Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

Operação Além-mar descobre cocaína escondida em carregamentos de melões

A carga lícita de melão de Quixeré (CE), foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers.

Blog da Brontée — Uma Operação que recebeu o nome de Além Mar, deflagrada pela Polícia Federal, em Pernambuco, revelou um esquema bilionário ligado ao tráfico internacional de cocaína que envolvia não apenas os traficantes “donos” da droga, mas empresários e pilotos que não apenas possibilitavam a entrada da droga no Brasil, vinda do Paraguai, em helicópteros, com destino a São Paulo, onde era armazenada em hangares para depois seguir para cidades portuárias do Norte/Nordeste, como, também, possibilitavam, por meio de empresas e atividades aparentemente lícitas, o transporte da droga para portos e sua exportação para a África e a Europa em containers transportando, principalmente, frutas, como mangas e melões e operavam a “lavagem” do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada.

Um fato curioso que foi revelado nas investigações é a utilização de cargas lícitas para esconder a droga.

Inicialmente, acreditava-se que a exportação da droga se dava apenas pelo Porto do Pará, mas a Polícia Federal constatou que os traficantes passaram a utilizar a logística de empresas exportadoras estabelecidas em Recife/PE.

Durante uma ação da PF, em São Paulo, na casa de um dos cabeças do esquema, o traficante Caio Bernasconi, foi encontrado um comprovante de transferência bancária realizada pela GBL ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELE, em favor da GENESIS IMPORTS COM IMPORT EXPORT E REP COM LTDA.

O documento, que registra transferência no valor de R$ 205.241,15, é datado de 17/10/2018.

Outros documentos arrecadados no local, tratavam de possíveis exportações de melão e manga in natura em curso para a Europa, através da contratação da empresa GÊNESIS, sediada no bairro de Boa Viagem, na capital pernambucana. Entre os documentos, uma pequena planilha, com dados como peso, preço, origem e destino de cargas de melão para exportação.

Segundo a delegada da Polícia Federal Adriana Vasconcelos, que conduziu a Operação, considerada uma das mais importantes da história da instituição no combate ao tráfico internacional de cocaína, foi a partir da documentação apreendida na casa do traficante Caio Bernasconi e da cooperação da Receita Federal, diligências de campo, depoimentos colhidos que foi possível a identificação de exportações de frutas suspeitas culminando com a apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína, bem como a identificação de novos integrantes das organizações criminosas consorciadas.

Foi assim, segundo a delegada, que em 16 de novembro de 2018 foram apreendidas 2,5 toneladas de cocaína, no Porto de Rotterdam, na Holanda, escondidas em uma carga de melões exportada pela empresa pernambucana GENESIS.

O container foi embarcado dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

O container fora embarcado no dia 29 de outubro do mesmo ano, dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

“A localização e apreensão da droga foi noticiada pela adidância policial do BENELUX no Brasil, em atenção ao alerta emitido, tendo sido solicitadas maiores informações por intermédio da Coordenação Geral de Repressão ao Tráfico de Drogas – CGPRE, em Brasília”, reporta a delegada Adriana Albuquerque, na representação criminal que deflagrou a Operação Além Mar. Benelux é uma organização econômica da Europa que inicialmente abrangia a Bélgica, os Países Baixos e Luxemburgo, criando uma espécie de área de livre comércio entre estes três países e que, mais tarde, incluiu a Itália, a Alemanha e a França, que juntos acabaram por criar a Comunidade Comum Europeia.

Conforme consta do relatório elaborado, “foi realizada uma fiscalização da aduana holandesa referente a alguns contêineres oriundos do Brasil. Durante o procedimento, no contêiner TTNU8274691, com a origem do Recife, e com a carga de melão, foram encontrados aproximadamente 2.384 quilos de cocaína. A empresa responsável pela exportação no Brasil é a GENESIS IMPORTS COMERCIAL, CNPJ: 19.714.516/0001-56, localizada na cidade de Recife. A importação ficou a cargo da KLASS VAN DEN BROEK BV”.

Um fato que foi observado em todas as apreensões de cocaína que seriam exportadas via Portos brasileiros foi o longo espaço de tempo levado pelos caminhões que iam buscar a carga lícita a ser “contaminada” pela cocaína e seu retorno ao porto exportados: “Depreende-se dos registros e documentação relacionados à citada operação de exportação que o container vazio teria sido recebido no Porto de Natal, à 01h43 do dia 23/10/2018, pelo motorista FERNANDO CESAR SANTOS, no veículo de placas BTO5618 e carreta DJE7433, tendo retornado com a caga às 09h48 do dia 26/10/2018. O caminhão está registrado em nome de FERNANDO CESAR e a carreta em nome de CLERES ACÍLIO DA SILVA, CPF 886.641.984-20. De acordo com nota fiscal 295 de 25/10/2018, apresentada pela GENESIS, a empresa transportadora contratada foi a MSS TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 27.035.270/0001-94, com sede a Rua Francisco Drumond, s/n, Centro – Galpão 01, Sala 0, Camaçari/BA. Como se verá, a MSS TRSNPORTES já havia efetuado anteriormente o transporte de containers em operações de exportação da GENESIS, nos meses de janeiro e junho de 2018. No entanto, conforme comprovante de coleta do container vazio posteriormente apresentado por RAIMUNDO LÁZARO a transportadora responsável pelo serviço de transporte foi, mais uma vez, a AVANTT TRANSPORTES, de propriedade de VALTER PAIXÃO FÉLIX DOS SANTOS. Conforme constatado pela Receita Federal nos registros lançados, o transporte do container TTNU8274691, entre o produtor situado em Quixeré/CE e o Porto de Natal, fora realizado por FERNANDO CÉSAR em quase 27 horas. Estima-se como tempo médio necessário para percorrer o trajeto apenas 5hs. A título de comparação, o motorista DAVI CARLOS LOURENÇO, CPF 687.696.794-87, transportando o container APRU585006-6, associado ao primeiro na mesma operação de exportação, percorreu o mesmo trajeto em apenas 07h30.”

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão.

Observe-se que a carga lícita de melão de um produtor situado em Quixeré, no interior do Ceará, foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers e isso, segundo os investigadores, fica claro pela diferença de tempo levada por dois motoristas diferentes para levarem cargas de melões do mesmo produtor para o Porto de Natal. Enquanto o motorista que levou a carga contaminada pela cocaína levou 27 horas para levar o container ao produtor e retornar ao Porto, o outro motorista levou apenas 7 horas.

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão (20 prisões preventivas e 30 prisões temporárias) por aproximadamente 630  policiais federais, expedidos pela 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.

Os mandados foram cumpridos em 13 estados (AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, PE, PR, RN, SC, SP), quando foramsequestrados 7 aviões, 5 helicóptros, 42 caminhões e 35 imóveis, inclusive fazendas pertencentes a traficantes e a pessoas associadas ao tráfico de drogas, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.

Durante a fase sigilosa das investigações foram presas 12 pessoas e apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína, no Brasil e na Europa, relacionados ao esquema criminoso. Dentre esses presos estava um grande traficante que permaneceu foragido da justiça brasileira por 10 anos e era procurado pela Polícia Federal e pela National Crime Agency – NCA, do Reino Unido.