1.616 resultados encontrados para rafael covello ruiz - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 2026 a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Glaucia Alves Ribeiro Guerra - Vistos. Caso ainda não tenha trazido, providencie o credor do valor a ser levantado a juntada do formulário MLE, que pode ser obtido mediante busca simples na internet com a palavra chave. O documento deve ser preenchid
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3266 2082 processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (14) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo não aplica no rito especial do juizado a obrigação processual de distribuiçã
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 2511 e alegações de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP) Processo 1056158-18.2019.8.26.0576
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 2048 efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização
I - RELATÓRIO ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL, em causa própria, propôs AÇÃO CONDENATÓRIA (Autos n 0003758-21.2016.4.03.6106) contra a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 7/38), na qual pleiteia que a ré/OAB seja condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Para tanto, o autor alegou, em síntese que extraio da petição inicial, que é advogado e caiu nas dependências da sala de julgamento da OAB,