6 resultados encontrados para r. luiz francisco monteiro - data: 03/08/2025
Página 1 de 1
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 48/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de março de 2010 ATHOS FARMA SA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros. Ante o exposto, e conforme decisão de fls. 112/118, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 269, inciso III, do CPC.Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo.Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhe
Edição nº 177/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de setembro de 2009 Nº 96569-0/06 - Cobranca - A: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP141662 - Denise Marim. R: MORIA TOUR AGENCIA DE VIAGENS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem cumprimento, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão
Edição nº 61/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de abril de 2010 Nº 123687-4/09 - Exibicao de Documentos - A: REGINALDO FRANCISCO VIEIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF10001E - Danielle Cavalcanti Pires. R: BANCO DAYCOVAL . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão do exposto, diante da ausência de interesse de agir resultante da falta de recusa prévia do Banco na exibição pretendida, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 295, I, do CPC.
Edição nº 175/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2009 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 38902-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE EYMARD LOGUERCIO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio. R: VALDERY FROTA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE
Edição nº 15/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4 º, do Código de Processo Civil.Concedo ao réu, bem como aos eventuais ocupantes do imóvel descrito no contrato de locação, o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, devendo ser expedido o mandado de intimação e, caso não atendido espontaneamente nesse lapso temporal, fica autorizado o cumprimento do mandado de despejo.Julgo o processo, com re