Sócio da UPBus investigado por ligação com PCC, advogado sai da cadeia 1 dia após ser preso em SP

Justiça de São Paulo concedeu benefício da prisão domiciliar a Ahmed Saleh porque Estatuto da Advocacia prevê que advogados não podem ficar em prisões antes de sentenças com trânsito em julgado. Ele foi preso em 6 de agosto e ganhou o benefício no dia 7 de agosto.

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar ao advogado Ahmed Saleh, sócio da empresa de ônibus UPBus, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ahmed teve a prisão temporária decretada em julho, mas foi preso apenas na última terça-feira (6), em Mogi das Cruzes (SP), no âmbito da Operação Decurio, que cumpriu 20 mandados de prisão e bloqueou mais de R$ 8 bilhões de pessoas e empresas suspeitas de ligação com o crime organizado.

No entanto, na quarta-feira (7), um dia após a prisão do suspeito, a juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital converteu a prisão temporária em domiciliar.

Para manter o benefício, Ahmed deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá sair da cidade sem autorização judicial e terá de comunicar qualquer mudança de endereço.

O Ministério Público chegou a solicitar o uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça negou o pedido.

A magistrada concedeu o benefício pelo fato de Ahmed ser advogado. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia diz que é direito do advogado: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas […], e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Relatório de investigação apresentado pela Polícia Civil à Justiça aponta que Ahmed teve “conversas suspeitas” com Silvio Luis Pereira, o “Cebola”, sócio da UPBus que está foragido;
Cebola é apontado pela polícia como controlador da UPBus e como um dos chefes do PCC;
O documento também diz que Ahmed teria ameaçado policiais na cidade de Ubatuba, no litoral paulista;
Ahmed, segundo a polícia, teria se utilizado da profissão para tentar blindar as atividades ilícitas da organização criminosa e auxiliado na exploração do tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.

Avaliação externa na UPBus

A Prefeitura de São Paulo contratou uma organização privada para realizar avaliação externa independente nas empresas de ônibus Transwolff e a UPBus, que atuam respectivamente nas Zonas Sul e Leste da capital.

As duas são investigadas desde abril deste ano por suposta ligação com o PCC e estão sob intervenção do Executivo após determinação judicial (entenda mais abaixo).

A contratação foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). Quem realizará a análise será a Fundação Carlos Alberto Vanzolini pelo valor de R$ 1.540.000.

Em nota ao g1, a pasta informou que o objetivo é “prestar serviços de avaliação independente dos processos de operação e gestão nas concessionárias Transwolff e UPBUS, com o objetivo de dar apoio ao trabalho das equipes dos comitês de intervenção nas duas empresas”.

“As empresas citadas seguem sob intervenção da gestão municipal, por deliberação da Justiça e determinação da Prefeitura. As equipes de intervenção também já realizam as análises do cumprimento dos contratos de concessão pelas operadoras sob intervenção, priorizando a manutenção da prestação de serviço de transporte público à população”, ressaltou.

Por meio de nota, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) informou que realmente “está sendo contratada para realizar uma avaliação externa independente para apoiar a SETRAN e não para realizar auditorias externas nas empresas, como foi divulgado”.

“A avaliação externa independente terá o objetivo fornecer subsídios à Administração Pública Municipal para fins de maior entendimento sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional das empresas para fins de tomada de decisão”, disse a entidade.

A Fundação Vanzolini é uma organização sem fins lucrativos, criada há 57 anos e gerida pelos professores do departamento de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Em 9 de abril deste ano, uma operação realizada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prendeu dirigentes das duas empresas de ônibus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com o PCC.

Ao todo, foram cumpridos 52 mandados de busca e apreensão na operação. As ações ocorreram na capital, Grande São Paulo e em cidades do interior paulista.

Segundo o MP, No imóvel de um de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, dono da Transwolff, foram encontrados diversos fuzis, revólveres, além de dinheiro e joias. O advogado de Pacheco, Dr. Roberto Vasco Teixeira Leite, afirmou, por meio de nota, “que nunca foram encontrados fuzis e drogas na residência do Sr Luiz”.

Segundo a denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Transwolff e a UPBus receberam mais de R$ 5,3 bilhões da prefeitura desde 2015, ano da assinatura dos primeiros contratos de concessão com a SPTrans, para operação de linhas de ônibus nas zonas Sul e Leste da cidade.

O Ministério Público protocolou denúncia contra 10 dirigentes e integrantes da Transwolff e 18 dirigentes e integrantes da Upbus. A Justiça aceitou e os tornou réus. Eles são acusados de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro e tráfico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

Só em 2019, depois que o TCM liberou a licitação, a prefeitura da capital assinou 32 contratos para a concessão das linhas de ônibus da cidade, por um prazo de 15 anos.

No caso da UPBus, o Ministério Público afirmou que os diretores integravam a cúpula da facção criminosa. Um dos donos da empresa era Anselmo Bicheli Santa Fausta, conhecido como “Cara Preta”.

Anselmo foi assassinado e degolado em dezembro de 2021. A cabeça dele foi deixada em uma praça do Tatuapé, também na Zona Leste.

Os promotores descobriram que outros chefes da facção criminosa fazem parte da direção da UPBus. Dois deles aparecem entre os sócios: Alexandre Salles Brito, chamado de Buiú, e Claudio Marcos de Almeida, o Jango. Eles já foram alvos de investigação por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas, sequestros e roubo a bancos.

Parentes dos investigados também entraram para a sociedade. Segundo a investigação, eles têm profissões ou exercem atividades econômicas incompatíveis com o capital investido na UPBus.

 

Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Justiça condena irmãos acusados de roubar e matar família no ABC a mais de 50 anos de prisão

Juliano e Jonathan Fagundes Ramos foram julgados nesta segunda-feira (21). No total, 5 foram presos acusados de matar casal e adolescente, sendo que 3 foram condenados em junho.

Os dois irmãos acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista foram condenados pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (21). As penas dos dois, somadas, chegam a 121 anos de prisão.

Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o julgamento, que começou por volta de 10h no Fórum de Santo André. As penas foram as seguintes:

Juliano Oliveira Ramos Júnior: 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Jonathan Fagundes Ramos: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, roubo e associação criminosa. Eles podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos.

Durante o julgamento, Juliano e Jonathan afirmaram que entraram na residência com um simulacro de arma. Sem encontrar o dinheiro, concordaram com a ideia de matar a família, dada pela filha do casal, Anaflávia.

Ela e outros três réus foram condenados em junho deste ano pelos crimes, com penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.

Ainda no primeiro semestre, a Justiça condenou a filha do casal e irmã do adolescente, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Guilherme Ramos da Silva, amigo dos Ramos, também foi sentenciado.
Antes do julgamento, eles negavam ter cometido o crime e acusaram a então namorada de Anaflávia pelo assassinato.

Acusação
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os irmãos Ramos e mais três pessoas são acusados de participar dos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15.

Filha, namorada e amigo condenados

Anaflávia recebeu pena de 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina foi punida com 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado.
Guilherme foi condenado a 56 anos, 2 meses e 20 dias no fechado.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Epaminondas Gomes de Farias, advogado contratado por parentes das vítimas, disse que entrou na Justiça com um recurso para que a irmã do adolescente seja julgada novamente só por este crime.

“Não foi como eu esperava. Não foi o que eu queria. A monstra Anaflávia só respondeu por dois homicídios. E o Juan?”, disse Vera Lúcia Chagas Conceição, mãe de Flaviana, uma das vítimas, e avó de Anaflávia, uma das rés.
“Que ela [Anaflávia] volte novamente ao tribunal do júri para responder apenas pela morte do irmão, seja condenada e receba também uma pena compatível com a monstruosidade dela”, disse Epaminondas ao g1. Ele também atua no processo como assistente da acusação feita pelo MP.

Processo desmembrado para irmãos

A Justiça desmembrou o processo com relação a Juliano e Jonathan depois que eles destituíram a advogada Alessandra Jirardi, que os defendia. Os motivos de desistência não foram divulgados. O advogado Fábio Costa, que defendeu Carina, assumiu a defesa deles.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André.

O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Eles foram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

No dia seguinte, os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados dentro do carro da família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

De acordo com as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas, como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.
Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusaram Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusavam inicialmente a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusou Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

O que dizem as defesas
Família morta no ABC: filha do casal e companheira admitem participação no roubo

O advogado Leonardo José Gomes, que defendeu Anaflávia e Guilherme, disse ao g1 que sua cliente sofreu “gaslighting”, um tipo de violência psicológica. Segundo a defesa da ré, Anaflávia é vítima da então namorada Carina, que manipulava Anaflávia psicologicamente e a forçou a participar do crime.

Sobre Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, Leonardo já havia dito outras vezes que ele acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. E que seu cliente teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos.

Fabio Costa, advogado de Carina e agora de Juliano e Jonathan Ramos, negou que seus três clientes mataram a família. Sobre os irmãos, ele comentou:

“Gostaria de dizer que ao contrário do que todos imaginam que irá acontecer, o conselho de sentença ficar perplexo com os depoimentos dos acusados Jonathan e Juliano. Detalhes não revelados em todo o processo virão à tona amanhã [segunda]. Amanhã toda a verdade será trazida”, disse Fábio à reportagem.

Alessandra Jirardi, que era advogada dos irmãos Juliano e Jonathan Ramos até eles a destituírem não quis comentar o assunto.

Anteriormente, Alessandra havia negado que Juliano e Jonathan tenham assassinado a família no ABC. Segundo ela, eles confessaram o roubo, e disseram que os homicídios foram cometidos pelas então namoradas.

Ministério Público e acusação

“Que os jurados tenham serenidade e tranquilidade para julgar a causa, que os acusados sejam condenados a penas justas”, afirmou neste ano a promotora Manuela Schreiber, representante do MP, responsável por acusar os réus.

A promotora atuará na acusação dos réus na companhia de Epaminondas, advogado da família das vítimas. Procurado, ele falou ao g1 que aguarda a condenação dos irmãos Ramos.

“A família está na expectativa de que amanhã aconteça mais um passo importante para que ela possa findar o luto. E estamos na expectativa de que os dois serão condenados e vão receber a justa medida pela culpabilidade e pela brutalidade de cada um”, falou o advogado.

SEC apresenta denúncia contra ex-diretor financeiro do IRB (IRBR3)

Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) apresentou denúncia formal contra Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores da resseguradora brasileira IRB por eventual fraude cometida quando ainda era diretor financeiro da empresa. A notícia foi divulgada nesta segunda-feira (18) no site do órgão.

A entidade acusa o ex-executivo de supostamente plantar uma história falsa entre a mídia e divulgar documentos falsos alegando que a Berkshire Hathaway Inc. tinha feito um investimento substancial no ressegurador.

Na reclamação apresentada hoje, a SEC aponta que “Passos, preocupado com o declínio significativo no preço das ações do IRB após o relatório de um vendedor questionando os resultados financeiros do IRB, fabricou e espalhou uma história em fevereiro de 2020 que a Berkshire Hathaway Inc. teria investido no IRB”.

A denúncia alega ainda que o ex-diretor criou e compartilhou uma lista falsa de acionistas, que mostrava a Berkshire como tendo feito compras substanciais de ações do IRB. De acordo com a entidade, “Passos também teria comunicado a informação falsa a analistas e investidores durante reuniões no Reino Unido e nos EUA”.

Na ocasião, a ação do IRB chegou a subir mais de 6% em 24 horas, após as reportagens feitas pela mídia tanto no Brasil quando no Reino Unido sobre o suposto investimento da companhia de Warren Buffet. Uma semana depois, o papel caiu mais de 40% após a Berkshire negar ter qualquer participação no IRB.

“Conforme alegado na denúncia, Passos se envolveu em um esquema para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason J. Burt, diretor associado de execução no escritório regional de Denver, na nota divulgada pelo site da SEC.

“Continuaremos a perseguir maus atores, localizados nos EUA ou no exterior, cuja conduta fraudulenta afete os investidores dos EUA”.

A investigação da SEC, que continua, foi conduzida por Jeffrey Lyons e supervisionada por Ian Karpel e Jason Burt, do Escritório Regional de Denver. O litígio contra Passos está sendo liderado por Zachary Carlyle e Gregory Kasper.

Em ação paralela, o Departamento de Justiça anunciou acusações criminais contra Passos. Uma notícia publicada no portal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, explica que se trata de uma acusação aditiva ao processo da SEC.

O processo do Departamento de Justiça foi aberto hoje no Distrito Sul de Iowa. A peça acusa o ex-executivo do IRB de “sustentar fraudulentamente o preço de suas ações ao divulgar falsas informações”.

De acordo com a nota, “Passos discutiu seus planos de divulgar essas informações materialmente falsas com os funcionários de relações com investidores do IRB”. Conforme o texto do Departamento de Justiça americano, em uma mensagem descrita na acusação, Passos afirmou: “Vou espalhar essa história de que a Berk [Berkshire Hathaway] comprou 28 milhões de ações” e acrescentou: “então se torna verdade”.

A acusação aditiva afirma ainda que Passos falsificou documentos e informações para apoiar as alegações de que a Berkshire Hathaway era acionista do IRB e fez com que essas informações fossem fornecidas a membros da imprensa, vários diretores do IRB e investidores.

Passos é acusado fraude de valores mobiliários e três acusações de fraude eletrônica. Se condenado, pode pegar até 20 anos de prisão em cada acusação. Um juiz do tribunal distrital federal determinará qualquer sentença após considerar as Diretrizes de Sentença dos EUA e outros fatores estatutários.

Passos, Berkshire e o IRB não responderam de imediato a pedido de comentário.

*Por Valor Econômico

Polícia Civil prende investidor suspeito de ter participado de golpe de R$ 400 milhões

Pablo Henrique Borges foi detido por agentes da 38º DP (Brás de Pina) em uma mansão em Angra dos Reis. Segundo a polícia, ele é apontado como um dos mandantes de assassinato de um traficante internacional.

Policiais da 38ª DP (Brás de Pina) prenderam, na manhã desta quarta-feira (16), o investidor em criptomoedas Pablo Henrique Borges, de 28 anos.

Segundo investigações da polícia, ele é suspeito de ter participado de um esquema financeiro que causou um prejuízo de R$ 400 milhões em contas bancárias de terceiros.

Ele também é apontado pelas autoridades como um dos mandantes do assassinato do traficante internacional Anselmo Becheli Fausta, morto no dia 27 de dezembro do ano passado.

Pablo foi detido quando estava em uma mansão localizada em Angra dos Reis, Costa Verde do litoral fluminense. Pelo aluguel do imóvel, ele pagava uma diária de R$ 15 mil.

Investigação da Polícia Civil de São Paulo aponta que Pablo e sua empresa – a E-Price Capital Participações – funcionavam como braço financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das principais facções crimonosas do país. Pablo arrecadava a verba por meio de lavagem da criptomoeada bitcoin.

Segundo investigadores, Pablo vinha sendo monitorado pelo setor de inteligência da delegacia. Na terça-feira (15), uma operação da Polícia Civil de São Paulo fez uma operação de busca e apreensão na mansão onde Pablo morava, no Morumbi, região nobre da capistal paulista.

No local, os agentes encontraram e apreenderam um Porsche Taycan, passaportes e documentos – tanto de Pablo quanto de sua mulher, a influenciadora digital Marcella Portugal Borges.

Assassinato
Ainda segundo investigação da Polícia Civil, Pablo seria um dos mandantes da morte de Anselmo Bechelli. O agente financeiro teria investido R$ 100 milhões do traficante, que seria membro do PCC. O dineiro, no entanto, desapareceu, o que teria gerado desentendimento entre eles e a ordem para o assassinato.

Esquema milionário
O esquema funcionava da seguinte maneira: Pablo e seus comparsas ofereciam, via redes sociais e mensagens de WhatsApp, pagamentos de boleto com 50% de desconto.

Os interessados repassavam metade do valor para o grupo. Logo em seguida, os criminosos quitavam o boleto por meio da invasão de contas de clientes de bancos.

Na lista de clientes – formada tanto por empresas quanto por pessoas físicas – havia centenas de interessados em pagar contas pela metade do valor. Entre os boletos pagos, havia débitos de IPVA, celular, ISS e TV por assinatura.

Ainda de acordo com a investigação da polícia paulista, a quadrilha causou um rombo de R$ 400 milhões, lesando 23 mil contas.

O esquema era possível graças a um sistema de roubo de senhas desenvolvido por um programador de Goiás.

Vida luxuosa

Pablo já havia sido preso uma vez em 2018, na Operação Ostentação. Após passar apenas dois dias na cadeia, ele aceitou fazer um acordo para auxiliar as autoridades na investigação em troca de permanecer em prisão domiciliar.

Segundo a polícia, o esquema possibilitou que Pablo experimentasse uma escalada financeira incomum.

Até 2012, ele era apenas um jovem morador da Região Metropolitana de São Paulo que vivia da instalação de computadores.

Em pouco tempo, ele passou a viver em uma mansão. O suspeito tinha um gosto particular por carros italianos de alto luxo – possuía uma Maserati, uma Lamborghini e duas Ferraris.

Pablo também costumava se deslocar de helicóptero.

Além disso, em 2017 alugou um iate pelo qual pagou diária de R$ 42 mil Euros para poder assistir O Grande Prêmio de Fórmula 1, no Principado de Mônaco.

 

STJ afasta desembargador do ES e o torna réu por suposta corrupção

Robson Albanez e 14 pessoas são acusados de integrarem esquema de venda de decisões judiciais

Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Robson Luiz Albanez. 
 

Após sessão que durou mais de 7 horas nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, por crime de corrupção, e determinou ainda o afastamento cautelar das funções públicas por ele ocupadas até o fim do processo.

Investigado na Operação Naufrágio, o magistrado passa a ser réu na Ação Penal (APN) 623 juntamente com outras 14 pessoas acusadas de integrar esquema de venda de decisões judiciais na Corte Estadual.

Em sustentação oral, no início do julgamento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo lembrou que as investigações tiveram origem no Inquérito 589, que apurou a prática de comercialização de sentenças ocorrida no tribunal capixaba em 2008. Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 pessoas. No entanto, apenas 15 delas constam da APN 623 – cinco pessoas morreram, e os crimes de outras seis prescreveram por terem completado 70 anos de idade.

Segundo as investigações, faziam parte do esquema quatro desembargadores à época, um juiz de direito, um procurador de Justiça, serventuários da Justiça capixaba, e ainda advogados e alguns de seus clientes, que aceitavam pagar por sentenças favoráveis às suas demandas no TJES.

Na sessão desta quarta-feira, Araújo esclareceu que o prazo alongado para o início do julgamento do recebimento da denúncia teve relação direta com as sucessivas manobras apresentadas pelas defesas. “Em determinado momento, o MPF achou que poderia desmembrar o processo e mandar para a Justiça estadual do ES e ficar no STJ apenas o atual desembargador [Robson Luiz Albanez], mas o STF entendeu que todo o processo teria de ficar no STJ”, disse a subprocuradora-geral, que reconheceu a importância do julgamento conjunto dos réus porque todos os atos foram em conluio, principalmente os praticados pelo desembargador e pelos advogados.

Após detalhado voto, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, acatou o pedido do MPF para afastar cautelarmente o desembargador Robson Albanez. Sobretudo, por este estar envolvido em suposto crime contra a administração pública, praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais, cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na cúpula do Poder Judiciário capixaba.

“Embora os fatos tenham ocorrido há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador daquela Corte, considero inviável, a partir deste momento, a continuidade do exercício desta função pública. Principalmente, pela gravidade do delito do qual é acusado o referido magistrado”, afirmou.

Operações Naufrágio e Titanic
Em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES, membro do Ministério Público estadual, advogados e alguns de seus clientes. A denúncia tem por base o Inquérito 589/DF no STJ, que culminou na Operação Naufrágio. Nas investigações foram apurados indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos na Operação Titanic.

A denúncia narra a existência de esquema de corrupção no tribunal capixaba para a comercialização de decisões judiciais.

Segundo o MPF, para viabilizar a atividade criminosa, os denunciados organizaram uma rede no TJES após a posse de Frederico Pimentel como presidente do tribunal, que manteve o procedimento manual de distribuição de processos. Dessa forma, os de seu interesse eram direcionados para os magistrados integrantes do esquema.

Investigações revelaram a ocorrência de intervenções em ações judiciais, transformando o TJES em rentável balcão de negócios. Ainda segundo o MPF, o início se dava no protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, que culminava em decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.

A função dos advogados era a de recrutar os clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos.

 

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.