177 resultados encontrados para rauena oliveira cavalcante - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2744 1493 (CPC, artigo 85, §2º). Esses valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico das partes no prazo de até cinco anos contados da sentença final, nos termos do art. 98 e §§ do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita que defiro as partes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2605 1068 webex.com/tjce/j.php?MTID=m2f51272651041902899431fb3dc1a0fbNúmero da reunião:173 873 5842, Senha:qbGP4ZiA3T6, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela partes. Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecimento ao ato, devendo serem cientificados que deverão providenciar a intimação de suas testemunhas ou apresentá-las ao ato, de conform
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2513 1067 favorável À extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do presente processo (fl. 92). Desta forma o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC. DECIDO: Considerando que as partes autoras pediram a desistência, julgo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2502 726 IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, obrigação com exigibilidade suspensa, em virtude da gratuidade deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se (via portal e DJE). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: MARCOS P
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2108 944 inscrição do nome da autora em rol de devedores, restou configurado o chamado dano moral puro que prescinde da comprovação do efetivo prejuízo. Em relação à quantia fixada no valor de R$ 6.780,00, se mostra condizente com os patamares usualmente observados pelas Turmas Recursais Cíveis em matérias dessa natureza, não havendo razão para minorar a indenização estipul
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2776 1083 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, recebo estes autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, deste Juízo, para proceder aos expedientes referentes à Audiência de Conciliação na data de 11/05/2