Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

Desembargador investigado pelo CNJ por conceder prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.

A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.

No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.

A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.

Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Quem é o traficante Professor, responsável por comprar armas europeias para uma facção do Rio

De acordo com a Polícia Federal, o criminoso do Complexo do Alemão é um dos principais compradores de armas junto a intermediários da fronteira do Brasil com o Paraguai.

A Polícia Federal descobriu que o traficante foragido Fhillip da Silva Gregório, de 36 anos, conhecido como Professor, é o grande comprador de armas para a facção criminosa Comando Vermelho no Rio de Janeiro.

É com fuzis e pistolas produzidas na Turquia, República Tcheca, Eslovênia e Croácia que o bando protagoniza confrontos em diferentes pontos do RJ para garantir o domínio de territórios.

As armas, de acordo com a investigação que resultou na operação Dakovo, nome de uma cidade da Croácia, eram adquiridas legalmente pelo argentino Diego Hernan Dirísio, repassadas a intermediários em Ciudad del Leste, na fronteira com o Brasil, e de lá vendida para facções no RJ e em São Paulo.

O braço carioca do tráfico de armas era controlado pelo Professor, criminoso que, nos últimos cinco anos, ganhou espaço na facção: é apontado como o grande fornecedor de armas e drogas da quadrilha e uma espécie de “dono” da favela da Fazendinha, no interior do Complexo do Alemão.

No linguajar do crime, Professor é o “matuto'”, a pessoa que manda no negócio, fornecendo drogas e armas e fazendo negociações no exterior.

As investigações da PF mostram que Professor não deixa a região do Complexo há três anos. No interior das favelas, ele fez tratamento dentário, implante de cabelo, lipoaspiração. Tudo para não ser preso novamente.

Em 2015, a Polícia Federal chegou a prender o Professor no município de Seropédica, na Baixada Fluminense. Nessa época, investigações da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) mostravam que ele já trazia drogas para a facção.

Mas a história de Fhilip no mundo do crime começou há cerca de 10 anos.

Em 2012, Fhilip foi preso em flagrante carregando comprovantes de depósitos bancários com valores significativos feitos para traficantes da favela Nova Brasília, uma das comunidades do Complexo do Alemão. Em sua casa, a polícia encontrou ainda anotações contábeis e nominais em cadernos.

Nos registros policiais, Fhillip da Silva Gregório, passou a responder por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Foi a primeira vez que o jovem apareceu em um Boletim de Ocorrência.

Para alguns investigadores, ele é uma espécie de sucessor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-mar – preso em 2000, na Colômbia – , e capaz de carregar o apelido de um dos fundadores do Comando Vermelho no fim dos anos 1970: William da Silva, até alguns anos atrás o único “Professor” na quadrilha.

Uma década no crime
A partir da prisão em flagrante, Fhillip passou a responder também por uma ameaça feita à mulher, com base na Lei Maria da Penha.

Em março de 2015, quando foi preso em um sítio em Seropédica, os agentes da PF identificaram que o local era utilizado para receber drogas, armas e munições adquiridas pela quadrilha. De lá, a droga era distribuída para as comunidades ligadas ao grupo.

Em um dos cômodos da casa, os policiais federais encontraram 100 quilos de cocaína. As investigações, então, descobriram que ele negociava a compra de um outro sítio e de uma carreta para conduzir a droga adquirida.

Interceptações telefônicas com autorização judicial mostram que, em 15 dias, Professor chegou a movimentar R$ 1 milhão ao negociar drogas ou armas.

Prisão e fuga
Preso, o criminoso foi levado para Bangu 3, onde ficou até 20 de julho de 2018. De lá, seguiu para o Instituto Moniz Sodré, tendo sido transferido em 18 de setembro daquele ano para o Edgard Costa. Dez dias depois, em 28 de setembro, Professor fugiu e não foi mais recapturado.

A partir de 2020, o nome dele passou a ser ouvido como participante nos confrontos com a polícia. O criminoso mantém o papel de matuto, mas, diferente de outros que atuam como fornecedores de drogas ou armas, o bandido passou a ser reconhecido pelos policiais entre os traficantes durante as trocas de tiros.

Em 2021, Professor passou a responder também por homicídio. Um homem chamado de Bilidim foi morto no baile funk da Fazendinha após urinar em uma criança.

O amigo da vítima, Rogério, foi até à favela saber o paradeiro do rapaz. Ele foi pego pelos traficantes e agredido até a morte. No relatório de indiciamento, o delegado justifica por que Professor passou a ser considerado responsável pelo crime:

“Certo que o executor por hora não foi identificado, porém, o procedimento pode ser encerrado pois conforme apurou-se e vem sendo apurado no decorrer de diversos procedimentos desta especializada, as execuções, quando praticadas dentro de comunidades dominadas pelo tráfico, só ocorrem com aquiescência ou determinação por parte daqueles que se intitulam ‘donos'”.

Um vídeo que circulou em redes sociais, em 2021, mostrava fuzis com o nome “Professor”, chamando a atenção de policiais e mostrando o poderio do traficante na facção.

Esconderijo
Investigações da polícia dão conta ainda de que ele não sai da favela para não ser preso. Essa prática dificulta qualquer ação policial. Chegar até o seu esconderijo significaria intenso confronto e risco para a vida de moradores e de policiais.

Passar os dias dentro da comunidade não impede que a cada dia Professor aumente o poder de influência na facção.

Em 2022, durante uma operação em que 18 pessoas morreram, Professor era um dos chefes do Comando Vermelho que era procurado pelos policiais. Não foi encontrado.

Nesta terça-feira (5), o mandado de prisão contra o Professor não pode ser cumprido por ser uma ação arriscada.

As investigações apontaram em interceptações telefônicas que Professor chega a reclamar com os intermediários sobre a qualidade das armas adquiridas pela facção criminosa:

“Trabalhar assim fica difícil, meu amigão. Poxa, antes vinha um negócio bonitão. Agora, cada vez tá vindo uma peça (arma) inferior”

 

Cantora gospel que ficou quase 2 meses presa por participar de atos golpistas não pode usar a web e teve passaporte cancelado

Defesa de Fernanda Ôliver argumentou que ela não precisava ter sido presa porque tem residência fixa e profissão definida. Ministro concedeu a liberdade provisória, mas determinou restrições.

A cantora gospel Fernanda Rodrigues de Oliveira, suspeita de participar e incentivar os atos golpistas de 8 de janeiro, deixou o presídio em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, na terça-feira (7), após liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, terá que cumprir algumas medidas, como o cancelamento de passaportes e até a proibição do uso de redes sociais. Veja abaixo todas as regras.

Fernanda Ôliver, como é conhecida, estava presa na Casa de Prisão Provisória (CPP) desde o dia 17 de agosto deste ano, por conta de uma decisão de Moraes que atendia a um pedido da Polícia Federal. Essa solicitação dizia ter encontrado fortes indícios de que cantora gospel e outras pessoas praticaram crimes como atos terroristas, dano, associação criminosa armada, golpe de Estado, entre outros.

A defesa de Fernanda argumentou que ela não precisava ter sido presa, porque é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida. O ministro concedeu a ela liberdade provisória na sexta-feira (3), mas determinou condições, como:

Uso de tornozeleira eletrônica;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo semanalmente, todas às segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país;
Cancelamento de todos os passaportes;
Suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
Suspensão de Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos na investigação por qualquer meio;
Conforme a decisão, o descumprimento de qualquer uma das medidas implicará a revogação da concessão de liberdade e decretação de prisão imediata.

Crimes
No texto assinado pelo ministro, ele diz que a cantora compartilhou em seu perfil no Instagram um vídeo com outros influenciadores, em que convocava pessoas a participarem dos atos terroristas. Na época, Fernanda tinha 150 mil seguidores. Atualmente, esse número é de 230 mil.

“Viemos convocá-los para que no dia 07 (sete) de janeiro, próximo sábado, estejamos todos em Brasília lutando pelo nosso país. […] Contamos com você em Brasília! Lembrando que a partir de sábado será na Esplanada na Praça dos Três Poderes”, dizia a postagem, segundo Moraes.

Além disso, o texto também afirma que a cantora esteve presente nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e que isso foi confirmado por uma live feita por Fernanda, no qual aparece no gramado do Congresso Nacional.

Em um outro vídeo publicado por Fernanda nas redes sociais ela aparece em acampamentos bolsonaristas realizados em Goiânia e Brasília, trajando a bandeira do Brasil nos ombros, além de usar outros adereços, como bonés (veja abaixo).

Ao fundo, é possível ouvir Fernanda cantando uma versão em português da música Stand Up. O cover gravado pela jovem, segundo a defesa, se tornou um hino dos atos golpistas. Quando ela ia aos atos promovidos por bolsonaristas, cantava a canção lá.

Um trecho da letra diz: “por Deus, pela pátria, família eu vou lutar. Então eu me levanto, levo meu povo comigo, juntos estamos indo pra um lugar melhor”.

Invasão aos Três Poderes
Bolsonaristas radicais invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto após confronto com a Polícia Militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Os participantes de atos antidemocráticos estavam com pedaços de paus e pedras.

Policiais militares tentaram conter os bolsonaristas com uso de spray de pimenta, no entanto, eles invadiram a área de contenção que cercava o Congresso Nacional. Vidraças da sede do Congresso foram quebradas.

Os policiais também usaram bombas de efeito moral na tentativa de conter os participantes do ato antidemocrático.

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal para manter a ordem após a invasão. Lula anunciou o decreto na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, durante visita para avaliar estragos causados pelas chuvas no município.

O decreto vigorou até 31 de janeiro. Com a intervenção, os órgãos de segurança pública do Distrito Federal ficaram sob responsabilidade do secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado como interventor, subordinado a Lula.

Prima de garoto assassinado por PM no Ceará vive escondida: ‘Medo e preocupação’

Adolescente Mizael Fernandes Silva Lima foi assassinado com tiro de fuzil em Chorozinho. A casa onde ele estava foi invadida por agentes de segurança. Sargento acusado de matar garoto foi demitido.

A prima do adolescente Mizael Fernandes Silva Lima, de 13 anos, assassinado com tiro de fuzil na cidade de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, afirmou à TV Verdes Mares que sente medo e preocupação após a demissão do sargento acusado de matar o garoto. Uma tia de Mizael que é testemunha do caso está desaparecida desde o ano passado.

O sargento Enemias Barros da Silva foi demitido da Polícia Militar pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (25).

Lyandra Fernandes afirmou que mesmo o sargento dentro da Polícia Militar já praticava crimes, agora fora dela “não terá mais o que perder”.

“Medo porque se ele em uma corporação ele fez o que fez, imagina agora que ele não tem o que perder. Porque o que ele poderia perder era o emprego. Agora, sinceramente, eu tenho medo. Muita preocupação pelos familiares que continuam por lá no Ceará”, afirmou.
Atualmente, Lyandra Fernandes não reside no Ceará. Ela conta que na época que morava com os familiares da vítima não podia falar do caso e nem usar a camisa com rosto do adolescente.

“Hoje eu não moro mais lá, mas fico preocupada. Nós não podíamos, mas nem usar uma blusa em homenagem ao Mizael ou comentar o caso orientada pelo pessoal que está a favor da gente. Para evitar acontecimentos como o da madrinha que desapareceu e ninguém sabe o motivo”, relata.
Para a Controladoria, além da morte de Mizael, Enemias cometeu fraude processual na companhia do soldado Luiz Antônio de Oliveira Jucá; os dois chegaram a apresentar um revólver municiado como sendo da vítima, o que não ficou constatado nas investigações. Já o soldado João Paulo de Assis Silva, que estava com os agentes, teve o processo disciplinar arquivado.

“Não há dúvidas de que na vertente noite, o 1º SGT PM Barros após lesionar e matar o adolescente que se encontrava deitado/dormindo na residência da sua tia, na sequência, em companhia do SD PM Jucá, passaram a inovar de forma artificial o local de crime, a fim de se esquivar da responsabilidade ante a desastrada ação”, disse a Controladoria.

O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2020. Na ocasião, Mizael estava dormindo na casa da tia quando o local foi invadido pelos policiais militares do Comando Tático Rural.

“Na sequência, o 1º SGT PM Barros, entrou na residência, e logo atrás os acompanhava, o SD PM Jucá e a tia da vítima, mas sequer chegaram a entrar no quarto, quando ouviu-se um único disparo, instante em que o 1º SGT PM Barros, incontinenti saiu do cômodo em questão. Logo, depreende-se que apenas o 1º SGT PM Barros, entrou no compartimento em que se encontrava o adolescente deitado/dormindo, e efetuou um único disparo de fuzil”, disse a Controladoria.
Além da demissão do sargento, a CGD puniu o soldado Luiz Antônio de Oliveira Jucá com 10 dias de permanência disciplinar por fraude processual.

Em junho de 2022 os três policiais envolvidos na morte do adolescente foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), sendo o sargento o único acusado com participação direta no homicídio.

Pintor acusado de três homicídios no bairro Cidade Aracy II é julgado em São Carlos

Crimes aconteceram em 2022. Corpos das vítimas foram enterrados no quintal de uma casa.

A Justiça de São Carlos (SP) julga nesta quarta-feira (18) o pintor Aelson de Almeida Ribeiro, autor confesso de três homicídios em 2022.

O acusado será julgado no Fórum Criminal a partir das 13h. Segundo a 1ª Vara Criminal de São Carlos, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa no júri que será aberto ao público.

Segundo o delegado João Fernando Baptista, pelo menos seis pessoas foram arroladas como testemunhas. São três policiais civis (incluindo o delegado), a ex-mulher do réu, o pai e a irmã da vítima Luiz Fernando Pereira Luna, o Jhow.

A expectativa é que o julgamento seja finalizado ainda hoje. Aelson será julgado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele.

Os crimes
Os crimes aconteceram em 2022. O corpo de Ariane Maia Valerio, de 26 anos, foi encontrado enterrado em abril do ano passado em um quintal de uma casa desabitada no bairro Cidade Aracy II.

As investigações apontaram o envolvimento do pintor e a polícia pediu a prisão preventiva dele. Em depoimento, o suspeito confessou que os assassinatos tiveram motivos banais.

O pintor afirmou ainda que Ariane morreu no dia 1º de março, com um mata-leão, porque ela teria se recusado a comprar mais drogas. A motivação das outras mortes não foi divulgada.

De acordo com a polícia, o pintor não tinha passagens por outros crimes.

CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

Homem apontado como líder de facção criminosa estava em presídio de segurança máxima em Pernambuco e é investigado por diversos crimes.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi o desembargador Luiz Fernando Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

Em entrevista à TV Bahia nesta segunda, o secretário de segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que o caso cabe ao Ministério Público do Estado e ao Judiciário, e destacou a importância das investigações criminais.

“A gente simplesmente cumpre e fomenta as investigações policiais para trazer a justiça, a responsabilização, as pessoas que cometem crimes. Então, assim gente vai continuar fazendo, assim gente vai continuar apontando. São as investigações que apresentam elementos suficientes são ao Ministério Público e ao Judiciário”.

O pedido de prisão domiciliar
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

“Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso”, explicou o advogado.
“Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas”.

A TV Bahia entrou em contato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que disse que não vai comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também decidiu não falar sobre o foragido.

A TV Bahia procurou ainda o TJ-BA. No entanto, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.

 

Quem é o influenciador com 10,5 milhões de seguidores investigado por aplicar golpes com rifas de carros de luxo

Bruno Lima é suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. Operação deflagrada na segunda (9) apreendeu 14 veículos, celulares e eletrônicos.

Acumulando 10,5 milhões de seguidores no Instagram e no TikTok, o influenciador Bruno Lima, de Campinas (SP), é investigado pela Polícia Civil pela participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de rifas on-line de carro de luxo.

Nas redes sociais, o influenciador posta vídeos e fotos ao lado de carros luxuosos. Em uma das publicações (assista acima), Lima divulga a rifa de uma BMW modelo i8 por R$ 1,29. Segundo a Polícia Civil, vídeos como este foram o que inicialmente chamou a atenção dos investigadores.

“As investigações se pautaram muito no acompanhamento da rede social do investigado, de modo que foi possível perceber inúmeras pessoas se queixando da inexistência de comprovação clara e específica em relação a quem seriam os vencedores dos sorteios, e também da presença destes veículos que ora eram sorteados na loja de veículos aberta pelo investigado”, diz o delegado Luiz Fernando Dias.

Além do conteúdo automotivo, o influenciador também compartilha a rotina e brincadeiras com a família. O g1 entrou em contato com Lima e pediu um posicionamento sobre a investigação, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. No entanto, ele publicou um comunicado em seu perfil no Instagram na manhã desta terça-feira. [veja abaixo]

‘Nunca enganamos nenhuma pessoa’
No comunicado, Bruno Lima cita a investigação envolvendo o nome dele e afirma que “se Deus quiser” vai voltar a fazer as rifas. O influenciador ainda afirma a equipe jurídica está “trabalhando no processo” e em breve vai voltar a trabalhar com a cabeça erguida.

“Nunca enganamos nenhuma pessoa, nenhum ganhador, nenhum resultado foi burlado, todos receberam, separamos cada ganhador, cada transferência, mas não quiseram nem sequer aceitar esses documentos (que os mesmos pediram após irmos explicar como funcionava detalhe por detalhe). Nunca precisei pagar ninguém para chegar onde cheguei. […] Estou tentando manter a cabeça no lugar e cuidar da minha filha, esposa e família”, diz um trecho do comunicado.

Operação Hermes
Policiais civis da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) deflagraram, na manhã de segunda-feira (9), uma operação contra lavagem de dinheiro que mira rifas on-line de carros de luxo em Campinas. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos na metrópole e em Monte Mor (SP).

Ninguém foi preso. Segundo os investigadores, os alvos movimentaram pelo menos R$ 7 milhões em oito meses. Além de celulares e eletrônicos, a polícia também apreendeu 14 veículos, dentre eles automóveis de luxo, que seriam usados nos sorteios.

Por meio das redes sociais, os investigados anunciavam sorteios de veículos de luxo e diziam que as rifas eram vinculadas à Loteria Federal;
Assim que o sorteio era realizado, os investigados também anunciavam que o suposto vencedor teria optado por receber o prêmio via Pix;
Assim, o veículo sorteado não era entregue ou transferido à pessoa vencedora;
Segundo os investigadores, havia “inúmeras” reclamações sobre a falta de comprovação em relação aos vencedores e a presença dos veículos sorteados na loja aberta por um dos investigados.

“Todos esses elementos nos levaram a crer que esta loja de veículos automotores, recém aberta pelo investigado, teria sido, na verdade, para prática da lavagem de dinheiro decorrente da contravenção penal de jogos de azar”, afirma o delegado.

A Justiça determinou a suspensão das redes sociais dos alvos da investigação, bem como o bloqueio das contas correntes. Os carros apreendidos serão usados para abater a dívida de eventuais crimes tributários ou ressarcir vítimas que tiveram grande prejuízo, informou o delegado.

“É uma prática que tem sido disseminada de maneira paulatina nas redes sociais, e que não é objeto de suspensão das atividades pelas plataformas porque acreditam que há necessidade de você ter uma ordem judicial para este fim. A alegação deles é sempre que não se responsabilizam pelo que o usuário posta nas redes sociais”, destaca Dias.