Chacina do Curió: veja quais policiais foram condenados, absolvidos e as condenações mais severas

Policiais militares são réus pelos assassinatos ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Expectativa é que outros dois julgamentos sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

Seis policiais militares já foram condenados pela Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Devido à complexidade do caso, o julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas, e outras devem ser realizadas em 2024. Além dos policiais sentenciados à prisão, 14 foram absolvidos dos crimes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no Bairro Lagoa Redonda.

Confira os policiais militares condenados:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

Francinildo José da Silva Nascimento
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Gerson Vitoriano Carvalho
José Haroldo Uchoa Gomes
Josiel Silveira Gomes
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
Antônio Carlos Matos Marçal
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
O julgamento foi dividido em etapas; três delas foram concluídas:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs foram inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
A expectativa é que outros dois sejam realizados em 2024. Dos 30 réus, dez ainda não foram julgados.

De acordo com a Justiça cearense, enquanto o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

 

Chacina do Curió: Julgamento de matança com 11 mortos é interrompido depois de foto dos jurados vazar em rede social, em Fortaleza

A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O segundo dia de julgamento da Chacina do Curió, nesta quarta-feira (30), precisou ser interrompido porque fotos dos jurados vazaram em redes sociais. A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O colegiado de juízes, a defesa e a acusação se reuniram para discutir as providências a serem tomadas, mas logo depois a sessão foi retomada. O Tribunal de Justiça disse que o colegiado de juízes realizou breve pausa e se reuniu com os representantes do Ministério Público, assistentes de acusação e todos os advogados de defesa para a avaliação do fato.

A Chacina do Curió aconteceu em novembro de 2015, na periferia de Fortaleza, quando 11 pessoas foram assassinadas. Na primeira etapa do julgamento, em junho deste ano, quatro policiais tiveram penas que somam mais de mil anos de prisão.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, depois da interrupção, o colegiado de juízes reforçou o aviso de que é proibido ao público o uso de celular e equipamentos eletrônicos, bem como o registro por foto, áudio ou vídeo do julgamento.

O corpo de jurados é formado por sete pessoas — todos homens. A identidade deles deve permanecer em sigilo. Após a reunião, o julgamento foi retomado com as providências administrativas cabíveis, inclusive restrição de acesso. O julgamento é realizado no Fórum Clóvis Beviláqua. Os oito policiais acusados nesta segunda etapa são:

  • Francinildo José da Silva Nascimento
  • Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
  • Gerson Vitoriano Carvalho
  • José Haroldo Uchoa Gomes
  • Josiel Silveira Gomes
  • Ronaldo da Silva Lima
  • Thiago Aurélio de Souza Augusto
  • Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes

A terceira etapa do julgamento está marcada para o dia 12 de setembro, com mais oito policiais acusados de participar da chacina. O caso tem o total de 30 réus.

De acordo com a Justiça cearense, na medida em que o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

Ao todo, 11 pessoas foram assassinadas entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015, com ações em diversos pontos na região do Curió e da Grande Messejana. A maioria das vítimas tinha idades entre 16 e 19 anos.

De acordo com o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a esposa em uma tentativa de assalto, no bairro Lagoa Redonda.

Ainda segundo a Justiça, o caso é de alta complexidade pela quantidade de réus envolvidos (que no início somavam 44). A Justiça então proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Primeiras sentenças

Após seis dias de julgamento, os primeiro quatro réus foram condenados a 275 anos de prisão cada. Com a sentença, os quatro réus perderam o cargo de policial militar e tiveram negado o direito de responder pelas penas em liberdade.

Familiares das vítimas consideraram a pena justa e classificaram a condenação como uma “vitória da periferia”.

“Essa noite eu fiz valer o que eu prometi pro meu filho quando eu enterrei ele. Eu jurei pra ele que eu ia procurar justiça, e eu vi a justiça acontecer”. As frases foram ditas logo após o resultado por Maria de Jesus, mãe de Renayson Girão da Silva, que tinha 17 anos quando foi assassinado.

Confira as penas dos policiais militares:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

Um dos policiais condenados, Antônio José de Abreu Vidal Filho, estava morando nos Estados Unidos desde 2019 e foi preso pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no dia 14 de agosto. Ele havia sido interrogado por videochamada no julgamento.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.