8.198 resultados encontrados para razel orioli moraes - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por HELENA YAE KIMURA SAKAMOTO em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a desconstituição da penhora que recaiu sobre bem imóvel de matrícula no. 38668 do 2º. CRI de Mogi das Cruzes/Sp, que alega ser bem de família. Os embargos foram recebidos e foi determinada a suspensão da execução fiscal em relação ao bem penhorado (fl. 67).Intimada, a Fazenda Nacional apresentou impugnação de fls. 71/74 requerendo a improcedência da ação, aduz
art. 487, I, do Código de Processo Civil e determino o levantamento das penhoras realizadas.Custas ex lege. Condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, 3º, inciso II do CPC, em 8% do proveito econômico obtido.Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0000509-20.2012.403.6133 - FAZENDA NACIONAL X ALGA AUTOMACAO E CONTROLE L
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da r. sentença de fls. 199/203, no qual alega a ocorrência de omissão, uma vez que deixou de reconhecer como especial o período compreendido entre 01.01.1999 a 12.12.1999.É o relatório.DECIDO.Embargos de declaração tempestivos e formalmente em ordem, razão pela qual merecem conhecimento.Quanto à falta de inclusão do período na contagem do tempo de contribuição, assiste razão o embargante, pois ficou faltando o períod
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BIOVIP PLANOS DE SAUDE LTDA, na qual se insurge contra a pretensão da AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS de cobrança de valores referentes a Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Sustenta, em síntese, ocorrência de prescrição do crédito exequendo.Instada a se manifestar, a exequente requereu a rejeição do pedido (fls. 65/93).É o que importa relatar. Decido.A exceção de pré-executividade, como forma de de
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BIOVIP PLANOS DE SAUDE LTDA, na qual se insurge contra a pretensão da AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS de cobrança de valores referentes a Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Sustenta, em síntese, ocorrência de prescrição do crédito exequendo.Instada a se manifestar, a exequente requereu a rejeição do pedido (fls. 65/93).É o que importa relatar. Decido.A exceção de pré-executividade, como forma de de
KUKINA; julg. 28/04/15; publ.13/05/15).No que se refere à alegada impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 2.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP, passo a tecer algumas considerações:De acordo com o art. 1º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, não podendo responder por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.Pois bem. Trazen
Não há questionamento quanto a quantia paga, não há contestação sobre a retenção tributária e tampouco, sobre a dedução da multa de 20% (vinte por cento), disposta na cláusula 6.1.5. (fl. 29). Assim, resta patente que os autores carecem do direito de ação por falta de interesse processual (falta de interesse de agir), devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Esse é o entendimento da jurisprudência conforme ementas que seguem: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E