Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Conselho Nacional de Justiça afasta juiz federal do RN por acusação de assédio sexual

Magistrado foi acusado por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró. Defesa disse que juiz é inocente e que as ‘ilações são infundadas’.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (25) o juiz federal Orlan Donato Rocha, que foi acusado do crime de assédio sexual por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró (RN), na Região Oeste potiguar. O magistrado estava lotado na 15ª Vara de Ceará-Mirim atualmente.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.

Em nota, a defesa do juiz disse que ele é inocente e que as “ilações são infundadas”. A defesa informou que a decisão do CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF5 [Tribunal Regional da 5ª Região] já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.

A defesa considerou “a extensão dessa imputação” ao juiz “indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.

O afastamento foi acompanhado da determinação da instauração de revisão disciplinar por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte informou que “todo trâmite foi adotado de forma célere, com o encaminhamento da denúncia recebida, à época, para o TRF5, a quem compete instauração de processo disciplinar”.

A Justiça Federal do RN informou ainda que tem uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que desenvolve políticas de prevenção e enfrentamento a esses atos e promove acolhimento às vítimas.

A decisão
O relator do caso, o minstro Luís Felipe Salomão, leu, durante a sessão ordinária, alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas que acusaram o juiz de assédio. Nas denúncias, elas disseram que o magistrado teve conduta imprópria e grave.

O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso.

“Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a conselheira Renata Gil, disse que “esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça”.

“Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse.

 

Desembargador investigado pelo CNJ por conceder prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.

A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.

No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.

A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.

Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.

Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Quem é o ex-jogador suspeito de matar vigia a tiros em agência bancária no interior de SP

João Paulo de Castro Ferreira foi reconhecido por uma das vítimas. Ele está foragido, mas a defesa nega envolvimento no crime.

O ex-jogador de futebol João Paulo de Castro Ferreira, suspeito de atirar e matar o vigia Adriano Costa em uma tentativa de assalto a uma agência bancária em Franca (SP), se aposentou dos campos em 2017, aos 34 anos.

Ele começou a jogar em 2007, no Grêmio Barueri, e terminou a carreira no Murici, time de Alagoas.

O motivo, segundo a defesa dele, foi um problema no joelho, fato utilizado para refutar a afirmação da polícia de que João Paulo estaria envolvido no crime aconteceu no dia 10 de outubro. O ex-jogador foi reconhecido por um vigia que sobreviveu à ação.

João Paulo está foragido. Contra ele, já existe um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas o advogado Luis Felipe Rizzi Perrone, que representa o ex-jogador, afirma que provas apresentadas até o momento não são suficientes para incriminá-lo.

Hoje com 40 anos, o ex-atleta atuou como volante e zagueiro em 13 times, em sua maioria, no interior de São Paulo.

Ele tem passagens pelo Guarani, em Campinas (SP), e pelo Votoraty, de Votorantim (SP), quando conquistou o título da série A3 do Campeonato Paulista, em 2009, à época comandado por Fernando Diniz, atual técnico do Fluminense e da Seleção Brasileira.

O ex-jogador também atuou nos clubes Osasco Audax, Guaratinguetá, Santo André, Atlético Sorocaba, Mirassol e Gama, do Distrito Federal.

Defesa diz que problema no joelho impede suspeito de ‘escalar muros’
Segundo a polícia, João Paulo foi reconhecido por um vigia que foi alvo dos disparos durante a tentativa de assalto, mas não ficou ferido por causa do colete à prova de balas.

Para Perrone, no entanto, um problema no joelho, que começou na época que o suspeito jogava futebol, o impediria de escalar muros da agência como mostram imagens da câmera de segurança do local.

“A Polícia Civil está equivocada no tocante à participação dele nesse fato grave. Devido a sua função de jogador no passado, ele possui grave problema no joelho, inclusive é aposentado em razão disso, e jamais conseguiria escalar os muros do banco como é possível visualizar nas imagens também pelo indivíduo que foi flagrado. O João não é essa pessoa”.

O advogado também diz que a defesa teve acesso a outras imagens de câmeras de segurança que mostram João Paulo indo para casa vestindo roupas diferentes das que o suspeito utilizou no dia do crime e o tempo entre a tentativa de assalto e o caminho para o imóvel onde vivia, seria curto demais para que o suspeito tivesse conseguido se trocar.

“A defesa conseguiu imagens de câmeras de segurança das imediações às quais o João está se dirigindo à sua residência com roupa totalmente diversa daquela do indivíduo que foi flagrado pelas câmeras de segurança da agência, inclusive momentos depois, afastando a alegação que, eventualmente, João pudesse ter trocado de roupa”.

O crime
Adriano fazia uma ronda no telhado da agência bancária quando se deparou com dois criminosos armados. Câmeras de segurança registraram parte da troca de tiros.

O vigia foi baleado na cabeça e morreu no local. A arma dele foi levada pelos bandidos.

O outro segurança também foi atingido na altura do peito, mas os tiros pegaram o colete à prova de balas.

Uma mochila dos criminosos com água, alimentos, um celular e pertences foi encontrada pela polícia na área interna da agência. O local passou por perícia e o material foi apreendido.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Homem ‘encomenda’ assalto contra a ex para ter acesso ao celular dela; após prisão, suspeito foi reconhecido pela própria vítima

O crime foi enquadrado na Lei Maria da Penha pois, de acordo com as investigações, foi motivado por ciúmes. Ele queria saber se ela estava se relacionando com outra pessoa, dois meses após rompimento.

Um homem foi preso por roubo de celular e acabou reconhecido pela vítima, sua ex-namorada. Segundo a polícia, Igor da Cunha Silva armou o assalto para pegar o telefone dela e checar se ela estava se relacionando com outra pessoa.

O ataque foi na quarta-feira passada (6), na passarela da Rodovia Washington Luís (BR-040), na altura da Reduc, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A mulher foi avisada de que os ladrões tinham sido presos, e o celular, recuperado.

Ela compareceu à 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) nesta segunda-feira (11) para reaver o aparelho e, ao assistir às imagens de câmeras de segurança, identificou Igor, o ex-namorado.

O relacionamento tinha acabado há dois meses. A ex-cunhada chegou a falar para a vítima que o irmão tinha cometido o crime.

“A vítima, muito abalada pelo crime, chegou em casa e comentou com os parentes e a história foi se difundindo na família. Até que a própria ex-cunhada, irmã do autor, ligou para ela e contou: ‘Quem subtraiu o telefone foi o meu irmão’. Ela, incrédula, compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e recuperar o telefone o celular. Ao ver as imagens, ela constatou que foi o ex-companheiro o autor do roubo”, afirmou o delegado Flávio Rodrigues.

Imagens de câmeras de segurança mostraram Igor conversando com um comparsa, identificado como Pedro Lucas Nascimento de Mendonça, minutos antes da vítima ser abordada.

Depois do encontro, eles andam pela passarela como se não se conhecessem.

Pedro Lucas fica de tocaia, aborda a jovem e leva o telefone. Logo depois, ele atravessa a passarela no mesmo sentido por onde Igor saiu.

De acordo com o delegado, nenhuma agressão anterior no relacionamento foi relatada antes.

“Nunca houve relato de agressões anteriores. Era um relacionamento comum, normal, que a vítima quis se separar do suposto autor. E ele teve essa ideia infeliz de subtrair o telefone celular”, destacou Flávio Rodrigues.

Igor e Pedro Lucas seguem presos. O crime foi enquadrado na Lei Maria da Penha pois, de acordo com as investigações, foi motivado por ciúmes. O ex-namorado queria saber se a jovem estava se relacionando com outra pessoa.

 

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.