Vereador preso no Ceará encomendou homicídio para vingar morte do irmão, aponta inquérito

Parlamentar alegou para a polícia que foi raptado pelos criminosos armados que atiraram na vítima.

O vereador Manoel Carneiro de Figueiredo Neto, o Neto Carneiro (PL), de 39 anos, preso por suspeita de envolvimento na morte de um homem na cidade de Quixadá, no interior do Ceará, encomendou o crime para vingar o assassinato do irmão, segundo o inquérito policial ao qual o g1 teve acesso.

Além de Manoel, a polícia capturou:

Carlos Henrique da Silva Flor, de 30 anos, com antecedentes criminais por roubo a pessoa e tráfico de drogas;
Francisco Felipe de Lima Nascimento, de 21 anos, com passagens por porte ilegal de arma de fogo;
e um adolescente de 17 anos com atos infracionais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, que disse ter sido contratado pelo parlamentar para executar Danilo André Vieira, o “Danilo Ventão”, de 36 anos.

O assassinato de Danilo foi registrado pelas câmeras de segurança de um posto de combustível. Os três adultos foram autuados em flagrante por homicídio doloso. O adolescente foi autuado por ato infracional análogo ao mesmo crime.

Vingança

Em depoimento, o adolescente relatou a polícia que há cerca de dois dias o vereador Manoel Carneiro entrou em contato com ele para contratá-lo para matar “Danilo Ventão”.

Segundo o adolescente, o parlamentar queria vingar a morte do irmão Edmar Carneiro, assassinado em agosto de 2023, em um bar na localidade de Jatobá, em Quixadá. Durante o ataque, Edmar morreu no local e outras seis pessoas foram baleadas.

Ainda conforme o adolescente, na segunda-feira, horas antes do crime, o vereador ligou informando que iria buscá-lo, pois sabia o paradeiro do alvo. Com isso, o adolescente pegou uma arma e foi ao encontro do parlamentar, que já estava com outros dois homens no veículo.

O grupo partiu em direção ao posto de combustível onde a vítima estava. Ao chegar ao local, o adolescente e Francisco Felipe desceram e atiraram em Danilo. Após o crime, os dois fugiram no veículo com o vereador.

O veículo onde o grupo estava foi abordado pela polícia e os homens foram capturados. Duas pistolas e 23 projéteis foram apreendidas com eles.

Motivos pessoais
Francisco Felipe, que teria atirado em Danilo juntamente com o adolescente, disse a polícia que Danilo seria o mandante da morte de um tio dele e isso o teria motivado a cometer o homicídio.

Ainda conforme Felipe, há três dias ele estava na comunidade do Pirambu, em Fortaleza, quando um homem o abordou e disse que se ele matasse Danilo “ele e os filhos não passariam necessidade”. Isso o fez viajar até Quixadá, com uma arma.

No dia do crime, ele se encontrou com o adolescente, executaram a vítima e na fuga ele acompanhou o adolescente e entrou no veículo onde estavam o vereador e outro homem, que seria um tratador de cavalos.

Vereador alegou rapto

Diferente da versão do adolescente, o vereador Neto Carneiro disse em depoimento que iria com o seu tratador de cavalos, Carlos Henrique, ver um animal em uma fazenda da região. No caminho, dois homens armados abordaram o veículo, entraram e o obrigaram a dirigir.

De acordo com o parlamentar, a dupla disse que iria fazer um assalto. Chegando ao posto de combustível, os dois homens desceram e foram em direção a um hotel. Enquanto isso, o vereador ficou esperando com medo de fugir, pois a dupla afirmou saber onde ele morava. Quando os homens retornaram, ele saiu dirigindo em direção ao Centro levando os suspeitos.

Ainda segundo o parlamentar, antes disso, ele passou por uma viatura e chegou a fazer sinal, mas o carro não foi abordado.

Tratador negou envolvimento
O tratador de cavalos Carlos Henrique relatou a polícia que estava na fazenda quando o vereador o chamou “para ir em outras baias”. Quando chegaram em frente a uma fazenda, Manoel parou o veículo e dois homens armados que estavam esperando o parlamentar entraram no carro.

No caminho, o vereador perguntou onde os dois iriam ficar e eles mandaram seguir até o posto de combustível. Ao passarem perto do local, os dois homens gritaram “ele está aqui, ele está aqui”.

Os dois homens desceram, voltaram momentos depois correndo e pediram para o vereador sair do local.

Polícia Federal divulga nomes dos detidos pela Operação Saúva

A Polícia Federal já executou 30 dos 32 mandados de prisão preventiva da Operação Saúva, que trouxe a público um esquema de fraudes em licitações no Amazonas, envolvendo compras superfaturadas de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), pelo Exército brasileiro, pelo governo estadual e pelas prefeituras da capital, Manaus, e de Presidente Figueiredo, no interior do estado. Em um ano de investigação, a quadrilha fraudou licitações que movimentaram R$ 126 milhões.Entre as concorrências públicas manipuladas, está a aquisição de 230 mil cestas básicas pela Conab, durante a seca do ano passado. Além de estarem com preço acima do mercado, parte dos produtos alimentícios distribuídos aos ribeirinhos – como feijão e leite em pó – estavam vencidos, impróprios para o consumo humano. De acordo com o chefe da Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal, Jossenildo Cavalcante, apenas o empresário José Maurício Gomes de Lima permanece foragido. “Há também um capitão da Polícia Militar [Quintas, que estaria na França] no exterior. Nós já sabíamos que ele estava fora do país, mas tínhamos esperança de que retornasse”, disse o delegado. Cinco suspeitos foram presos fora do Amazonas, todos eles militares: o coronel Vitor Augusto de Felippes, no Rio Grande do Norte; o tenente- coronel Omar Santos, em São Paulo; o tenente-coronel Francisco Nilton de Souza Júnior, no Ceará; o capitão Erick Correa Baduíno de Lima, no Distrito Federal; e o capitão Carlos Alberto Teixeira Ramos, no Rio de Janeiro. Eles estão sendo trazidos para Manaus, onde deverão prestar depoimento. Os outros cinco militares detidos em Manaus são o capitão Henrique dos Santos Botelho, o capitão Fábio José Capechi, o segundo-sargento Francivaldo da Costa Gomes, o terceiro-sargento Joelson Freitas de Jesus e o terceiro-sargento Silva Alexandre da Silva Souza. Entre os servidores públicos presos na operação está o secretário executivo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes; o superintendente da Conab, Juscelino de Souza Moura; o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria Estadual de Assistência Social, Roberto Carbonari Santana, e o assessor do vice-governador do Amazonas, Manoel Paulino Costa Filho. Os outros servidores, que ocupam cargos de nível hierárquico mais baixo, são: Graça Maria Fonseca da Silva, da Sefaz; Dyrce da Conceição Barros Edwards e Aparecida Maria Fernandes Junior, da Secretaria Estadual de Educação; Cimara Santos da Silva e Maristela Lago Pinheiro, da Covisa.Das 25 pessoas presas em Manaus, 11 são empresários do ramo de fornecimento e distribuição de alimentos: Cristiano Cordeiro, apontado como “a formiga mãe” do esquema criminoso; João Leite Limeira e seu filho Derik Costa Limeira, Claudomira Pinto Cavalcante, Adalto Carneiro Portela Junior, Lamark Barroso de Souza, Ricardo de Oliveira Lobato, Adams Emmanuel Pinto Cavalcante, Alberto Paulo Cavalcante Xavier e Júlio César Ferreira de Almeida. O delegado esclareceu que o período da prisão preventiva é de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais cinco – desde que a Justiça autorize. Os suspeitos podem ser indiciados pelos crimes de formação de quadrilha; inserção de dados falsos em sistemas de informações; peculato; corrupção passiva e ativa; advocacia administrativa; violação de sigilo funcional; tráfico de influência; fraudes em licitações; lavagem de dinheiro; sonegação fiscal e crimes contra as relações de consumo; e improbidade administrativa.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Sanguessugas: cresce o número de ex-deputados denunciados

O Ministério Público Federal em Mato Grosso ofereceu denúncia contra mais nove ex-deputados federais, 49 assessores parlamentares e um servidor público do Ministério da Saúde por fraude a licitações para a compra de ambulâncias. O esquema foi descoberto na Operação Sanguessuga.

Agora há 19 ex-parlamentares, 79 assessores parlamentares e cinco funcionários do Ministério da Saúde acusados de envolvimento na chamada máfia das ambulâncias.

De acordo com o MPF, a organização criminosa atuou em 26 estados para cometer crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de fraude a licitações para a compra de unidades móveis de saúde, ônibus de transporte escolar, veículos de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares.

Estima-se que nos últimos cinco anos o grupo tenha movimentado recursos públicos federais em quantia bem superior a R$ 110 mil. Parte desse dinheiro foi utilizada para o pagamento de vantagens ilícitas a senadores, deputados federais, servidores públicos e lobistas ligados ao esquema.

O caso começou a ser investigado pela Procuradoria da República em Mato Grosso no ano de 2002. A partir de então, com a cooperação da Secretaria da Receita Federal e da Polícia Federal, passaram a ser reunidas as provas que fundamentaram a expedição dos cerca de 50 mandados de prisão, busca e apreensão e seqüestro de bens que foram cumpridos em maio deste ano.

A nova denúncia resultou do aprofundamento das investigações, especialmente com base na instrução dos processos já instaurados pelo juiz da 2ª Vara Federal de Cuiabá.

Lista dos novos denunciados:

Ex-deputados federais:

1. Cleuber Brandão Carneiro;

2. Eber Silva;

3. Emerson Kapaz;

4. Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva;

5. José Aleksandro da Silva;

6. Luis Eduardo Almeida de Oliveira;

7. Matusael do Nascimento;

8. Nair Maria Xavier Nunes Oliveira Lôbo;

9. Paulo César Marques de Velasco;

Assessores parlamentares:

10. Alessandro Rezende Gonçalves;

11. Ana Terezinha Maforte Ferreira;

12. Anderson Luis Brusamarello;

13. André Sangali de Souza;

14. Andrey Batista Monteiro de Morais;

15. Antônio Carlos Machado;

16. Artur Paulo dos Santos Matos;

17. Danielle Surrage Bueno Pires;

18. Divaldo Martins Soares Júnior;

19. Edna Gonçalves Souza Inamine;

20. Edson Siqueira Menezes;

21. Elizângela Patrícia Furtado Lima;

22. Fábio Pereira da Silva;

23. Flávio Luiz Santos da Silva;

24. Franciso Jalcy Xavier Moreira;

25. Gizelle Cunha de Carvalho;

26. Inaldo José Santos Silva Ferreira de Araújo;

27. Iomar de Oliveira Tavares Filho;

28. Izildinha Alarcon Linares;

29. Jackson Pires Castro;

30. Jamil Félix Naglis Neto;

31. José Luiz Batistello;

32. Jussara Siqueira de Almeida;

33. Lara de Araújo Amorim;

34. Lázaro Martins Ramos Filho;

35. Leozir Bueno Meiga;

36. Lira José Duarte Fernandes;

37. Luciana de Andrade;

38. Luiz Marques Santos;

39. Manoel Gaia Farias;

40. Márcia Barifaldi Hirs;

41. Marcos Aurélio de Brito Duarte;

42. Marilene Maria da Silva;

43. Orlando Gervásio de Deus;

44. Patrícia Pereira Ribeiro;

45. Paulo Roberto de Oliveira Corrêa;

46. Raimundo Nonato Franco da Silva;

47. Raimundo Torres da Costa Filho;

48. Ranier de Oliveira Souza;

49. Ricardo Jardim do Amaral Mello;

50. Robson Rabelo de Almeida;

51. Rogério Corrêa Jansen;

52. Suely Almeida Bezerra;

53. Tereza Norma Rolim Félix;

54. Valdecir Alves Frois;

55. Vera Lúcia Pinto;

56. Weliton Brito David Carvalho;

57. Wylerson Moreira de Costa;

58. Zélia Maria Barbosa Henriques;

Servidor público do Ministério da Saúde:

59. Roberto Gonçalves.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006, 19h05

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-ago-31/mpf-mt_oferece_denuncia_nove_ex-deputados