261 resultados encontrados para raquel virginia de moraes oab - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1274 1739 benefício da população brasileira”. O Código de Defesa do Consumidor não veda este tipo de cobrança. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários nesta fase. Concedo o benefício da assistência judiciária. P.R.I.C. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - AD
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 855 1826 preço da prestação dos serviços de telecomunicações, que se destina a cobrir as despesas com a manutenção contínua do serviço. A cobrança é lícita e encontra amparo na legislação vigente (Lei n.º 9.472/97) e no próprio Contrato de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), cujo t
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2101 do preço correspondente, não fazendo jus a qualquer restituição. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar o(a) vencido(a) nas verbas decorrentes da sucumbência, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Para eventual recurso as custas importam em 3% do valor da causa. Transitada
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2122 restituição de valores pagos. Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretensão do(a) autor(a) não merece acolhimento, por falta de amparo legal. Ocorre que a celebração de contrato entre as partes restou incontroversa e o valor da assinatura é parte do preço da prestação dos serviços de te
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 873 1844 criada pela Lei 9.472/97 para regulamentar o setor, autorizam a manutenção da cobrança que já ocorria antes de sua criação. Ao assumir a atividade, a requerida estava ciente da possibilidade da cobrança que constava dos editais de licitação e respectivos contratos e tal fato certamente foi considerado n
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2076 sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONORIO Juíza de Direito - ADV RAQUEL VIRGINIA DE MORAES OAB/SP 219892 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 114.01.2005.001731-5/000000-000 - nº ordem 17615/2004 - Procedimento do Juizado Especial
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1174 2136 PROCESSO:370.01.2012.001077 Nº ORDEM:11.01.2012/000142 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:342 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal Réu:JOSÉ ALEXANDRO ALVES GOMES VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:370.01.2012.001087 Nº ORDEM:11.01.2012/000143 CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 AUTO DE PRIS�
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1301 1989 372.01.2002.002200-7/000000-000 - nº ordem 1884/2002 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA ODETE PINTO DEMORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o pagamento dos demais ofícios requisitórios. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1365 2041 A Lei, o contrato e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, criada pela Lei 9.472/97 para regulamentar o setor, autorizam a manutenção da cobrança que já ocorria antes de sua criação. Ao assumir a atividade, a requerida estava ciente da possibilidade da cobrança que constava dos editais de lici
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1274 1779 exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários nesta fase. Defiro o pedido de justiça gratuita. P.R.I.C. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 127647 ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 114.01.2005.002244-0/000000-000 - nº or