15 resultados encontrados para r. levi dos - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/11/2018 - Pág. 1680 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 N. 0705912-26.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF40337 - EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO. R. Adv(s).: DF54324 - ANDRE LUIS ALVARENGA PORTELLA, DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705912-26.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIM
TJDFT 29/05/2019 - Pág. 6390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 reconhecimento da inexatidão ou imprecisão do valor ora impugnado. Em resposta à impugnação, o impugnado defendeu o propósito protelatório da impugnação e a imposição de multa por litigância de má-fé. Ao final, pugnou pela constrição de bens do devedor sem indicar valor específico do crédito exeqüendo. Foi proferida decisão no ID 29562165, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento
TJDFT 21/08/2018 - Pág. 1921 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 N. 0701504-89.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIEGO DE BARROS DUTRA. Adv(s).: DF43146 - DIEGO DE BARROS DUTRA. R: SERGIO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF45110 - CLAUDINO BIZERRA DE SOUSA NETO. Intime-se o devedor a se manifestar sobre a penhora no rosto dos autos ID19334117. Prazo de dez (10) dias. Pena de prosseguimento do feito. . Gama/DF, 16 de agosto de 2018 07:16:23. LUCIANA FREIRE NAVE
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1983 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de