2.633 resultados encontrados para r. i. c. dracena - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1633 1929 os autos. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópias reprográficas, mediante recibo nos autos (Proviment
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1156 2109 necessárias, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para destruição, arquivando-se a seguir os autos. P. R. I. C. Dracena, data supra. - Juiza de Direito - - ADV EVANDRO LUIS DOS SANTOS OAB/SP 180683 168.01.2007.007085-3/000000-000 - nº ordem 1161/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANO STEVANAT
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1160 2350 de intimação. Transitada esta em julgado em relação ao devedor, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. Após, feitas as demais anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para destruição, arquivando-se a seguir os autos. P. R. I. C. Dracena, data s
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1176 2042 partir da intimação desta sentença. 10. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópias reprográficas, mediante
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1176 2048 substituídos por cópias reprográficas, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Dê-se baixa no sistema informatizado. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se os autos, observadas as formali
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1275 2381 do JECC, Exmo. Sr. Dr. ROGE NAIM TENN. - escrevente - Feito nº 568/11. Vistos ... Diante do consignado (fls. 29), homologo, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pelo (a) autor (a) em relação ao prosseguimento da presente ação, anotando-se que
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1563 1802 documentos nele encartados, que deverão ser substituídos por cópias reprográficas, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). 11. Após o trânsito em julgado, comunique-se o Cartório do Distribuidor, dando-s
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 998 1897 NISHIMURA, em face de ISAC JOSÉ DE LIMA, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º., da Lei Federal nº 9.099/95. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos docume
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1070 2085 experimentado a perturbação de sua tranqüilidade. Em se tratando de uma ação de caráter personalíssimo, resta patente que o autor não mais tem interesse de prosseguir com a demanda. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1094 2051 FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, feito nº 1358/08, ajuizada por MARIA SABATINE, em face de ORDENISIO JOSÉ DE CARVALHO, com fundamento no que dispõe o artigo 267, inciso VIII, do mesmo estatuto legal. Sem custas, porque incabíveis nesta fase. Anote-se que os autos serão destruídos decorridos noventa (90)