7.649 resultados encontrados para r. marcus vinicius - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 95/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2012 úteis. Tendo o exeqüente sucesso na localização de bens passíveis de penhora deverá indicá-los no prazo abaixo. Cabe ressaltar que o exeqüente também tem a opção de proceder ao protesto do título judicial, devendo para tanto dirigir-se ao Cartório de Distribuição do DF - Ruy Barbosa, sito no Ed. Venâncio 2000, Sala 145 - fone: (61) 3212-4000, portando cópia autenticada por este Juízo do t
Edição nº 81/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2012 do processo, conciliar as partes. Na espécie, considerando os contornos da causa, em especial o longo lapso temporal em trânsito, no qual se aguarda o cumprimento de obrigação, mostra-se viável a designação de audiência na tentativa de composição entre as partes. Assim, designo o dia 07 de agosto de 2012, às 14h40, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as par
Edição nº 167/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2011 a antecedência prescrita pelo art. 277 do CPC, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Autorizo o cumprimento das diligências em observância ao disposto no art. 172, §2º., do CPC. VI- O que cumpra. Intimem-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 25/08/2011 às 17h05. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito . Nº 2531-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A
Edição nº 183/2009 Brasília - DF, terça-feira, 29 de setembro de 2009 Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.- O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.- A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem
TJDFT 29/01/2018 - Pág. 1023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 processo comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, II, do CPC, alegando a autora que o réu deixou de cumprir contrato de prestação de serviços celebrado, consistente na decoração de festa e locação de móvel. Incontroverso o negócio jurídico entabulado e, por força dos efeitos da revelia, forçoso reconhecer que os serviços não foram prestados na forma contratada, e
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 N. 0714919-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF2742700A HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO. R: ARLETE MARIA REDONDO. R: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO. Adv(s).: DF4420000A MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO. R: NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA. Adv(s).: DF4697800A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. R: SUPPLIES EQUIP SUPR E SERV DE INF E REPROGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF9786 - CL
TJDFT 23/01/2019 - Pág. 1846 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Melhor sorte não socorre o réu/reconvinte quanto à alegação de ilegalidade da cobrança de tarifa de avaliação, reavaliação e substituição de bem no valor de R$ 395,00 e de registro de contrato de R$ 322,00, eis que permitidas nos termos do REsp repetitivo nº 1.578.553, vejamos: ?RECURSO ESPECIAL R
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 FONSECA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 15/08/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) O documento de ID 15401172 demonstra que o autor pagou a título de IPTU/TLP do ano de 2017 o montante de R$ 874,95 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). O pedido de restituição em dobro não deve ser acolhido, um
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 Após essa primeira colisão o veículo do primeiro réu ficou parado na contramão da via, porque não tinha condições de funcionamento, sendo que o veículo do segundo réu foi deslocado para o acostamento. Não foi impugnada pela autora a alegação do segundo réu de que, entre os acidentes, transcorreram em torno de 10 (dez) minutos, o que é relevante no caso, porque tal intervalo de tempo retira
TJDFT 23/01/2019 - Pág. 1848 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 simples, a quantia cobrada relativa capitalização de juros e à cobrança de seguro proteção finaneira, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora contratuais de 1,79 % a.m. a contar dos respectivos desembolsos. Faculto a compensação da restituição (item C acima) com as parcelas em aberto ou débitos existentes no contrato, quando da apuração prevista no art. 2º, caput