Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Justiça mantém condenação de Ibaneis, do ex-secretário de Saúde do DF e do prefeito de Corrente (PI) por doação de EPIs durante pandemia de Covid-19

Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.

“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.

Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).

As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.

Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.

Onde fica Corrente?
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:

5 mil luvas tamanho P
5 mil luvas tamanho M
12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95)
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.

Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.

“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
Recursos negados dos réus
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.

Os outros réus envolvidos no processo são:

Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí
Distrito Federal
Município de Corrente, no Piauí
Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Justiça decretou prisão de 2 ex-diretores das Americanas por risco de fuga; foragidos podem responder no exterior

Miguel e Anna Christina estão no exterior. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

Ao expedir os mandados para a Operação Disclosure, deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal (PF) contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas, a 10ª Vara Federal Criminal, alertada pela PF, viu risco de fuga de 2 dos 14 investigados e decretou a prisão deles.

Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO do grupo, e Anna Christina Ramos Saicali, uma de suas então diretoras mais próximas, já são considerados foragidos. Miguel tem cidadania espanhola e está em Madri. Anna foi para Portugal, mas não se sabe onde. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

A PF considera a hipótese de não obter a extradição de Miguel e de Anna, mas já trabalha em um pedido de cooperação internacional a fim de compartilhar provas com autoridades espanholas e portuguesas para que ao menos os ex-dirigentes possam responder no exterior.

Esse instrumento jurídico é semelhante ao usado contra o ex-jogador Robinho, preso no Brasil após ser condenado por um estupro na Itália.

Os investigados

 

Foragidos

 

  • Anna Christina Ramos Saicali
  • Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO

 

Alvos de buscas

 

 

  • Anna Christina da Silva Sotero
  • Carlos Eduardo Rosalba Padilha
  • Fabien Pereira Picavet
  • Fábio da Silva Abrate
  • Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira
  • João Guerra Duarte Neto
  • José Timotheo de Barros
  • Luiz Augusto Saraiva Henriques
  • Marcio Cruz Meirelles
  • Maria Christina Ferreira do Nascimento
  • Murilo dos Santos Correa
  • Raoni Lapagesse Franco Fabiano

 

A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

Caso Jeff Machado: réus devem ser ouvidos em audiência nesta sexta

Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinicius da Silva Braga foram denunciados pelo MP pela morte do ator. Corpo foi encontrado enterrado em um baú e concretado em um terreno.

A terceira e última audiência do caso Jeff Machado acontece nesta sexta-feira (26) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Centro da capital fluminense.

Os réus, Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinicius da Silva Braga, devem ser ouvidos sobre a morte do ator.

O corpo de Jeff foi encontrado enterrado em um baú e concretado em um terreno na Zona Oeste do Rio, em maio do ano passado.

O policial responsável pelo monitoramento de antenas da região também deve prestar depoimento. A prova identificou que o telefone que pertencia a Jeff estava com Bruno.

Julgamento

A primeira audiência aconteceu em outubro, e três pessoas foram ouvidas – a mãe do ator foi um delas. Maria das Dores Machado descreveu Bruno como “extremamente maquiavélico” por ter se passado pelo filho e mentido para ela.

Já o inspetor da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, Igor Rodrigues Bello, afirmou ter certeza de que o crime foi premeditado.

O ponto de virada das investigações, segundo Bello, foi o depoimento de um táxi dog que foi contratado para levar os oito cachorros de Jeff para um centro de umbanda desativado.

Ao depor na polícia, o taxista afirmou que no dia 31 de janeiro, Jeff – que na verdade já estava morto – fez contato com ele através do WhatsApp, mas quem apareceu para acompanhá-lo no transporte dos cães foi Bruno.

O taxi dog procurou espontaneamente a polícia, após ver postagens nas redes sociais sobre cachorros da mesma raça que estavam perambulando pela Zona Oeste do Rio.

A investigação concluiu que Bruno se passou por Jeff não apenas nessa, mas em diversas ocasiões após o crime, inclusive para falar com a mãe do ator.

O caso

Jeff Machado desapareceu no final de janeiro. Ele foi encontrado morto em maio. O corpo estava em um baú concretado pelos réus em uma casa em Campo Grande.

Para a polícia, a motivação do crime foi o ator ter cobrado de Bruno uma falsa promessa de vaga numa novela. Os investigadores acreditam que Jeff chegou a pagar R$ 18 mil aos criminosos.

O MPRJ ofereceu denúncia, através dos promotores de justiça Alexandre Murilo Graça e Sauvei Lai, pelos seguintes crimes:

Homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que impediu a defesa da vítima e para ter vantagem de outro crime);
Ocultação de cadáver;
Estelionato;
Crimes patrimoniais contra o espólio do ator (saques, tentativa de venda do carro e da casa, compras com cartão de crédito);
Invasão de dispositivo eletrônico;
Falsa identidade (por se passar por Jeff Machado);
Maus-tratos aos animais.
Apenas Bruno deve responder por todas essas imputações, já que estava em todas as ações. Jeander é acusado de homicídio, ocultação e maus-tratos a animais.

Homem é preso suspeito de matar menina de 10 anos a facadas dentro de casa em construção no interior de SP

Carlos Eduardo dos Santos de 27 anos foi localizado pela Polícia Militar e confessou o crime na noite de quarta-feira (13), em São José do Rio Preto (SP).

Foi preso na noite de quarta-feira (13) o suspeito de matar uma menina de 10 anos em uma obra localizada no bairro SetPark, em São José do Rio Preto (SP).

O corpo de Mikaele dos Santos Santos foi encontrado na manhã de quarta-feira por um pedreiro que trabalhava na construção de uma casa. A vítima apresentava ferimentos provocados por faca.

O corpo dela foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exames. Durante a pericia, foi constatado indícios de que Mikaele também foi alvo de violências sexuais.

Câmeras de segurança flagraram o principal suspeito, Carlos Eduardo dos Santos, de 27 anos, que foi detido pela Polícia Militar e confessou o crime. Em seguida, foi encaminhado à carceragem da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic).

“Conseguimos algumas imagens próximas à construção onde a criança foi morta, com esse individuo saindo da construção, tirando camiseta, se limpando. Fizemos contato com moradora da localidade que de imediato o reconheceu nas imagens. Disse que cresceu com o indivíduo e o reconhecia sem sombra de dúvidas”, conta Murilo Blanco, tenente da Polícia Militar.

“Durante a prisão, ele disse que estava louco, maluco, possuído, transtornado, e não sabe porque cometeu esta atrocidade.”

Carlos Eduardo dos Santos passou por audiência de custódia e permaneceu preso. Ele será levado à cadeia de Catanduva e, depois, ao presídio de Lucélia (SP). A motivação do crime será investigada pela Polícia Civil.

Desaparecimento
Durante a tarde de terça-feira (12), a família constatou o desaparecimento da vítima e registrou um boletim de ocorrência na Central de Flagrantes.

De acordo com o histórico, ela foi à escola no período da manhã e o irmão, de 13 anos, a encontrou no trajeto, mas depois a menina desapareceu.

Conforme apurado pela reportagem, Mikaele dos Santos Santos vai ser velada às 8h desta quinta-feira (14) no Cemitério São João Batista, em São José do Rio Preto, e enterrada no local às 14h.

 

Minas divulga lista dos 12 criminosos mais procurados no estado; saiba quem são

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais afirma que a maioria deles tem envolvimento em crimes violentos no estado.

As forças de segurança pública de Minas Gerais divulgaram na manhã desta quarta-feira (23) a lista dos 12 criminosos mais perigosos que estão foragidos. (veja mais abaixo)

Entre eles, estão líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico internacional de drogas, integrantes da quadrilha conhecida como “novo cangaço”, responsável por roubos a bancos e caixas eletrônicos no interior de Minas, e alguns com condenação de mais de 70 anos de prisão.

Esta é a 6ª edição do programa “Procura-se”, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) Gerais, que reúne Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Ministério Público para cooperar na captura de criminosos foragidos.

Segundo a Sejusp, a maioria dos condenados estão envolvidos com crimes violentos, como assassinato de policiais e envolviimento em grandes facções criminosas de Minas Gerais.

VEJA A LISTA
Rogério Soares de Oliveira

Apelido: Negão
Idade: 52 anos
Crimes: Latrocíno – Possui mandado de prisão em aberto, fuga em aberto e condenação de 20 anos de prisão, com pena remanescente superior a 15 anos. Rogério é um dos autores do crime que vitimou um sargento da PMMG, na cidade de Ilicínea/MG, em 2017

Jackson da Conceição da Silva
 

Apelido: Tiquim
Idade: 52 anos
Crimes: Homicídio, roubo e porte ilegal de arma de fogo – Possui dois mandados de prisão em aberto e condenação superior a 39 anos de prisão, com pena remanescente de mais 20 anos. Jackson é uma liderança na região do bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte, envolvido com o tráfico de drogas.

Felipe Augusto Rodrigues Silva

Apelido: Gordinho / Dudu
Idade: 25 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, adulteração de veículo e corrupção de menores – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 45 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 38 anos. No ano de 2016, Felipe e outros suspeitos roubaram e assassinaram um policial militar. Estaria atuando no tráfico ilícito de drogas na região de Sete Lagoas, na Grande BH.

Gilcimar da Silva

Apelido: Cascão / Castor / Tiririca
Idade: 43 anos
Crimes: Criação de milícia privada, extorsão, latrocínio e roubo – Condenação superior a 73 anos de prisão com pena remanescente superior a 62 anos. Gilcimar já praticou diversos crimes contra o patrimônio, inclusive, roubo a banco, modus operandi “Domínio de Cidades”. Tem registro de uso de documento falso.

David Benedito Santos Neto

Apelido: Murilo / Lerdão
Idade: 29 anos
Crimes: Tráfico de drogas e homicídio – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a cinco anos de prisão. Exerce liderança entre integrantes de facção criminosa do Rio de Janeiro, atuante na cidade de Andrelândia/MG e região. É apontado como mandante de crime de homicídio ocorrido em Andrelândia, no Sul de Minas, durante disputa pelo controle e domínio de pontos de tráfico de drogas.

Eberton Sales Morais

Apelido: Chabala / Marechal / Ribamar / C3
Idade: 39 anos
Crimes: Tráfico de drogas, portel ilegal de arma e corrupção ativa – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 8 anos de prisão. Possui atuação em Três Corações, no Sul de Minas, e em alguns munícios de São Paulo. Em 2019, foi um dos alvos da operação policial “Hefesto”, que investigou a atuação de uma facção criminosa nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte.

Eduardo Lourenço Marques

Apelido: Dudu
Idade: 30 anos
Crimes: Porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e uso de documentação falsa – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 10 anos de prisão. É líder da Organização Criminosa atuante em Manhuaçuna Zona da Mata.

Roberto Carlos Paranhos

Idade: 34 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, furto qualificado, uso de documento falso e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 71 anos de prisão, com pena remanescente de mais 61 anos. Atuante em municípios do Alto Vale do Jequitinhonha. Indivíduo violento, agressivo e perigoso. Possui histórico de enfrentamento às forças policiais, e tentou matar policiais nos anos de 2010 e 2011.

Sonny Clay Dutra

Idade: 41 anos
Crimes: Tráfico de drogas e associação ao tráfico – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 11 anos de prisão. É um dos principais traficantes internacionais de drogas, sendo líder de uma organização criminosa. O grupo criminoso liderado por ele atuou em diversas cidades mineiras, mantendo conexão com outras organizações criminosas também no Paraguai.

Wesley Militão da Silva

Apelido: Wesclim
Idade: 26 anos
Crimes: Homicídio e roubo – Tem quatros mandados de prisão em aberto e condenação superior a 13 anos de prisão. É líder de rganização criminosa atuante em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atua, principalmente, no tráfico ilícito de drogas e crimes violentos. Possui ligações com o crime no Rio de Janeiro.

Marcelo Jaime Gonçalves

Apelido: Marcelinho Pisca-Pisca / Marcelinho / Marcelinho Cabana
Idade: 40 anos
Crimes: Homicídio e tráfico ilícito de drogas – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 53 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 32 anos. É líder de rganização criminosa na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ângelo Gonçalves de Miranda Filho

Apelido: Pezão / Anjinho / Negão
Idade: 41 anos
Crimes: Homicídio, extorsão, associação ao tráfico e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 26 anos de prisão. Envolvido com a mercancia ilícita de drogas e criminalidade violenta na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na capital, atuou na favela do Moro das Pedras, na Região Oeste, e no bairro Califórnia, na Região Noroeste. Também atuou nos municípios de Contagem e Ibirité, na Grande BH. Possui ligaçoes com o crime no estado de São Paulo.

Onde denunciar
Para que as prisões ocorram, a Polícia Militar pede que a população ajude a localizar esses criminosos por meio da denúncia.

O site do Procura-se já está disponível para consulta e as denúncias devem ser feitas de forma anônima, no Disque Denúncia 181.

Cartazes com nome e foto dessas 12 pessoas serão fixados em pontos estratégicos, como hospitais, delegacias e na internet.

“O apoio da população é fundamental. Esses criminosos, muitas vezes, estão escondidos no meio dos cidadãos, e sem a colaboração das pessoas é quase impossível descobrir onde eles estão”, disse o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.