10.001 resultados encontrados para raquel carrara miranda - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DO INSS, fixando, de ofício, os consectários legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de fevereiro de 2017. NELSON PORFIRIO Desembargador Federal 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005779-28.2016.4.03.9999/SP 2016.
consolidada no âmbito dos tribunais. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de março de 2016. NELSON PORFIRIO Desembargador Federal 00011 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041597-75.2015.4.03.9
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de fevereiro de 2016. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037845-95.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.037845-8/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS BENEDITO DONIZETI DA SILVA SP14
configuração de dano moral, matéria esta que não pode ser reapreciada pelas instâncias superiores, a teor do entendimento consolidado na Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça, "verbis": PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES DETECTADAS PELA CORTE DE CONTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUT
"A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL." Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, não há falar em violação do art. 535, II, do CPC, pois o tema tido por o
3. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de outubro de 2015. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00018 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042241-57.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.042241-7/SP RELA
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal - MEX SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) SANTO DOS SANTOS (= ou > de 60 anos) SP151985B EMILIO ANTONIO DE TOLOSA MOLLICA e outro(a) 00002472820064036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) a
"Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prazo decadencial. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido." (AI 815.241-AgR/SC, Dias Toffoli, Primeira Turma, DJ 10.5.2012, grifos nossos). "AGRAVO REGIMENTAL NO
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, § 1º) interposto pelo INSS, para reconsid
C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0001111-25.2013.403.6117 - JOSE LUIZ TURRA(SP103139 - EDSON LUIZ GOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) X JOSE LUIZ TURRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução de sentença, em ação ordinária, intentada em face do INSS. Após tramitação, foi depositada a quantia executada, com ciência à parte auto