houve transgressões disciplinares graves por parte dos três PMs e que eles serão submetidos ao Conselho de Revisão Disciplinar.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Sanguessugas: cresce o número de ex-deputados denunciados

O Ministério Público Federal em Mato Grosso ofereceu denúncia contra mais nove ex-deputados federais, 49 assessores parlamentares e um servidor público do Ministério da Saúde por fraude a licitações para a compra de ambulâncias. O esquema foi descoberto na Operação Sanguessuga.

Agora há 19 ex-parlamentares, 79 assessores parlamentares e cinco funcionários do Ministério da Saúde acusados de envolvimento na chamada máfia das ambulâncias.

De acordo com o MPF, a organização criminosa atuou em 26 estados para cometer crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de fraude a licitações para a compra de unidades móveis de saúde, ônibus de transporte escolar, veículos de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares.

Estima-se que nos últimos cinco anos o grupo tenha movimentado recursos públicos federais em quantia bem superior a R$ 110 mil. Parte desse dinheiro foi utilizada para o pagamento de vantagens ilícitas a senadores, deputados federais, servidores públicos e lobistas ligados ao esquema.

O caso começou a ser investigado pela Procuradoria da República em Mato Grosso no ano de 2002. A partir de então, com a cooperação da Secretaria da Receita Federal e da Polícia Federal, passaram a ser reunidas as provas que fundamentaram a expedição dos cerca de 50 mandados de prisão, busca e apreensão e seqüestro de bens que foram cumpridos em maio deste ano.

A nova denúncia resultou do aprofundamento das investigações, especialmente com base na instrução dos processos já instaurados pelo juiz da 2ª Vara Federal de Cuiabá.

Lista dos novos denunciados:

Ex-deputados federais:

1. Cleuber Brandão Carneiro;

2. Eber Silva;

3. Emerson Kapaz;

4. Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva;

5. José Aleksandro da Silva;

6. Luis Eduardo Almeida de Oliveira;

7. Matusael do Nascimento;

8. Nair Maria Xavier Nunes Oliveira Lôbo;

9. Paulo César Marques de Velasco;

Assessores parlamentares:

10. Alessandro Rezende Gonçalves;

11. Ana Terezinha Maforte Ferreira;

12. Anderson Luis Brusamarello;

13. André Sangali de Souza;

14. Andrey Batista Monteiro de Morais;

15. Antônio Carlos Machado;

16. Artur Paulo dos Santos Matos;

17. Danielle Surrage Bueno Pires;

18. Divaldo Martins Soares Júnior;

19. Edna Gonçalves Souza Inamine;

20. Edson Siqueira Menezes;

21. Elizângela Patrícia Furtado Lima;

22. Fábio Pereira da Silva;

23. Flávio Luiz Santos da Silva;

24. Franciso Jalcy Xavier Moreira;

25. Gizelle Cunha de Carvalho;

26. Inaldo José Santos Silva Ferreira de Araújo;

27. Iomar de Oliveira Tavares Filho;

28. Izildinha Alarcon Linares;

29. Jackson Pires Castro;

30. Jamil Félix Naglis Neto;

31. José Luiz Batistello;

32. Jussara Siqueira de Almeida;

33. Lara de Araújo Amorim;

34. Lázaro Martins Ramos Filho;

35. Leozir Bueno Meiga;

36. Lira José Duarte Fernandes;

37. Luciana de Andrade;

38. Luiz Marques Santos;

39. Manoel Gaia Farias;

40. Márcia Barifaldi Hirs;

41. Marcos Aurélio de Brito Duarte;

42. Marilene Maria da Silva;

43. Orlando Gervásio de Deus;

44. Patrícia Pereira Ribeiro;

45. Paulo Roberto de Oliveira Corrêa;

46. Raimundo Nonato Franco da Silva;

47. Raimundo Torres da Costa Filho;

48. Ranier de Oliveira Souza;

49. Ricardo Jardim do Amaral Mello;

50. Robson Rabelo de Almeida;

51. Rogério Corrêa Jansen;

52. Suely Almeida Bezerra;

53. Tereza Norma Rolim Félix;

54. Valdecir Alves Frois;

55. Vera Lúcia Pinto;

56. Weliton Brito David Carvalho;

57. Wylerson Moreira de Costa;

58. Zélia Maria Barbosa Henriques;

Servidor público do Ministério da Saúde:

59. Roberto Gonçalves.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006, 19h05

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-ago-31/mpf-mt_oferece_denuncia_nove_ex-deputados