5.433 resultados encontrados para rauan florentino da silva teixeira - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2766 3674 juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálcu
Publicação: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4191 451 independentemente de nova intimação, apresentar justificativa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, com comprovação quanto ao alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I-
Publicação: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4246 511 autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vistas as partes. No prazo constante no item anterior, deverá a autarquia previdenciária apresentar, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide. Em existindo proposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 4236 quesitos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes, desde que indicados nos autos, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014
Publicação: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4873 580 autora indicados na petição inicial. Caso esses prepostos não tenham sido indicados na petição inicial, fica a parte autora intimada para indicá-los no prazo de 5 (cinco) dias. Por meio do mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidad
Publicação: quinta-feira, 24 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4918 699 ao réu que em face dele foi proposta demanda, a fim de que ele possa, querendo, vir se defender (CPC, art. 213). Além disso, para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu (CPC, art. 214), tudo isso sob pena de restarem violados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Finalm
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2734 6572 danos morais, a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes por parcela devidamente paga basta para condenar a ré ao pagamento. Preleciona com propriedade Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, 10�
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 4143 habilitado do Cejusc. Intime-se o requerido de que no dia e hora marcados deverá ingressar na sala virtual, cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia. Fica o advogado ciente(s) de que deverá(ão) reencaminhar o link da audiência para a parte autora e cientificá-la a ingressar na audiência
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 4144 judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado ref
A correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento. Os juros de mora, incidentes até a e