29 resultados encontrados para r. valdecir ferreira - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 148/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a(s) procuração(cões) de fls., que outorga ao(s) ilustre(s) advogado(s) poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) AUTOR(A)(S) cientificar seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(s) demandante(s) comaparecer(em) independentemente de intimação. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/07/2012 às
TJDFT 03/04/2012 - Pág. 1257 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2012 com observância do disposto no art. 5º., inciso XI, da Constituição da República. São impenhoráveis o imóvel familiar, plantações, benfeitorias de qualquer natureza, e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, salvo se de elevado valor. Podem ser penhorados veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos. Existindo mais de um no imóvel, p
Edição nº 10/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 KREITER BEZERRA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728587-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FERNANDA BRIEL MANIERO RÉU: SERGIO PAES JUNQUEIRA, SHYRLAINER KREITER BEZERRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou
Edição nº 94/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2013 Nº 7984-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO PADRONIZADOS PCG BRA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: ANDERSON AUGUSTO DA COSTA. Adv(s).: DF031780 - Vilma Braz da Cruz. Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, JULGO EXTINTO o proce
TJDFT 07/12/2012 - Pág. 1112 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Nº 2292-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: ROSILENE ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, IV, c/c
TJDFT 03/04/2012 - Pág. 1213 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2012 inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Advirto que o réu, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior. Conforme art. 3º do Dec-Lei 911/69, cinco dias após a execução da liminar, caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do
TJDFT 18/10/2017 - Pág. 1322 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017 recebimento, ainda que não diretamente pela parte devedora; 5) adequar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor do débito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. I. Taguatinga, DF, 13 de outubro de 2017 19:03:18.1 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito SENTENÇA N. 0708471-78.2017.8.07.0007
TJDFT 18/10/2017 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Deste modo, entre emitente e beneficiário, a discussão da relação jurídica subjacente à emissão de cheque é permitida se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do título, até porque o cheque não chegou a circular. 4. No caso dos autos, cabia ao embargado demonstrar a autenticidade da