12 resultados encontrados para raquel loany diniz lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1539 §2º da CLT e no próprio Acordo Coletivo de Trabalho coletiva (que DA CONCLUSÃO: permite o motorista exceder a jornada de trabalho em até 04 horas, Diante do exposto, Conheço dos Embargos de Declaração opostos limitando-se a 12(doze) horas diárias, conforme disciplina o Artigo e, no mérito, Rejeito-os. 235-C da CLT), citando, a título exemplificativo, labo
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1545 parte é rediscutir a matéria fática e reavaliar a decisão dessa Rejeito os Embargos de Declaração por não vislumbrar os vícios egrégia Turma, por não se conformar com a conclusão do acórdão. apontados. Observe-se que o acórdão adotou tese explícita sobre a invalidade do banco de horas, diante de descumprimento, pela empresa, dos requisitos disciplinado
3114/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 134 Acordos Coletivos de Trabalho instituindo regime compensatório na aplicação de tal regime de compensação de horários e, por modalidade "banco de horas" (ID. d9a6b28; ID. a0e37a3), os consequência, implica no pagamento das horas extras com o controles de jornada revelam, em diversas ocasiões, prestação de respectivo adicional (art. 7º, XVI, CF/88), ou seja,
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 1547 formalização de Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato E, muito embora a empresa tenha juntado aos autos os aludidos profissional, e ainda o cumprimento de diversos requisitos, como o Acordos Coletivos de Trabalho instituindo regime compensatório na excesso de horas de um dia, limitado a 02 (duas) horas, e período modalidade "banco de horas" (ID. d9a6b28
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 1559 Pesqueira, Sertânia e Serra Talhada, devendo como pré-requisito efetivamente iam trabalhar e quais estariam de folga; que cerca de essencial a empresa interessada neste ato comprovar junto as 30 a 40 minutos após o início da reunião matinal, havia essa entidades supra citadas a quitação das Contribuições Negociais informação". previstas neste instrument
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2350 salário. retificação, mas sempre foi possível. Afirmou que é a responsável A testemunha trazida para depor pela reclamada disse ao Juízo que pelo fechamento do banco de horas e que é no espelho de ponto trabalhou na ré de 2011 até julho de 2021 na função de analista que há a indicação das horas extras destinadas ao banco de horas operacional, tendo sido
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2354 seria concedida folga. Afirmou que tudo ficava registrado nos passo que o autor, que exerceu a função de ajudante de motorista, cartões de ponto, posto que nas ocasiões em que foi chamado ao começava a trabalhar às 7h, contudo em razão de trabalhar em serviço mesmo estando em folga havia a correta marcação dos entregas, variava o horário do término do exped
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho realizar alguma entrega; (...) que também acontecia de haver a marcação de início da jornada e com algumas horas ser informado que, naquele dia, seria concedida folga; que tudo ficava registrado nos cartões de ponto". A testemunha Raquel Loany Diniz Lima confirmou que não havia a divulgação prévia de folga e que "(...) durante a reunião matinal, realizada diariamente, havia a informa
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho em dias de domingos e feriados civis e religiosos, será remunerada com o acréscimo de 120% (cento e vinte cento), sobre a hora normal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido pelas partes convenentes, de forma facultativa, o REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, como previsto no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, e parágrafo 2º do artigo 59 e 413, ambos, da CLT, lei 9601/98, podendo
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ser instituído por negociação coletiva." Assim, uma vez descaracterizado o sistema de compensação, forçoso é considerar que as horas porventura compensadas o foram por mera liberalidade da empresa, o que não desobriga a parte reclamada de remunerar as horas extras prestadas, acrescidas do adicional (e não apenas o adicional, como pretendido pelo recorrente). Mesmo que se afigure estra