177 resultados encontrados para rauena oliveira cavalcante - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2043 1215 não se constitui em óbice ao deferimento do pedido, eis que com a redação dada ao art. 226, §6º, da CF pela EC 66/2010, o divórcio passou a ser direito potestativo de qualquer dos cônjuges, não havendo, a rigor, argumento algum que possa obstar a pretensão da parte autora de dissolução do vínculo conjugal, tudo sem prejuízo de que outras questões de interesse pe
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2185 1253 aparelho indicado na inicial para a finalidade pretendida; riscos à saúde dos usuários com a instalação do aparelho descrito na inicial. Faz-se necessário salientar que o abastecimento de água é um dos serviços públicos de maior relevância social, sendo a água elemento essencial à vida do cidadão, razão pela qual entendo que decisões que comprometam a qualidade da
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2182 1023 ADV: ANNY KARINY CRUZ FEITOSA (OAB 11604/CE) - Processo 0000644-43.2018.8.06.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VÍTIMA: MARIA ALVES SOCORRO OLIVEIRA - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco Marcelino Filho - diante do documento de fls. 56, intime-se o réu através de sua advogado para que junte documentos a
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2604 876 do feito, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em análise, a parte requerente
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2785 1395 litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Pelo exposto, acolho parecer do Ministério Público Estadual (fls. 5400-5413 dos autos de nº 0023286-10.2018) e anuncio o julgamento antecipado da lide, por não haver necessidade d
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2479 1513 para que possa imprimir andamento ao processo, recebo estes autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, deste Juízo, para proceder aos expedientes referentes à Sessão de Mediação/Conciliação retro designada, oportunidade em que intimo o procurador da parte autora, para, na companhia dela, comparecer ao aludido ato, que será presidido pelo Conciliador
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2282 773 ao Tema 191/STF, declarou que é devido o depósito do FGTS ao contratadotemporárioque teve prorrogaçõessucessivas. ARE 766.127 AGR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, publicado em 18/5/2016. 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contratação temporária de excepcional interesse público gera o direito aos depósitos do FGTS, desde que
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2287 851 da prova não é automática, dependendo de circunstâncias concretas, as quais não se fazem presentes no caso concreto. Tudo o que se verifica nos autos é que não houve uma elevação relevante de consumo de água no imóvel do requerente capaz de embasar a sua insurgência contra as contas questionadas. Nesse passo, não havendo amparo para a alegação de irregularidade, l
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2287 853 do STJ. II. Malgrado eventual irregularidade na contratação, não pode a administração pública se furtar ao pagamento da contraprestação adequada e garantida, com todos seus acréscimos e direitos pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, privilegiandose, ademais, o princípio da boa-fé objetiva. III. Tendo
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2187 1178 perícia neste feito. Logo, para o encargo, designo o perito Egídio Lenins Gonçalves Cavalcante, CREA/CE nº 38.660/D, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para prestar as informações exigidas no art. 465, §2º, CPC, especialmente sua proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos pr