Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Unisa vai cumprir determinação judicial e reintegrar os 15 alunos expulsos, diz advogado

A decisão tomada nesta terça-feira (26) determina ainda a abertura de sindicância interna, que vai definir se mantém a expulsão dos alunos ou se penas pedagógicas são aplicadas, de acordo com o advogado. Estudantes ficaram nus e tocaram partes íntimas durante jogos universitários de calouros.

A 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo determinou nesta terça-feira (26), em liminar, que os 15 alunos expulsos da faculdade de medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa) sejam reintegrados. Eles ficaram nus e tocaram nas partes íntimas durante jogos universitários em abril deste ano. Os estudantes, que são calouros, vão voltar para a sala de aula nesta quarta-feira (27), de acordo com o advogado da faculdade.

Dois alunos entraram com ação pedindo a reintegração, mas a decisão vale para todos. As defesas alegaram que os alunos sequer foram ouvidos.

“E essa decisão judicial, inclusive, estabelece a necessidade de se instaurar uma comissão de sindicância que nós, na verdade, já fizemos para nosso orgulho e tranquilidade. No bojo dessa comissão é que nós vamos, enfim, eventualmente manter as penas ou revê-las, com a supervisão, evidentemente, da Justiça Federal. Os alunos vão ter o direito de apresentar suas defesas”, disse o advogado da Unisa, Marco Aurélio de Carvalho.

Agora, de acordo com o advogado, a sindicância interna vai decidir se mantém a expulsão dos alunos ou se aplica penas pedagógicas.

“Com o caráter pedagógico, nós mandamos um recado poderoso para a sociedade e para a nossa comunidade acadêmica, de que nós não aceitamos comportamentos anticivilizatórios, indignos, sobretudo, com uma profissão tão importante como essa, que é a profissão médica. A nossa preocupação é a de garantir uma formação técnica de excelência e, evidentemente, uma formação humanista e isso nós temos feito. Nós temos campanhas, reiteradas campanhas a respeito disso”, disse.

O advogado disse ainda que a Unisa implementou a campanha “tolerância zero contra o trote” e que busca apoio de outras faculdades de medicina para lançar uma campanha nacional.

Unisa fora de jogos

A Liga Esportiva das Atléticas de Medicina do Estado de São Paulo (Leamesp) suspendeu por um ano a participação da Universidade Santo Amaro (Unisa) das competições. A medida vale para os campeonatos organizados pela Liga, o pré-Intermed e o Intermed.

Segundo apurado pela reportagem do g1, a decisão foi tomada no último sábado (23) e realizada de forma conjunta por representantes das demais atléticas que fazem parte da instituição.

A Unisa segue com direito a voto dentro da Liga, mas está temporariamente fora dessas duas competições.

A Unisa foi punida não pelo histórico de práticas violentas – algo que também é cometido por algumas universidades que participam dos jogos – mas por ter ameaçado vazar vídeos que comprometessem outras faculdades, e a própria Liga, após a repercussão do caso que ocorreu em outra competição, a Calo 23.

Vídeos que mostram alunos da Unisa correndo pelados, com as mãos nas partes íntimas, durante uma partida de vôlei ganharam repercussão nacional.

Além da punição, durante a reunião, foi determinado o investimento na reformulação do regulamento da Liga para que casos de violência, assédio e humilhações sejam punidos.

Silenciamento
Ao g1, estudantes de medicina de diferentes universidades relataram que o atual estatuto da Liga é burocrático e impede que as denúncias avancem.

“O estatuto prevê punições para alguns tipos de práticas. Por exemplo: agressões, arremessos de objetos sólidos em quadra, briga generalizada, mas essas punições raramente são aplicadas”.

São muitas etapas que dependem de um desejo coletivo de punição.

“Algo só pode ser punido na Leamesp se você tiver por escrito o que aconteceu e duas pessoas de outras universidades concordarem que aquilo realmente aconteceu. Então, mesmo que todo mundo tenha visto, mesmo que tenha acontecido na frente de todo mundo, mesmo que alguém tenha se machucado, que tenha ocorrido assédio, isso só vai ser punido se a faculdade envolvida relatar, escrever, e outras duas não envolvidas escreverem que concordam”.

Ainda conforme os relatos, a faculdade envolvida escreve o que aconteceu em uma súmula e as outras duas faculdades que precisam atestar, acabam não fazendo por medo de retaliação.

“Acaba que nada acontece. Até quando tem brigas generalizadas, que pessoas vão para hospital, que pessoas saem sangrando, que tem violências absurdas, muitas vezes não é punido pela Liga. Ninguém tem a coragem de ir lá, relatar e falar: eu vi que aconteceu, e eu concordo (com a punição) porque isso pode gerar retaliação dentro da própria Liga”, explicam alunos.

As consequências seriam perdas de favores que importam para as faculdades, como troca de horário de jogos e voto em decisões importantes.

“Ninguém denúncia nada para que as práticas sejam livres. Eu não denuncio você, para você não me denunciar. E aí nada é punido”, relata uma estudante.

Cartilha de humilhações
Alunos da universidade afirmam que os atos obscenos cometidos por estudantes de medicina durante os jogos universitários de calouros fazem parte de condutas exigidas aos novatos por um grupo de alunos do último ano do curso, responsáveis por praticar o chamado trote.

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e pela TV Globo, existe uma espécie de “cartilha de obrigações” que há mais de dez anos é reproduzida e mantida por alguns desses veteranos.

De acordo com os estudantes, logo que entram na faculdade, todos os calouros de medicina são pressionados a participar e se submeter às determinações. Mas quem deseja fazer parte da Atlética precisa passar pelo trote.

Os estudantes que não concordam ou desistem das atividades “são hostilizados e chamado de p** no c*”, relata um aluno.

“Falam que nós não vamos ter acesso a oportunidades dentro da faculdade, que não vamos conseguir arrumar emprego depois de formados, pois não vai ter ninguém para indicar, que não vamos conseguir participar dos esportes, pois todo mundo que pratica é o pessoal do trote, que não vamos conseguir construir um currículo bom no geral, que vamos ficar marcados como fracos dentro da universidade”, conta outra estudante de medicina.

No relato dos alunos, além de correr pelado pela quadra, eles devem aceitar humilhações que incluem frequentar a universidade usando cueca ou calcinha por cima da roupa e apelidos vexatórios.

“Se você questiona, leva bronca. No grupo, o seu nome de batismo é o apelido. E o nome na faculdade será o que eles vão te dar. E, muitas vezes, são nomes constrangedores, ficando com ele até o fim do curso”, explica uma caloura.
Ainda de acordo com os depoimentos, o trote é mantido até o final do primeiro semestre. Mas as punições acabam sendo aplicadas durante toda a graduação.

Procurada, a Unisa não quis comentar sobre tais acusações. O g1 tenta contato com representante da Atlética.

“Dura 6 meses. Quem participa do trote tem que ir em todas as festas que a Atlética, fazer tudo que eles pedem, como limpar materiais de treinos, arrumar materiais para ensaio de bateria, por exemplo, e carregar tudo isso para cima e para baixo. Fora os episódios de jogar bebida nos calouros por nada, fazer os meninos correrem pelados nas festas e serem super grossos com eles.”

O grupo de veteranos também estabelece como os calouros devem se vestir na faculdade ao longo dos primeiros seis meses.

“As mulheres devem ir de cabelo preso, camiseta larga, sem acessórios, calça sem rasgo, sem maquiagem e sapato fechado. Já os homens devem raspar a cabeça e ir com o mesmo estilo de roupa das meninas. Quando começam as aulas, começam as festas, inclusive toda semana. Os calouros devem seguir essa roupa, mas usar uma camiseta específica. As meninas com um top preto por cima da roupa, e os meninos com a cueca em cima da roupa.”

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.