130 resultados encontrados para rafael ferreira farias - data: 05/01/2025
Página 4 de 14
Encontrado no site
Processos encontrados
1- Manifeste-se a Caixa Econômica Federal no prazo de 10 (dez) dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.2- No silêncio SOBRESTEM estes autos no arquivo.3- Int. 0011709-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X ANGELICA BARBOZA TERRA 1- Reconsidero em parte o item 01 do despacho de folha 79 notadamente no que tange à pesquisa de endereço atrvés do sistema INFOJUD.2- Folha 82: Considerando que o endereço então pesquisado à fol
0028796-34.2008.403.6100 (2008.61.00.028796-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO NEVES - ESPOLIO X MARGARIDA DE SOUZA X SONIA PEREIRA DE ALMEIDA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 136. No silêncio, sobrestem-se estes autos em Secretaria.Int. 0011124-76.2009.403.6100 (2009.61.00.011124-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X
SIDNEY MOREIRA Trata-se de ação Monitória na qual foi determinado, a pedido da exequente, o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o montante do débito, observado o disposto no artigo 659, parágrafo 2º, do CPC.Comprovada nos autos a efetivação do bloqueio determinado, constato que os valores tornados indisponíveis não alcançaram sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, tendo em conta o valor atribuído à causa.Destarte, o leva
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3451 1677 2010/2010, placas DWG9049, por meio de contrato de compra e venda celebrado em 15 de março de 2017, não conseguindo, contudo, proceder à transferência administrativa do bem, em razão de ter sido objeto de inventário extrajudicial do falecido, com sua propriedade atribuída à viúva meeira J S V, també
alienação fiduciária, sendo dado em garantia o veículo marca Chevrolet, modelo SONIC LT HB AT, cor prata, chassi n.º 3G1J86CD3DS511403, ano de fabricação 2012, modelo 2013, placa EYK 9583, Renavam 00507072529. Alega que o réu se obrigou ao parcelamento de 60 prestações mensais e sucessivas, entretanto, deixou de pagar as prestações a partir de 18/04/2013, dando ensejo à sua constituição em mora e busca e apreensão do veículo oferecido em garantia. Acosta aos autos os documentos
alienação fiduciária, sendo dado em garantia o veículo marca Chevrolet, modelo SONIC LT HB AT, cor prata, chassi n.º 3G1J86CD3DS511403, ano de fabricação 2012, modelo 2013, placa EYK 9583, Renavam 00507072529. Alega que o réu se obrigou ao parcelamento de 60 prestações mensais e sucessivas, entretanto, deixou de pagar as prestações a partir de 18/04/2013, dando ensejo à sua constituição em mora e busca e apreensão do veículo oferecido em garantia. Acosta aos autos os documentos
X SIDNEY MOREIRA Fl. 78 - Anote-se no sistema processual informatizado.Republique-se o despacho de fl. 75.Int.Despacho de fl. 75 Trata-se de ação Monitória na qual foi determinado, a pedido da exequente, o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o montante do débito, observado o disposto no artigo 659, parágrafo 2º, do CPC.Comprovada nos autos a efetivação do bloqueio determinado, constato que os valores tornados indisponíveis não alcançaram sequer o valor das
MONITORIA 0011661-04.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AMANDA HERMANO NEVES Expeça-se nova minuta de Edital.Após, publique-se nos termos do art. 257, inciso II do CPC.Int. 0012360-92.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X THIAGO HENRIQUE DE LUCA GONCALVES Despachado em inspeção (24 a 28/04/2017). Considerando que as buscas de endereços através dos sistemas TRE-Siel (fl. 68), WEBSERVICE (fl. 70), BACENJUD (fls. 131/133
Intime-se. Oficie-se. SãO PAULO, 28 de junho de 2019. DR. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL(A) MARIA SILENE DE OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 12082 MONITORIA 0006696-17.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195467 - SANDRA LARA CASTRO E SP132648 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JOILSON SOUZA DE JESUS Diante da virtualização do presente feito (PJe nº 0006696-17.2010.403.6100), remetam-se os autos ao arquivo findos. Int. MO
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2823 2468 REQTE : Jorge Inatoni ADVOGADO : 88025/SP - Isabel Maristela Tavares Cordeiro REQDA : Thais Fernanda Carmo Ribeiro VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1030212-20.2019.8.26.0002 CLASSE :TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQTE : Márcia Maria de Jesus Silva ADVOGADO : 422372/SP - Natália Olegário Leite REQDO : Itaú Unibanco S/A. V