Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

STJ mantém condenação de dono da Clínica do Povo por fraudes em exames

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado pela fraude na assinatura de laudos de exames de imagem, um dos quais causou a morte de uma paciente por falha de diagnóstico.

A filha da vítima conta que a mãe apresentou fortes dores no abdômen e procurou a rede pública de saúde do DF em busca de atendimento. Com a solicitação do exame, ela procurou a clínica do réu onde foi feito o procedimento. Ao retornar à UPA do Núcleo Bandeirante, o médico desconfiou da veracidade do laudo, uma vez que o documento apontava normalidade no quadro clínico da paciente, apesar de ela estar com um tumor visivelmente grande na barriga. Com a renovação do mesmo exame, veio a constatação de um câncer no intestino. A paciente foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu 20 dias depois.

A denúncia do MPDFT é baseada no fato de que o réu teria realizado o primeiro exame e produzido laudo médico falso, na medida em que assinou o documento como se tivesse sido feito por outro médico. A defesa do réu requereu sua absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo médico de ultrassonografia de abdômen total entregue à vítima foi devidamente apreendido e periciado, ocasião em que se constatou sua falsidade material, uma vez que não foi assinado pelo médico Daniel Rodrigues. “A autoria imputada ao acusado também restou sobejamente comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelas declarações da filha da vítima e pelo depoimento das demais testemunhas presentes à audiência”, afirmou o julgador.

As provas dos autos também revelaram que o réu obteve para si vantagem ilícita, isto é, o recebimento de quantia das vítimas que deveriam ser direcionadas ao médico responsável para confeccionar os laudos verdadeiros. Diante disso, o juiz ressaltou que o único beneficiado com a adulteração em questão era o réu que, ao realizar um laudo médico falso, não precisaria contratar um profissional habilitado para sua confecção.

Tiago Henrique S. Gonçalves foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que é réu primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Acusados na operação “Navalha na Carne” vão a julgamento

Iniciou nesta terça-feira (14) o julgamento dos acusados de diversos homicídios ocorridos na região metropolitana de Belém entre os anos de 2005 e 2007. De acordo com a denúncia do Ministério Público os crimes eram praticados por um grupo de extermínio comandado por policiais civis e militares os quais teriam sido responsáveis pela morte dezenas de pessoas na região metropolitana de Belém.

O Júri é resultado de um trabalho intenso de investigação realizado pelo Ministério Público do Estado em parceria com as Polícias Civil e Militar que ficou conhecida como “Navalha na Carne”, por se tratar de uma ação que visou identificar e eliminar policiais corruptos.

Um total de 18 réus serão julgados. Devido ao número elevado de réus o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 2ª Vara do Júri de Belém, decidiu dividir a sessão em duas partes. A primeira, iniciada nesta terça (15) vai julgar os crimes mais graves, ou seja, homicídio, extorsão mediante sequestro seguido de morte, podendo se estender até quinta-feira (17). Já o segundo Júri está marcado para o dia 22 deste mês e irá julgar os crimes menos graves como formação de bando e quadrilha e porte ilegal de arma.

Nesta terça-feira (15), primeiro dia de julgamento, sentaram no banco dos réus Luís Henrique Gomes, Mauro Reis Coelho, José Percival da Conceição e Rosevan Moraes Almeida. Rosevan era considerado líder da organização criminosa, o ex-policial militar chegou a ter sua prisão preventiva decretada na época das investigações, porém, foi posto em liberdade. Tempos depois, em 2014, foi preso e condenado pela chacina de cinco adolescentes em Icoaraci.

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O caso

A comprovação de que havia uma organização criminosa atuando na região metropolitana de Belém acorreu após uma investigação intensa realizada pelo MPPA, Grupo de Inteligência da PM e PC.

Através do cruzamento de informações descobriu-se que, num período de três anos (2005 a 2007) ocorreram mais de 160 homicídios na grande Belém. A fim de investigar esses crimes foi feita a quebra de sigilo telefônico dos acusados e dessa forma foi descoberta a existência da organização criminosa. As investigações apontaram que o grupo praticava crimes de homicídio, latrocínio, extorsão, associação para o tráfico, extorsão mediante sequestro, comércio ilegal de entorpecentes e de armas, falsidade ideológica, exploração de jogos de azar, venda de segurança, entre outros.

Entre os acusados de fazer parte da organização criminosa estão policiais militares, bem como civis e ainda alguns policiais civis envolvidos em corrupções que impediam as elucidações dos crimes praticados pelo grupo.

Segundo o Promotor de Justiça Edson Cardoso, o grupo agia sob a justificativa de oferecer proteção aos bandidos. “Eles ofereciam proteção aos traficantes, homicidas, assaltantes a fim de que eles pudessem exercer suas funções ilegais de forma mais tranquila. A questão é que, via de regra, eles não recebiam o dinheiro dos bandidos e como represália matavam essas pessoas”, esclarece o Promotor.

Edson Cardoso tem mais de 10 anos de experiência em Júri. Participou de grandes julgamentos como, por exemplo, os dos irmãos Canuto, caso do Deputado João Batista e o caso Dorothy Stang, todos com características de pistolagem.

A denúncia foi oferecida em 2008 pelos Promotores de Justiça Mário Raul Vicente Brasil (na época 1º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Aldo de Oliveira Brandão Saife (na época 2º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Gilberto Valente Martins (na época Promotor de Justiça – Coordenador do GEPROC, atual Gaeco), Milton Luís Lobo de Menezes (Promotor de Justiça – Membro do GEPROC, atual Gaeco).

Do total de 21 denunciados, 18 vão a julgamento, os outros 3 já são falecidos. Muitas das testemunhas foram ouvidas pelo Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins, que hoje é Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público. Inclusive, um dos réus que foi delator dos homicídios foi executado e algumas testemunhas do caso se mudaram do Estado e ainda não foram localizadas. Porém, o Promotor Edson Cardoso está otimista em relação a condenação dos acusados. “Minha expectativa é a melhor possível porque a sociedade tem uma expectativa muito grande em relação a este julgamento. Até porque hoje o Brasil vive um problema sério de atuação das milícias”, finalizou.

Operação Lava Jato cumpre mandados de prisão contra suspeitos de fraudar fundos de pensão

Arthur Mário Pinheiro Machado, Marcelo Borges Sereno e outras 4 pessoas foram presas por suspeita de prejuízos aos fundos de pensão Postalis e Serpros. Uma das empresas de Arthur teve movimentação suspeita de R$ 2,8 bilhões. 

Agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) prenderam, na manhã desta quinta-feira (12), o empresário Arthur Mário Pinheiro Machado, o economista Marcelo Borges Sereno e outros quatro suspeitos de fraudar fundos de pensão. A ação é em um desdobramento da operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Estima-se que o esquema gerou cerca de R$ 20 milhões em propina. Os beneficiados eram lobistas, de acordo com a colaboração premiada, mas a PF suspeita que pessoas do alto escalão também tenham recebido vantagens.

Ao todo, os agentes tentam cumprir 10 mandados de prisão – seis no Rio, dois em São Paulo e dois no Distrito Federal – contra suspeitos de fraudar os fundos de pensão Postalis (dos Correios) e Serpros (do Serviço de Processamento de Dados do governo federal). Também há 21 mandados de busca e apreensão.

O empresário Arthur Pinheiro Machado, que já foi dono de corretora e tem mais de 100 empresas ligadas ao CPF dele, foi preso em São Paulo no início desta manhã. Arthur também é investigado na Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento com debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão.

Também foi preso, nesta manhã, em um condomínio de luxo na Barra, Zona Oeste do Rio, o economista Marcelo Borges Sereno, que é ligado ao Partidos dos Trabalhadores (PT) há muitos anos. Ele já foi assessor especial do Ministério da Casa Civil durante o governo Lula, na época que José Dirceu era ministro da pasta.

Sereno já exerceu cargo de confiança na refinaria de Manguinhos e foi secretário de Desenvolvimento, Indústria e Petróleo da prefeitura de Maricá durante o governo de Washington Quaquá.

Os agentes também tentam cumprir mandado contra Ricardo Siqueira Rodrigues, conhecido como Ricardo Grande, em um condomínio na Zona Oeste. Ele é apontado pela Polícia Federal como o maior operador de fundos de pensão no país. Também há mandado de prisão contra Patrícia Iriad, funcionária da empresa de Arthur Machado.

A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Essa é a primeira vez que a Lava Jato do Rio chega a fundos de pensão.

Segundo a investigação, o esquema funcionava da seguinte forma:

  • Os fundos mandavam dinheiro para empresas no exterior para pagar a prestação de serviços inexistentes;
  • O dinheiro era espalhado por contas de doleiros e voltava ao Brasil para suposto pagamento de propina;
  • Dois doleiros do ex-governador Sérgio Cabral operavam o esquema e ajudavam a trazer dinheiro em espécie de volta ao país;
  • Uma empresa de Arthur teve movimentação suspeita de R$2,8 bilhões.

Alvos dos mandados de prisão:

  • Arthur Mario Pinheiro Machado;
  • Edward Gaed Penn;
  • Ricardo Siqueira Rodrigues;
  • Marcelo Borges Sereno;
  • Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola);
  • Adeilson Ribeiro Telles;
  • Henrique Santos Barbosa;
  • Milton de Oliveira Lyra Filho;
  • Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte;
  • Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo.
Operação Vício: empresas buscavam pagamento de propina como modelo de negócios

A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira (24), investiga a iniciativa de empresários na procur..

A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira (24), investiga a iniciativa de empresários na procura por meios ilícitos de viabilizar contratos de compras na Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas Confab e Apolo Tubulars pagaram R$ 40 milhões em propinas por meio de repasses no exterior. As duas empresas foram alvos de buscas e apreensões nesta terça.

Foram presos nesta terça os executivos Eduardo Aparecido de Meira e Flavio Henrique de Oliveira Macedo, donos da Credencial Construtora Empreendimentos e Representações LTDA, que seria uma empresa de fachada. Eles teriam buscado o operador financeiro Júlio Camargo, indicado pelo irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo Oliveira e Silva, para pagar propina para diretorias de Serviços e Engenharia da Petrobras, por meio de Renato Duque.

De acordo com o MPF, os executivos procuraram o operador financeiro para pagar propina por meio de pelo menos três contratos falsos como “modelo de negócios”.

O procurador Roberson Henrique Pozzebon, membro da Força-Tarefa Lava Jato, afirma que o grupo do ex-ministro José Dirceu foi beneficiário do esquema de propinas. Luiz Eduardo Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, teria indicado a empresa de lavagem de dinheiro para que as propinas fossem pagas.

A empresa Credencial, alvo da operação, se insere no esquema criminoso objeto da 30ª fase da Lava Jato, como mais uma das empresas utilizadas para lavagem de dinheiro mediante contratos falsos e repasse de dinheiro.

Três grupos de empresas são investigados por terem, segundo a Polícia Federal, utilizado operadores e contratos fictícios de prestação de serviços para repassar à Diretoria de Serviços e Engenharia e Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

José Dirceu

Na delação premiada, Julio Camargo revelou pagamento de R$ 6,7 milhões em espécie feito por ele ao grupo do ex-ministro José Dirceu e R$ 1,6 milhão à JD Consultoria, empresa de Dirceu.

A empresa InterOil Corporation, que tinha contratos com a Petrobras, também é investigada por repassar dinheiro ao escritório Rocha Maia, que fez um repasse de R$ 1,2 milhão também à JD Consultoria.

“O grupo de José Dirceu, de seu irmão, ambos acusados e já sentenciados na Lava Jato, se inserem nesse esquema sendo beneficiários de parte das propinas pagas. No esquema da Apolo, a Apolo buscou o auxílio junto a Júlio Camargo, o operador financeiro; Julio Camargo buscou esses auxílios junto a Renato Duque, a Apolo em retribuição prometeu e pagou propinas. As propinas pagas totalizaram R$ 6,7 milhões, e cerca de 25% desse valor, Renato Duque determinou que fosse redirecionado a José Dirceu e seu irmão. Parte desses 6,7 milhões foi pago em dinheiro, em espécie, e isso foi providenciado pelo operador Julio Camargo”, afirma Pozzebon.

Segundo o procurador, Júlio Camargo foi procurado por Luiz Eduardo quando houve atrasos em pagamentos de propina.

“Outra quantia, quando faltou dinheiro em espécie do Julio Camargo, ele atrasou os pagamentos para o grupo de José Dirceu. Aí o irmão de José Dirceu procurou Julio Camargo e falou que tinha uma outra via: celebre um contrato com essa empresa Credencial e o pagamento será operacionalizado assim. Foi celebrado um contrato de R$ 670 mil, pago ao longo do ano de 2012, contrato falso, reconhecidamente falso por Julio Camargo, e a verba foi repassada”, diz o procurador.

Renato Duque teria abdicado da propina total da Apolo em favor de Dirceu, como retribuição pela indicação dele à diretoria da Petrobras. Mas Duque recebido US$ 9 milhões pagos como propina integralmente para ele pela Apolo Tubulars. O MPF ainda investiga se Duque repassou parte desse dinheiro a outro destino.

A Credencial já havia sido citada na Lava Jato, como parte do esquema de pagamento de propinas pela empreiteira Mendes Junior.

Exterior

O engenheiro Demarco Jorge Epifanio, ex-gerente geral de Desenvolvimento de Negócios da Área Internacional da Petrobras, também foi alvo de ação de busca e apreensão nesta fase da operação. Epifanio foi citado por delatores como destinatário de propinas pagas em contratos dos navios-sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. O ex-executivo da Petrobras, segundo a delegada da Força-Tarefa Lava Jato, Renata da Silva Rodrigues, está no exterior e não foi encontrado nesta terça.

Operação

Os alvos dessa fase são grandes empresas fornecedoras de tubos para a estatal, incluindo alguns de seus executivos e sócios, um escritório de advocacia utilizado para o repasse de dinheiro, dois funcionários da Petrobras e operadores financeiros. No total foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva e 25 mandados de busca e apreensão.

Segundo o MPF, os contratos já celebrados pela Petrobras com duas das fornecedoras de tubos que efetuaram pagamentos de vantagens ilícitas para obter vantagens junto à Diretoria de Serviços da Estatal totalizam montante superior a R$ 5 bilhões.

“Evidências apontam que o pagamento de propinas no interesse desse esquema criminoso perdurou pelo menos entre os anos de 2009 e 2013, sendo que os valores espúrios pagos, no Brasil e no exterior, superam a quantia de R$ 40 milhões”.

Vício

Segundo o delegado Igor Romário de Paula, chefe da Lava Jato na Polícia Federal, o nome da operação, “Vício”, se refere à condição dos contratos em estatais. “Estão viciadas as formas de contratação pelo Estado, nesse caso na Petrobrasl. A gente passa por uma fase de desintoxicação da corrupção”, declarou.