1.561 resultados encontrados para raimundo anastácio carvalho dutra filho - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
Boa Vista, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6433 025/175 Pacaraima. Processo nº 0045.13.000237-6 3. Expedientes necessários. 1. Defiro o pedido da DPE de fl. 242. 4. Cumpra-se. 2. Oficie-se nos termos requeridos. 3. Expedientes necessários. Pacaraima RR, 22 de abril de 2019. 4. Cumpra-se. Pacaraima RR, 22 de abril de 2019. Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Jacilene Leite de Ar
Boa Vista, 4 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico arquivamento do feito, reconhecendo a impossibilidade de execução de qualquer medida de cunho menorista por DJHON DILLOM SOARES DE LIMA. Ciência ao MP. Após, certifique-se o trânsito em julgado, efetuem-se as baixas devidas. Sem custas. P.R.I. Rorainópolis/RR, 26/06/2018. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz Substituto - Respondendo pela Comarca de Rorainópolis Nenhum advogado cadastrado. 016 - 0000495-96.2014.8.23.
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico Em caso de descumprimento de qualquer uma das referidas determinações, a teor do que dispõe o art. 12, § 2, da Lei 7.347/85, sem prejuízos da apuração de outras esferas responsabilidades, transcorrido o prazo assinalado, fixo multa diária correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitados a 30 dias, sem prejuízo de posterior majoração, a ser revertida a favor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Rorainó
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 Pois bem. O réu JACKSON DE SOUZA CAMPOS, apesar de devidamente intimado para comparecer à audiência admonitória (f. 277), não compareceu ao ato e nem justificou sua ausência. Dessa feita, outra solução não há, se não a reconversão da reprimenda em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Expeça-se a guia de execução definitiva e o mandado de prisão. Tam
Boa Vista, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Camila da Silva Neves (...) "Diante do exposto, extingo a punibilidade de CAMILA DA SILVA NEVES pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, §5o, da Lei 9099/95...". P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de abril de 2017. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 025 - 0000142-70.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.000142-0 Réu: Dilézio Borges Teixeira (...) "Diante do exposto, extingo a punibilidade de DILÉZIO BO
Boa Vista, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se. 3. Expedientes necessários. 4. Cumpra-se. Pacaraima RR, 22 de abril de 2019. Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 010 - 0000420-68.2011.8.23.0045 Nº antigo: 0045.11.000420-2 Indiciado: A. DESPACHO Processo nº 045.11.000420-2 1. Defiro o pedido realizado pelo Ministério Público na fl. 232. 2. Encaminhem-se os autos
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6323 Sentença: Air Marin Júnior Relator: RODRIGO BEZERRA DELGADO 76 – Recurso Inominado: 0400015-62.2017.8.23.0010 Recorrente: Estado de Roraima Procuradora: Christiane Mafra Moratelli OAB/RR 495 Recorrida: Domingas Pereira Almeida Silva Advogados: Pôlly Weudson Fernandes de Souza OAB/RR 1588 e Outro Sentença: Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho IMPEDIMENTO: RODRIGO BEZERRA DELGADO Relator: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA 70/96 Turm
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6112 105/267 COMARCA DE RORAINÓPOLIS Expediente de 14/12/2017 MM. Juiz de Direito Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Diretora de Secretaria em Substituição Gabriela Leal Gomes EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O DR. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente E
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM - REQUERIDO: Maria Guimaraes de Matos - Indefiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, pois esta sequer compôs a relação processual aqui estabelecida. Além do que, os presentes autos estão devidamente baixados há mais de 10 anos, devendo o citado banco procurar a sati
Boa Vista, 5 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico 004 - 0000827-97.2013.8.23.0047 Nº antigo: 0047.13.000827-0 Réu: Onofre Alves Conrado Filho DECISÃO I - DA DESTRUIÇÃO DAS ARMAS a)Considerando que a(s) arma(s) de fogo e cartucho(s) apreendido(s) foram instrumentos do crime, determino a destruição, conforme disposto no artigo 91, inciso II, alínea "b" do Código Penal, combinado com o art. 252 e § 1º do Estatuto do Desarmamento. b)Encaminhe-se imediatamente ao Ministério