6 resultados encontrados para r. lucio bernardes - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 A simples contestação dos valores supostamente cobrados a maior, sem prova da alegada incorreção da cobrança, não possui o condão de desconstituir o título levado a protesto". (20020111127535APC, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, julgado em 16/05/2005, DJ 16/08/2005 p. 1379).Assim, intime-se o exequente para comprovar documentalmente a prestação dos serviços educacionais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha Diretora de Secretaria: Lysania Jorge Pereira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 10597-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE ORLANDO DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF020512 - JOSE DE SOUSA BARROSO. R: MARIA DE FATIMA SOUSA. Adv(s).:
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 ao crédito, via BACENJUD 2.0, acesso eletrônico, em contas e aplicações financeiras do Devedor.2. Aguarde-se pelo cumprimento do prazo administrativo e pelo resultado das diligências ora ordenadas.O que cumpra.. Nº 9518-5/2000 - Rescisao de Contrato - A: MARIA CINELICE DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF008185 - Lucia Divina Barreira Bessa Martins. A: MARIA CINELICE DA SILVA CAMPOS e outros. Adv(s).: DF008185 - Lucia Divina
Edição nº 152/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de agosto de 2009 Nº 28852-4/06 - Cobranca - A: SANDRA MARIA GONCALVES. Adv(s).: DF020654 - Sandro Murilo Guimaraes Guilherme. R: NEUCI MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza fica designado o dia 15/10/2009, às 14:00h, para a realização da audiência de Conciliação.Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/08/2009 às 13h16.. DIVERSOS Nº 12798-4/06 - Monitoria - A: DIMACO INDUSTRIA E COMER
Edição nº 120/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de junho de 2010 (quanto à obrigação de fazer), e à vista da petição de fl. 99, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, estes calculados no valor de R$ 34.250,00 (fl. 111), o qual deve ser somado à importância de R$ 3.648,21 (f.103). Sendo assim, o presente feito deve prosseguir como execução por quantia certa no valor total de R$ 37.898,21 (fl. 103). Assim, DEFIRO A PENHORA ON LINE (f.99) e determino o bloqueio dos va