Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta

Os líbio-brasileiros Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos na primeira audiência do caso, em 30 de novembro do ano passado.

O casal líbio-brasileiro que foi vítima do “golpe da mala” no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em outubro de 2022, deve ir a julgamento na Turquia nesta quinta-feira (7).

Nesse tipo de golpe, criminosos enviam drogas para o exterior em nome de outros passageiros, trocando etiquetas de identificação.

Segundo apurado pelo g1, os dois permanecerão presos até o julgamento em que são acusados de tráfico de drogas. O casal é considerado inocente pela Polícia Federal brasileira e não há inquérito policial nem processo contra eles no Brasil.

Deverão estar presentes no julgamento os advogados do casal e irmãos. Os filhos deles estão com a avó, na Líbia, e estão deprimidos, segundo comentou a defesa.

A advogada Luna Provázio, que os representa no Brasil, afirma que o casal teve as etiquetas das malas trocadas por quadrilhas e colocadas em bagagens com grandes quantidades de cocaína enviadas para o exterior.

A Justiça turca justificou a prisão em dois principais aspectos: pelo fato de eles serem estrangeiros e haver o risco de supostamente fugirem da Turquia e pela acusação de tráfico internacional de 43 kg de cocaína.

No caso de Ahmed Hasan, líbio com cidadania brasileira, e da esposa dele, Malak Treki, o Fantástico mostrou em novembro do ano passado imagens da apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 kg de cocaína. Ambas foram embarcadas em Guarulhos em nome dele e da mulher.

“A nossa expectativa, no âmbito jurídico, em questão de provas, é que de fato eles serão inocentados. É visível pelas provas e imagens que a etiqueta foi ‘recolada’ está muito manipulada. Na Turquia fizeram exame de DNA nas bagagens contendo cocaína e identificaram que não há o DNA do casal nas malas”, disse Luna.
Os advogados enviaram ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando “questão humanitária”. No pedido, a defesa afirma que o Brasil e a Turquia têm Acordo de Cooperação Penal Internacional vigente.

Nesta semana, a cantora Anitta comentou o caso nas redes sociais, cobrando uma possível intervenção da Presidência brasileira.

Procurados, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, disse que acompanha o assunto “com atenção e presta assistência consular aos nacionais brasileiros desde julho de 2023”.

“A assistência é prestada pelas autoridades consulares brasileiras conforme as circunstâncias específicas do caso, em que os envolvidos também possuem nacionalidade turca, ou seja, estão detidos em país do qual são cidadãos.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações específicas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

Em março de 2023, em situação parecida, outras duas brasileiras ficaram presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína. Kátyna Baía e Jeanne Paollini ficaram detidas por 38 dias.

Relembre o caso

Relatórios e provas produzidas pela Polícia Federal do Brasil foram enviados oficialmente via Ministério da Justiça para a Turquia (leia a nota abaixo).

“O que eles estão passando é uma injustiça absurda. Tanto pelo fato de serem inocentes e estarem presos por um crime que não cometeram, quanto pelas crianças que estão longe dos pais e sofrendo nessa fase tão vulnerável e dependente da vida”, afirma a advogada.

Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, em 15 de dezembro de 2023, a Polícia Federal encaminhou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) informações sobre investigações internas para serem enviadas à Turquia.

A prisão do casal
Hasan, que tem cidadania brasileira e morava em São Paulo, e a família embarcaram em Guarulhos em 22 de outubro de 2022. Ao desembarcarem no aeroporto de Istambul, na Turquia, seguiram normalmente para casa.

As malas com a droga só saíram quatro dias depois de Guarulhos para a Turquia, em 26 de outubro de 2022.

“Nós pegamos toda a nossa bagagem, nossos passaportes foram carimbados e entramos normalmente. Nada aconteceu”, contou Hasan ao Fantástico antes de ser preso. Eles ficaram alguns dias na Turquia e, depois, foram para a Líbia, onde decidiram morar.

Em maio do ano passado, ao retornar sozinho à Turquia a trabalho, Ahmed foi preso por um dia e depois solto com proibição de sair do país.

“Ela [uma advogada turca] disse que eu estava sendo acusado de tráfico internacional de drogas. Eu me assustei, quase morri. Foi um choque enorme para mim”, contou.

Depois, foi marcada a audiência em novembro de 2023. Ele e a mulher, que até então estava na Líbia, foram para a audiência e lá foram decretadas as prisões provisórias.

“Alguém retirou essa etiqueta [com os nomes do casal], mas, em vez de usar no próprio dia, [a pessoa] guardou para usar alguns dias depois no voo onde foi a droga efetivamente”, explicou o delegado Felipe Lavareda, da Polícia Federal.

Em nota anterior, a concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos disse que as companhias aéreas são as responsáveis pelo manuseio das bagagens. A Turkish Airlines e a Embaixada da Turquia no Brasil não deram detalhes.

Imagens no aeroporto
Os investigadores suspeitam da movimentação de um ônibus de transporte de passageiros. Nas imagens obtidas pelo Fantástico é possível ver que o veículo sai do aeroporto e só retorna à noite.

Por volta das 21h40, o ônibus vai para um galpão acompanhado de outro veículo. Nesse local, não há câmeras de segurança.

Em seguida, em direção ao galpão, passa uma carretinha que leva cargas para os aviões. Segundo a polícia, seria o mesmo carro que aparece ao lado do avião da Turkish Airlines, que a família de Ahmed pegou.

Essa carretinha teria levado a cocaína do ônibus para o avião, mas não foram encontradas imagens do momento do embarque da droga.

Segurança no aeroporto
Em nota, o nota Ministério de Portos e Aeroportos disse que foi estabelecido um grupo de trabalho envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac, responsável por identificar e priorizar as demandas de investimento em equipamentos para reforço da segurança no Aeroporto de Guarulhos, que atua como piloto do programa. O trabalho foi concluído no final do ano passado.

No texto, o Ministério diz ainda que os investimentos avaliados e contemplados no Relatório Final do Grupo de Trabalho “estão atualmente em discussão no processo de Repactuação do Contrato de Concessão de Guarulhos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).”

O Ministério ainda afirma que a concessionária responsável pela operação no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, implementou alguns investimentos de curto prazo.

Questionada sobre as mudanças, a GRU Airport afirmou, também por meio de nota, que dentre as medidas adotadas, estão: proibição de acesso de celulares e tablets nas áreas restritas, além da identificação com chave de acesso individualizada ao sistema de bagagens, e ampliação de câmeras de segurança.

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Loja brasileira não oficial da Xiaomi fecha e some com dinheiro de clientes

Sem tempo, irmão

  • Mi Store Brasil, revendedora não oficial da Xiaomi, derrubou site misteriosamente
  • Cerca de 1.000 consumidores pagaram encomendas e ainda esperam produtos
  • Donos do negócio, segundo consultas de CPF e CNPJ, não respondem aos contatos
  • Perfis de redes sociais foram desativados; loja física da empresa foi abordada pela Receita
  • Operação oficial da Xiaomi no Brasil nega qualquer envolvimento com revendedora

A empresa chinesa de celulares Xiaomi funciona oficialmente no Brasil há cerca de um ano, mas grande parte de sua popularidade no nosso país vinha do varejo marketplace, com lojas terceiras que importavam os smartphones a preços baixos. Agora, o site de uma das principais revendedoras não oficiais de produtos Xiaomi no Brasil, a Mi Store Brasil, saiu do ar misteriosamente há alguns dias sem entregar várias encomendas, prejudicando centenas de clientes.

A Mi Store Brasil funcionava no endereço eletrônico www.mistorebrasil.com, atualmente desativado. O site oficial de vendas da Xiaomi Brasil funciona no endereço mi.com/br, e a empresa chinesa, que opera no Brasil em parceria com a companhia mineira DL, nega qualquer envolvimento com a operação da Mi Store Brasil.

Além de seu site de compras, a Mi Store Brasil desativou suas redes sociais, não responde qualquer contato dos consumidores e deu baixa em seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), segundo consulta no site da Receita Federal. Centenas de pessoas que compraram, principalmente, smartphones Xiaomi na época de Black Friday e Natal, não receberam seus produtos e ainda têm poucas esperanças de reaverem o pagamento.

O Reclame Aqui já computa mais de 150 reclamações contra a empresa nos últimos meses, todas sem qualquer resposta. O último status recebido nessas compras é “aguardando envio”. O número de clientes lesados pode passar de 1.000, com prejuízo médio de R$ 1,2 mil (compra de um smartphone), totalizando um golpe de mais de R$ 1,5 milhão.

A preocupação das pessoas é não conseguir reaver o dinheiro, principalmente quem pagou via boleto bancário. As compras por cartão de crédito podem estar protegidas por dispositivos de segurança do próprio banco ou da plataforma intermediadora, como PagSeguro, PayPal e Mercado Pago. Mas, há um prazo para reclamações de fraude —depois disso, o dinheiro é liberado para o vendedor. Esse prazo, em geral, varia de 30 a 45 dias. Mas a loja já sabia disso —e fez o possível para estourá-lo.

Em 18 de dezembro, em um comunicado no Instagram, a Mi Store Brasil se desculpou pelo atraso nas entregas, atribuindo o problema à transportadora. Também pediu que as pessoas parassem de mandar mensagens e apenas aguardassem. Nisso, mais de um mês se passou.

A loja se recusava a estornar os valores de quem desistisse da compra. Além disso, começou a orientar os clientes que os procuravam a abrir um “ticket no suporte pelo site” ou uma disputa com o intermediador da compra ou com a operadora do cartão.

Na primeira semana de janeiro, todas as redes sociais e o site da Mi Store Brasil foram deletados. Ainda é possível acessar cópias em cache do site no Internet Archive.

Confusão com Xiaomi oficial A Xiaomi só voltou oficialmente ao Brasil em maio de 2019 (a primeira passagem durou apenas entre 2015 e 2016), por meio de uma parceria com a DL Eletrônicos, que hoje inclui um ecommerce e duas lojas físicas em São Paulo.

Até então, brasileiros que queriam um dispositivo da queridinha chinesa recorriam a sites como o MiStore Brasil —que até hoje é o primeiro resultado em buscas no Google. Com blogueiros e youtubers divulgando o negócio, tentou se posicionar como uma loja oficial. Tanto que foi alvo de comunicados e até de um processo da Xiaomi, que deixou claro não manter nenhum vínculo com o site.

Entre 2018 e novembro de 2019, ele pareceu funcionar normalmente, com muitos consumidores satisfeitos com seus produtos, apesar de alguns problemas de atendimento e procedimentos nebulosos. No Reclame Aqui, respondia boa parte dos questionamentos e tinha nota 6 (regular).

A empresa pertencia à Action Sales Companhia Digital LTDA, de propriedade de Anderson Figueredo dos Santos. Ela teria sede em São Paulo, um telefone de Santa Catarina —a reportagem ligou, mas quem atende são idosos do interior— e o e-mail [email protected]. O CNPJ da Action recebeu baixa na Receita Federal no último domingo (12).

Na página do Facebook, mais uma empresa aparecia como criadora do ecommerce: a JCell, que possui estabelecimentos físicos onde vende aparelhos Xiaomi e Apple. Há uma loja física matriz na cidade de Timbó, outra em um shopping center de Blumenau, e quiosques chamados MiStore Brasil (sim, o mesmo nome do site golpista) em Joinville, todos em Santa Catarina. Isso deu credibilidade ao ecommerce.

Muitas faturas de clientes lesados, em geral dos que pagaram via cartão de crédito, foram emitidas pela JCell (JH Eletrônicos), mais uma MEI, sob o CNPJ 24.160.696/0001-81. Em nome de Jorge Juarez Krause, é a única empresa envolvida cujo CNPJ continua ativo.

De acordo com uma postagem em um grupo de Facebook, a Receita Federal esteve na quarta (14) na loja de Timbó. Outra fonte informou ao Tilt que a imagem, na verdade, é de duas semanas atrás.

O site da JCell também foi tirado do ar e não conseguimos contato por telefone ou redes sociais — o Instagram ainda está ativo mas não tem postagens há meses. Notamos que os domínios de ambos os sites, da JCell e da MiStore, estão relacionados a uma terceira pessoa: Julio Cesar Hintemann Filho. Segundo funcionários com quem conversamos, ele é o verdadeiro dono do negócio. A reportagem tentou falar com Julio Cesar Hintemann Filho e com Jorge Juarez Krause, pelos telefones das empresas, emails fornecidos no cadastro do CNPJ e também por mensagem das redes sociais particulares. Até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Já a maioria das pessoas que pagaram com boleto relatam que o beneficiário era uma terceira empresa: a PAD Eletrônicos. É uma MEI aberta em novembro de 2019 e já fechada também no domingo, em nome de uma pessoa diferente, Paulo Andrey Silva Dias. A PAD é proprietária de outra loja online não oficial, a Huawei Store Brasil (huaweistorebrasil.com), que também foi retirada do ar esta semana. Ela se declarava parte da Action Sales, “gestora da conceituada loja www.mistorebrasil.com”.

Os funcionários Dois ex-funcionários falaram à reportagem. Um deles, Filipi Christian dos Reis, trabalhou da loja da JCell do Norte Shopping, em Blumenau, entre 2018 e 2019. Ele afirma que Julio Cesar Hintemann Filho era, sim, o dono do negócio, tanto das lojas físicas como do site. “Ele que comandava todas as operações feitas. O Jorge Krause era um dos laranjas dele, eles sempre andavam juntos, se não me engano são cunhados”, lembra. Filipi contesta procedência dos celulares vendidos na loja. “Nós sabíamos que vinham de notas frias. Quando o produto chegava na empresa, era registrada uma nota em nome de um dos laranjas, como se fosse o fornecedor.

E não podíamos emitir cupons fiscais para os clientes, só imprimir um comprovante de compra. Então a redução Z [fechamento fiscal diário de uma empresa] dos caixas era praticamente zerada, não havia registro oficial das vendas.” Ele se lembra de dois eventos preocupantes. “Enquanto trabalhei lá, a JCell foi pega pela receita duas vezes. Eles limparam a loja, até tiraram as caixas vazias de produtos.

“Acredito que tudo isso que aconteceu agora foi premeditado. O Júlio já deve estar fora do país. Ele sempre postava foto em iate, helicóptero, viagens”, concluiu Filipi. Outro ex-funcionário, que não quis se identificar, estava envolvido nas operações do site. “De um tempo para cá, o número de reclamações aumentou, principalmente em relação a atrasos nas entregas que chegavam a um mês. Havia também alguns que reclamavam que o produto chegou sem nota fiscal. Mas o dono estava pouco ligando”, lembra.

Ele também confirma que JCell, MiStore Brasil e Huawei Store Brasil eram de propriedade de Julio Cesar Hintemann Filho, que teria planos de abrir quiosques da Huawei nos shoppings. “O Anderson Figueiredo é braço direito do Julio”, conta. O ex-funcionário relata que, mesmo antes da Black Friday, pedidos já estavam acumulados, pois o negócio teria sofrido duas possíveis apreensões no segundo semestre de 2019. “A Black Friday seria a salvação, pois pouco antes haviam perdido duas cargas. Não sei se foi apreensão ou roubo mesmo, então já tínhamos algumas entregas bem atrasadas”, lembra. “E, quando algum funcionário perguntava a previsão, para poder dar satisfação aos clientes,a resposta do dono, sempre muito explosivo, era que ‘em duas semanas’ tudo se resolveria.

Em novembro, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma enorme apreensão de gadgets Xiaomi. Foram confiscados mais de 30 mil celulares, smartwatches e tablets, vindos do Paraguai, em um valor estimado de R$ 3 milhões. Não podemos afirmar se esse fato está relacionado ao fechamento da MiStore Brasil, pois a Sefaz-SP revelou os envolvidos – mas as datas coincidem.

“Seria curioso alguém se dar ao trabalho de constituir uma loja online que efetivamente entrega e de repente parar tudo. É possível que alguma apreensão ou operação da Polícia Federal esteja envolvida, já vi casos assim. Quebra o ‘esquema’ dos caras e eles somem”, diz Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.

As vítimas Os clientes prejudicados estão se unindo em um grupo de Telegram, que já conta com cerca de 100 membros, para compartilhar informações e possíveis ações a serem tomadas. Uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina comprou um Xiaomi Mi 9T, por R$ 1.742,69, no dia 30 de novembro, durante a promoção de Black Friday.

Mesmo sabendo que a MiStore Brasil não era a revendedora oficial, confiei na empresa por conta das lojas e quiosques existentes em diversos shoppings do estado, além de algumas recomendações de amigos que já haviam comprado com eles. Cliente da Mi Store Brasil.

Passado o prazo de entrega, de até duas semanas, ela viu a nota de esclarecimento no Instagram da MiStore Brasil. “Tive um sentimento de alívio, mas ao mesmo tempo de preocupação, pois já havia recebido um email do PagSeguro afirmando que eu tinha poucos dias para abrir uma disputa caso houvesse algo errado com a venda. Então avisei a empresa, pelo Instagram mesmo, sobre esse prazo. No dia seguinte, percebi que meu comentário havia sido apagado”.

“Me dei conta que, na minha compra, a entrega era por Sedex. Então, o argumento de que uma transportadora havia atrasado não se aplicava. Postei outro comentário com esse questionamento, mas ele também foi apagado.”

A garota, então, tentou se proteger como podia do golpe iminente. “Abri uma disputa no PagSeguro e comecei a tirar prints de tudo que poderia servir como prova. Tentei alertar o máximo de pessoas, que também haviam comentado na postagem. Fui bloqueada pela empresa, mas continuei comentando com um outro perfil, pedindo nossos direitos de consumidor.”.

“Quando a página foi apagada, ficou claro o crime de estelionato. Para piorar, a disputa que abri via PagSeguro foi aberta contra a empresa PAD Eletrônicos e não contra a MiStore Brasil ou a Action Sales.”.

Uma outra participante ligou na filial de Blumenau, como se fosse uma cliente que gostaria de comprar por meio do site —que já estava fora do ar. Um funcionário explicou que eles haviam encerrado as operações online, e que Julio é o dono na loja, mas estava “indo muito pouco lá”.

Outro membro do grupo denunciou um aumento muito grande na oferta de aparelhos da Xiaomi em marketplaces como a OLX e o do Facebook na região de Blumenau. Muitos deles lacrados e com preço bem abaixo do mercado. Algumas das vítimas do golpe acreditam ser uma desova de estoque da empresa, que agora está sob a mira da polícia.

O que fazer agora? Quem foi lesado deve tentar, sim, recorrer ao banco e/ou à operadora do cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo) e também ao intermediador do pagamento. Há relatos de pessoas que tiveram respostas positivas, principalmente do NuBank e do PayPal.

Mas pode ser que não dê certo, diante de tanto tempo decorrido desde a compra e do tipo de relação estabelecida com a empresa. No caso do Mercado Pago, por exemplo, apenas compras realizadas dentro do Mercado Livre estão protegidas. No caso da MiStore Brasil, não há nenhum vínculo além do próprio pagamento.

“Quando o dinheiro já foi para as mãos do vendedor, é bem improvável que uma devolução seja autorizada. Isso só é possível quando o crédito ainda não foi acessado, ou se a operadora, por liberalidade ou bom relacionamento do cliente, quiser ajudar”, diz Bulgueroni.

O advogado aconselha que as pessoas lesadas façam um boletim de ocorrência e já entrem com um processo na Justiça. “Tem que entrar com ação contra os CNPJs e CPFs envolvidos, pressionar os laranjas, que são os pontos de conexão, a irem atrás dos reais donos da empresa. Se eles também forem vítimas no esquema, terão de comprovar”.

Bulgueroni lembra que o Marco Civil da Internet pode ser explorado pelos requerentes. “É possível solicitar ao Facebook, Instagram e outras redes todos os dados das páginas apagadas. Seja do conteúdo como dos gestores. Mesmo que tenham sido desativados, há um prazo mínimo antes de as empresas apagarem dos servidores. Mas tem de ser rápido”.

“Também é bom fazer uma queixa-crime, de preferência em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos”, finaliza. Então junte todos os documentos e prints que conseguir para basear sua ação indenizatória. Ela pode, inclusive ser peticionada por meio do Juizado Especial, sem necessidade de contratar um advogado particular.

O lado da Xiaomi A empresa chinesa nos enviou uma declaração sobre o caso: “A DL, importador e distribuidor oficial dos produtos da Xiaomi no Brasil, informa que tomou ciência do caso a partir das matérias publicadas na imprensa e que não tem qualquer envolvimento com a operação e a loja online em questão. A empresa reforça que os canais oficiais online são o ecommerce mi.com e a venda em marketplace nos canais B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime), Magazine Luisa, Via Varejo, Carrefour e Ricardo Eletro. Fisicamente, os produtos da Xiaomi de forma oficial estão disponíveis nas duas lojas da marca localizadas em São Paulo (Shoppings Ibirapuera e Center Norte) e em outros varejistas espalhados pelo Brasil.” “Por fim, a empresa recomenda que as compras online sejam feitas apenas nos canais acima informados e, em caso de compras físicas, sempre solicitar a embalagem do produto para garantir a presença do selo Anatel, informações em português da origem do produto e que contenha ainda as informações claras do único importador oficial, a DL, em sua embalagem”.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Justiça aceita denúncia do MPF contra Edemar Cid Ferreira

O juiz Fausto de Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo aceitou denúncia oferecida Ministério Público Federal, em São Paulo, contra ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes da instituição. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Ferreira e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior. Com a decisão do juiz de receber a denúncia, os bens do banqueiro que foram apreendidos no começo deste ano continuam à disposição da Justiça. Os depoimentos dos réus estão marcados para acontecer entre os dias 22 e 26 de agosto.

O processo de intervenção no Banco Santos começou em maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobrem 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição.

Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões. No início do processo de intervenção, o BC estimava que esse passivo a descoberto fosse de aproximadamente R$ 703 milhões.

Os correntistas e investidores da instituição, entre eles várias prefeituras, fundos de pensão e empresas, têm poucas chances de reaver seus depósitos, já que o controlador do banco não tem ativos suficientes para cobrir o débito.

Desde dezembro, a consultoria Valora, contratada por Edemar Cid Ferreira, tentava costurar um acordo entre o controlador e os credores. Com a liquidação, o Ministério Público Federal em São Paulo deve propor uma ação de responsabilidade sobre a quebra do banco. Ferreira poderá ser responsabilizado criminalmente.

Desde a intervenção, descobriu-se uma série de irregularidades, Várias operações obscuras de concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil foram feitas em troca de compra de papéis e investimentos nas empresas sediadas em paraísos fiscais. Descobriu-se também que os bens mais valiosos do banqueiro, como sua mansão no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, estavam em nome de empresas situadas em paraísos fiscais.

Na maioria das empresas, a mulher do banqueiro, Márcia Cid Ferreira, aparece como a principal executiva. Pouco antes de o BC intervir em seu banco, Ferreira iniciou uma ambiciosa operação para transformá-lo num banco de varejo.

Leia a íntegra da denúncia

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª

Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer

DENÚNCIA em face de:

1. Edemar Cid Ferreira, qualificado às fls. 2138 dos autos de inquérito policial, Fundador e presidente do Banco Santos S.A. Idealizador das fraudes perpetradas, cercou-se de profissionais especializados e a eles determinou as metas do conglomerado. Definiu os planos de expansão do Banco, e garantiu, com falsos dados contábeis e resultados positivos artificiais, bem como uma política de marketing agressiva e cara, uma boa imagem junto ao público e a algumas agências de avaliação de riscos. Determinou a criação do Bank of Europe e de dezenas de empresas nacionais e off shore utilizadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos, bem como, juntamente com Mário, Álvaro, Ricardo e Rodrigo, e com a participação de Clive e Ary, definia e controlava o fluxo financeiro clandestino de recursos para ou do Exterior através dessas empresas. Integrava o comitê de crédito.

2. Mário Arcângelo Martinelli, qualificado às fls. 2116 dos autos de inquérito policial, Superintendente do Banco, integrava um comitê executivo não oficial formado por Edemar, seu filho Rodrigo, seu sobrinho Ricardo e Álvaro, órgão este que tinha uma visão abrangente da instituição e definia as estratégias operacionais. Integrava o comitê de crédito. Diretor da Alsace Lorraine. Definia, em conjunto com Álvaro Zucheli, quem seriam os procuradores das off shores. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

3. Álvaro Zucheli Cabral, qualificado às fls. 2126 dos autos de inquérito policial, Diretor Administrativo. Integrava o comitê executivo do Banco. Definia, em conjunto com Mário Martinelli, quem seriam os procuradores das empresas off shore. Integrava o comitê de crédito. Definia qual empresa deveria ser utilizada para a realização de determinada operação de reciprocidade. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Assinou contratos de mútuo e outros documentos envolvendo operações de reciprocidade. Era o responsável pela gestão de todas as empresas não-financeiras não reconhecidas como integrantes do conglomerado. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jul-06/justica_aceita_denuncia_mpf_edemar_cid_ferreira

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.