267 resultados encontrados para rasura do documento - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
1877/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 348 reclamação trabalhista foi ajuizada em momento anterior (em 02/06/2015). Ora, o cartão de ponto apresentado pelo reclamante é timbrado e com preenchimento prévio das informações do trabalhador por Além disso, conforme se vê na defesa, a reclamada nem ao menos computador, de modo que o preenchimento de novo documento se deu ao trabalho de declinar o motivo da
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 817 II - Decorrido o prazo mencionado alhures, autoriza-se o advogado, DESPACHO ou o próprio reclamante, a buscar a CTPS anotada no endereço supra, local de fácil acesso ao trabalhador e também a seu patrono. Aprecia-se a petição de id. 27e0e65. Adverte-se a demandada que, havendo recusa na entrega da I - O erro na anotação da CTPS foi causado pela reclamada. Send
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 336 referido atestado, haja vista ter entregue outro atestado à empresa afastamento à parte reclamante foi rasurado, para fazer constar dois para justificar a falta dos dias posteriores (06 e 07 de fevereiro de dias de afastamento. 2019), e que, dessa forma, a rasura do documento em nada lhe favoreceria. Contatada pela empresa para averiguar a falsificação, a própria
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2114 ofendido. Ora, como anteriormente esclarecido, para a requerido pelo autor. caracterização de danos morais é necessário prova inequívoca e Não sendo objeto do pedido não é possível a determinação da cristalina do efetivo prejuízo, bem como de alguns pressupostos, retificação das informações trazidas em duplicidade no documento, principalmente a práti
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 19881 anotação do horário era feita de forma manual; que o registro do há diversas horas extras registradas nos cartões, a exemplo os dias horário era feito de forma correta...que o reclamante usufruía 1 hora 13/01/2011, 27/01/2011, 29/04/2011, 16/09/2011 e 10/12/2011, de intervalo; que o reclamante trabalhava em feriados...". como bem apontou o juízo de origem. A
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 582 MÉRITO ADMISSIBILIDADE DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - DESÍDIA Insurge-se a reclamante contra a decisão que, vislumbrando configurada a justa causa decorrente do comportamento desidioso da autora, julgou procedente a ação de consignação em pagamento quanto aos efeitos de purgação de mora e parcialmente procedentes os pedidos da reconvenção formuladas pela tra
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 19877 usufruir 1 hora de intervalo; que os horários de saída dos 3/4 saída, neste passo, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do primeiros meses lançados no livro de ponto estão corretos; que CPC, cabia ao reclamante comprovar os horários de saída narrados estão corretos os horários de saída lançados nos documentos 1, 6 e na prefacial para os cartões de ponto
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 29860 Relatório VOTO ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo. Ciência da decisão em 20/09/2016 (id. Inconformada com a r. sentença (id. 88a1cf5) recorre a reclamante eadc4fe). Interposição em 28/09/2016 (id. 657aeb7). (id. 657aeb7). Pretende a reforma da decisão em relação aos seguintes tópicos: Representação regular (id. ff77b33). 1) Jornada de Trabalho (horas e
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9340 Protestos da parte autora." Tal documento não foi trazido ao processo pelo autor, o que claramente o desfavorece, uma vez que a em alta resolução demonstraria o que consta abaixo da rasura do documento em questão. Deste modo, não se trata de simplesmente afastar a veracidade dos documentos do autor, mas de, uma vez impugnado, ter a ré PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDI
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 344 "A parte reclamante alega que foi contratada pela primeira reclamada em 11 de maio de 2015, tendo sido transferida para a segunda reclamada, integrante do mesmo grupo econômico. Informa que foi despedida por justa causa em 07 de março de 2019, em razão de ato de improbidade, por adulteração de atestado Dispensado o relatório, na forma o art. 852-I, da CLT. médico,