46 resultados encontrados para r. ricardo campos - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 117/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2011 ainda, recolher as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. . Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quintafeira, 09/06/2011 às 19h12.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direitor. Nº 16069-3/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE VICENTE DE PAULA. Adv(s).: DF018753 - Maria Efigenia de Freitas Castro. R: RICARDO CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicia
TJDFT 18/06/2012 - Pág. 1017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2012 baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 14h57. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 30309-7/09 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: MDS REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF027309 - Carla Cristina Monteiro Liberato. Trata-se de ação monitória ajuiz
TJDFT 13/11/2015 - Pág. 1387 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015 o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a ré a pagar para a autora a multa estipulada no contrato, no importe de 0,5% (meio por cento) do preço total do imóvel ao mês, no valor de R$9.156,36 (nove mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros d
TJDFT 11/11/2016 - Pág. 1863 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que se faz necessária a garantia do contraditório. Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se o julgamento do conflito de compe
TJDFT 03/10/2016 - Pág. 1585 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 das partes à melhor solução da lide. Cite-se o requerido, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereç