192 resultados encontrados para racionalidade do julgado - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 NR.PROCESSO: 5367429.04.2017.8.09.0000 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tendo os argumentos do embargante revelado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto, ou seja, a existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa, e, ainda, entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 601 se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável 1 - CONHECIMENTO apenas para sanar omissões, erro material, obscuridades ou Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos contradições do julgado. A contradição caracteriza-se quando a embargos de declaração. decisão apresenta proposições paradoxais, incompatíveis entre si
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 I – A interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 1.022 do CPC, na hipótese de contradição, orienta que "… a contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 RECURSOS CONHECIDOS. O PRIMEIRO ACOLHIDO E O SEGUNDO REJEITADO. NR.PROCESSO: 0101283.19.2012.8.09.0164 tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados. Precedentes’ (ED
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 NR.PROCESSO: 0476104.36.2014.8.09.0006 as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aque
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto, ou seja, a existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa, e, ainda, entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tendo os argumentos do embargante revelado o seu claro interesse de recolocar a sua tese em discussão, mister desprover os embargos de declaração. 2. ?(?) a contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto, ?existente entre as pr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0202715.82.2011.8.09.0175 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0202715.82.2011.8.09.0175 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : SÍLVIO DE OLIVEIRA E SILVA EMBARGADA : MARIA DE NAZARETH MENDES BORGES DE OLIVEIRA RELATOR : Juiz CARLOS ROBERTO FÁVARO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I – A interpretaç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 Por certo, o que se vê aqui é o inconformismo dos embargantes com a tese adotada no julgamento, razão por que almejam alterá-lo pela via estreita dos aclaratórios, o que não pode ser admitido. NR.PROCESSO: 0359337.11.2012.8.09.0126 a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julg