56 resultados encontrados para r. roberto de souza moscoso - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 Brasília, mas nem por isso lícitas ou válidas. O fato é que as circunstâncias indicam que os embargantes passaram a ocupar os imóveis discutidos após a promoção da ação possessória originária, o que os torna suscetíveis aos efeitos da decisão ali proferida. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Cadastre-se a representação processual do embargado, conforme habilitação consta
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 3412 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 deferimento da tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária, indefiro o pedido de liminar. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2019 17:00:56. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito N. 0701806-76.2018.8.07.0018 - OPOSIÇÃO - A: MARIA APARECIDA LOPES CONDE. A: DYEGO LOPES DE BASTOS. A: ADRIELE LOPES DE BASTOS. A: GISLENE LOPES BASTOS. Adv(s).: DF0030287A - ADRIANO AMAR
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1155 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701806-76.2018.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: MARIA APARECIDA LOPES CONDE e outros Requerido: ADALGIZA VIEIRA GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que
TJDFT 31/01/2018 - Pág. 1226 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 N. 0725855-72.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARILIA DE LEMOS ALVES. A: EDNA HARUMI NAKANO. A: JORGE YAMADA. A: SHIGUEIUKI HIRAMATSU. A: EURICA YORICO HIRAMATSU. A: CHIIKO YAMAGUCHI HIGA. A: MASATETSU HIGA. Adv(s).: DF24144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS, DF21791 - RICARDO COELHO DE MEDEIROS, DF25856 - FABIANA LANDIM DE FREITAS. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1392 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/09/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/09/2013 NESTE JAEZ, CONSTATADA A EFETIVA POSSIBILIDADE DE PRéVIA NOTIFICA çãO PESSOAL DA DEVEDORA NO ENDEREçO POR ELA APRESENTADO, IMPERTIN ENTE SE DEMONSTRA A CIENTIFICAçãO EFETIVADA ATRAVéS DA VIA EDITAL íCIA QUE, AO TEOR DO ARTIGO 15, DA LEI Nº 9492/97, DEVERá SER PRO MOVIDA TãO SOMENTE “SE A PESSOA INDICADA PARA ACEITAR OU PAGAR FO R DESCONHECIDA, SUA LOCALIZA�
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso. Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designadab. Logo, cabe ao a
TJDFT 05/04/2019 - Pág. 1640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 Nº 2013.01.1.103805-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Vistos. Após determinada a suspensão do processo (fl. 226), nos termos da sistemática do artigo 921 do CPC, houve o transcu
Edição nº 170/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013 de terceiros, aplicável é a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Forte nessas razões, defiro o pedido de fls. 103/108 para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, permitindo que a penhora recaia sobre bens pertencentes a seus sócios. Em consequência, desentranhe-se o mandado de fls. 63/68, devendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar os bens de propr
Edição nº 211/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013 em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os presentes autos ao setor competente para expedição de A.R. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 16h29. . Nº 2004.01.1.056099-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL POL CIVIS SECRET SEG PUBL DF. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves Tolentino, DF037590 - J
Edição nº 45/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2013 Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fls. 74/76. O pedido formulado já foi indeferido, nos termos da fundamentação de fls. 62/63. Assim, caso o autor não concorde com a decisão deverá adotar o recurso cabível. Assim, promova o credor o regular andamento do feito, requerendo providência cabível. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 18h35. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Di