538 resultados encontrados para rafaela ramiro pontes - data: 20/12/2024
Página 53 de 54
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO (OAB 4717/ AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0602029-56.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Amarildo da Silva Oliveira - REQUERIDO: ENERGISA S/A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, REJEITO a preliminar de incom
74 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.690 razoável a realização de atos de instrução entre partes nos autos do processo eletrônico, em prazo judicial certo e determinado, para posterior exame decisão, frise-se, sem prejuízo da primazia legal da conciliação, é dizer, da solução rápida e eficaz do litigio por meio de acordo de vontades das partes, dirigido ao juiz da causa. RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 13, caput e § 1º, 19,
38 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 o processo com resolução de mérito. P.R.I.. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). VISTOS e mais, após usufruto de férias. Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 147-150). Assento, por fim, a bem da clareza e do sentido finalístico da solução adotada, nesta unidade, em tempo de pandemia, que os autos do processo
70 Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.862 em face do réu BANCO PAN S.A e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 186-189). Assento, por fim, a bem da clareza e do s
48 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.797 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a.p.); em regime de TELETRABALHO JUDICIÁRIO (Portaria Conjunta TJ/ PRESI/COGER/AC n.º 21/2020; e a.p.) e, mais, em tempo de PANDEMIA de COVID-19 e, no ponto, é de ressaltar que o espalhamento de seu agente etiológico (SARS-CoV-2), como sabido e noticiado, continua ocorrendo em escala exponencial e, em consequência, como também ocorre no Acre e nos demais Estados do Brasil e, ainda,
46 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.776 do Nascimento - RECLAMADO: Vivo Celular S.A - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da ré de designação de audiência de instrução e julgamento (fls. 103), nos exatos termos abaixo desfilados. Em PLANTÃO JUDICIÁRIO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (Resolução CNJ n.º 313/2020; e a.p.); em regime de TELETRABALHO JUDICIÁRIO (Portaria Conjunta TJ/PRESI/COGER/AC n.º 21/2020; e a.p.) e, mais, em tempo de PANDEMIA de COVI
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.771 Especial Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Luiz Henrique Candido Rodrigues - REQUERIDO: 14 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A ) - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 2), pois, à vista do quadro dos autos, pond
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a ser cominada por este Juízo; a pagar ao autor à importância de R$ 1.019,15 (mil e dezenove reais e quinze centavos) à título de indenização por dano material, com correção monetária (INPC/IBGE) a partir da data do desembolso e juros de 1% ao mês contados a partir da citação; a pagar à autora, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por dano moral, com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao m�
62 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.732 171/173 )))) EMBARGOS - VISTOS e mais Inicialmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual merecem ser recebidos. No mérito, vê-se que as partes embargantes ALVARES SANTIAGO DE OLIVEIRA FILHO e JARDESON RIBEIRO OLIVEIRA fundamentam os seus embargos declaratórios alegando a existência de omissão no ato decisório,
52 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.920 nado nas pessoas e nas razões de decidir. Impende ter presente, às expressas de texto de lei (LJE, arts. 2º, 5º e 6º), que o processo deve ter como orientação os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, por outra, é de ressaltar que o juiz dirigirá o processo, atente-se, com liberdade para determinar e apreciar as provas e, ainda, para dar especial valor às reg