TCE do Piauí altera regras e aumenta benefícios para autoridades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) flexibilizou normas internas para facilitar a venda de folgas a conselheiros e procuradores, gerando um impacto financeiro de R$ 7,1 milhões nos contracheques do órgão, incluindo pagamentos a aposentados. A medida, que vigorou retroativamente desde 2023, beneficiou autoridades como a conselheira Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, e ex-deputada federal.

Pagamentos detalhados

Em 2024, o TCE-PI pagou a seguinte quantia em valores acumulados pela venda de folgas:

Nome Cargo Valor Recebido (R$)
Abelardo Pio Vilanova E Silva Conselheiro 481 mil
Jackson Nobre Veras Conselheiro 481 mil
Joaquim Kennedy Nogueira Barros Conselheiro 481 mil
José Araújo Pinheiro Júnior Procurador 481 mil
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga Conselheira 481 mil
Jaylson Fabianh Lopes Campelo Conselheiro Substituto 477 mil
Plínio Valente Ramos Neto Procurador-Geral 464 mil
Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora 464 mil
Delano Carneiro da Cunha Câmara Conselheiro Substituto 463 mil
Kleber Dantas Eulálio Conselheiro 450 mil
Leandro Maciel do Nascimento Procurador 447 mil
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Conselheira 434 mil
Márcio André Madeira de Vasconcelos Procurador 434 mil
Alisson Felipe de Araújo Conselheiro Substituto 422 mil
Flora Izabel Nobre Rodrigues Conselheira 334 mil
Rejane Ribeiro Sousa Dias Conselheira 210 mil
Olavo Rebelo de Carvalho Filho Conselheiro aposentado 118 mil
Luciano Nunes Santos Conselheiro aposentado 58 mil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí / *Valores pagos em 2023 e 2024 incluem gastos retroativos a 2021

Mudanças nas regras e aumento de pagamentos

Em outubro de 2023, o TCE-PI reduziu de 300 para 220 o número de processos anuais necessários para justificar o benefício. Além disso, ampliou a possibilidade de acumular cargos que dão direito à “licença compensatória”. O benefício permite até dez dias de folga mensais ou sua conversão em dinheiro, pagos sem incidência de Imposto de Renda.

Em 2024, cinco autoridades receberam R$ 306 mil pela venda de folgas, o equivalente a oito salários brutos adicionais. Conselheiros e procuradores têm remuneração-base de R$ 39 mil mensais, enquanto os substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores, somados aos penduricalhos, superam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Pagamentos retroativos e ajustes nas normas

As mudanças também possibilitaram pagamentos retroativos desde 2015. Apenas em 2024, dois conselheiros aposentados receberam R$ 176 mil. A regra de sobrecarga para justificar folgas passou de um dia a cada seis trabalhados para um a cada três, com a justificativa de equiparação a outros tribunais.

Transparência questionada

Por mais de um ano, o portal de transparência do TCE-PI ocultou os valores individualizados recebidos pelas autoridades, divulgando apenas despesas globais. Após questionamento da imprensa, os dados foram atualizados.

O tribunal justificou os pagamentos com base em legislações federais e estaduais, bem como atos normativos do CNJ, CNMP e outros órgãos. Apesar disso, especialistas como Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, criticam a violação do teto constitucional e apontam a necessidade de punições para evitar abusos.

Impactos e debates

As alterações no TCE-PI refletem uma prática crescente em tribunais de contas e outros órgãos públicos, mas levantam questionamentos sobre transparência e uso de recursos públicos. O caso acendeu o debate sobre os limites legais para benefícios a autoridades e o papel das cortes de contas na defesa do interesse público.

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Veja o que se sabe sobre miliciano solto mesmo com mandado de prisão

Denunciado como comparsa do Zinho, Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, foi solto mesmo com mandado de prisão preventiva expedido. Seap afirma que Justiça enviou comunicado para e-mail desativado.

Acusado de integrar a maior milícia do Rio de Janeiro, Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, foi liberado da prisão no último dia 29, um domingo, mesmo com um mandado de prisão preventiva aberto contra ele.

Pet, que atua na quadrilha do miliciano mais procurado do Rio, Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, ficou apenas 59 dias preso na unidade prisional José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.

A milicia em que Pet atua foi responsável por ordenar o maior ataque ao transporte público da cidade, quando 35 ônibus e a cabine de um trem foram queimados, depois de o sobrinho de Zinho ser morto numa operação da Polícia Civil.

Atualmente, Peterson Luiz de Almeida é considerado foragido da Justiça.

Cronograma da liberação irregular
O comparsa de Zinho foi preso no dia 30 de agosto, na Rodovia Presidente Dutra, na altura do município de Paracambi, Região Metropolitana do Rio. Pet responde pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo. Se somadas, as penas máximas podem atingir os 20 anos de reclusão.

A prisão temporária de Peterson valia até o dia 27 deste mês. Contudo, no dia 25, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo.

No dia seguinte – um dia antes do vencimento da temporária – o juiz aceitou a denúncia do MP.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) então converteu a prisão temporária em preventiva. O processo foi assinado eletronicamente às 16h40 do dia 26 de outubro.

Pouco mais de uma hora depois, a Justiça inseriu o nome de Peterson no Banco Nacional de Monitoramento de prisões. Ainda no dia 26, às 18h06, o TJRJ encaminhou por e-mail – para a unidade prisional – o decreto da preventiva de Peterson.

Na última segunda-feira (30), um oficial de justiça foi ao presídio avisar que o preso permaneceria na cadeia. Foi aí que se descobriu que Pet havia sido solto cerca de 24 horas antes.

Seap diz não ter sido informada
O Tribunal de Justiça explicou ao RJ2 que o sistema notifica automaticamente a Polinter, que é a Central de Capturas da Polícia Civil do Rio, sobre a conversão da prisão temporária em preventiva.

Contudo, a Polícia Civil alegou que só foi comunicada do mandado de prisão em aberto na segunda-feira.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) disse que autorizou a saída do preso por não ter sido informada da conversão da prisão temporária em preventiva.

Ainda segundo a Seap, o comunicado da Justiça foi enviado para um e-mail desativado há cinco anos.

A secretaria informou que no dia 25 de setembro enviou um alerta à Justiça sinalizando a importância da decretação de uma prisão preventiva do custodiado. Essa mensagem enviada pelo endereço de e-mail de uso regular entre os órgãos.

A Seap também alegou que uma pesquisa feita na segunda-feira à noite no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, não mostrava mandados de prisão pendentes contra Peterson.

O Tribunal de Justiça deu 48 horas para que a Secretaria da Administração Penitenciária dê explicações sobre o que ocorreu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro para investigação.

Justiça converte em preventiva prisão temporária de liderança da milícia de Zinho

Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, foi preso no dia 30 de agosto durante ação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. O Criminoso atuava nos bairros de Sepetiba e Nova Sepetiba, na Zona Oeste.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) converteu em preventiva a prisão temporária do miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como Pet ou Flamengo. O criminoso foi preso em agosto durante ação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público.

A pedido do Gaeco, a 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia contra Pet, que vai responder pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo.

Pet é uma das lideranças da maior milícia que atua no Rio de Janeiro, grupo criminoso controlado por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho. O criminoso atuava nos bairros de Sepetiba e Nova Sepetiba, na Zona Oeste.

O envolvimento dele com grupos milicianos foi revelada após análise de materiais apreendidos e diligências realizadas na “Operação Dinastia”, deflagrada em agosto de 2022.

Na investigação, o Gaeco apurou que ele negociava armas para o miliciano Zinho – que sucedeu Ecko depois de sua morte -, e aparece em ligações com o também miliciano Latrell – que está preso e pertence ao mesmo grupo criminoso.

Pet foi preso na Rodovia Presidente Dutra, na altura do município de Paracambi, Região Metropolitana do Rio.

Ele responde pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo. Se somadas, as penas máximas podem atingir os 20 anos de reclusão.

 

Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

Juíza do caso concedeu ainda a absolvição de Leandro Campos Gonçalves das acusações de ameaça e lesão corporal contra o dirigente. Pedidos do Minsitério Púbico foram feitos depois de analisar as câmeras de segurança do local onde se deu a briga.

O torcedor Leandro Gonçalves, que se envolveu em uma briga dentro de um shopping na Zona Oeste do Rio, e aparecia como autor de agressão e ameaça contra o dirigente do Flamengo Marcos Braz, temia ser injustiçado, segundo sua defesa.

“O Leandro, em razão de ser um rapaz hipossuficiente, periférico, mesmo sendo vítima, temia que houvesse uma inversão dos fatos, e que ele viesse a ser responsabilizado criminalmente”, explicou a advogada Ani Oliveira, que defende o torcedor.

Leandro, que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, já está fazendo entregas por aplicativo e retomando sua rotina, segundo a advogada.

A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e vai autuar o vereador Marcos Braz por lesão corporal.

“É muito importante para o país e para justiça brasileira, que pessoas influentes, parlamentares também sejam responsabilizados pelos seus atos como qualquer outro indivíduo, independentemente de sua classe social”, afirmou Ani.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A magistrada também concedeu o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.
Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar um acordo entre o dirigente do Flamengo e o torcedor.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping. As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

Versão sobre filha desmentida
Em seu depoimento, Braz afirmou que torcedores ameaçaram e proferiram palavras na direção de sua filha, que estaria na loja com ele pouco antes das agressões.

No entanto, o MP afirma que a filha do vice-presidente de futebol do Flamengo ficou por apenas 2 minutos e 40 segundos na loja, e saiu “sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”.

O texto diz que Leandro se aproximou da loja onde Braz estava apenas depois que a filha dele deixou o local.

Promotores questionam atuação de colega no inquérito do atropelamento do ator Kayky Brito, e pedem para assumir o caso

Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal da Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que atribuição é de um deles, e que investigação não deve prosseguir no Juizado Especial Criminal

Um questionamento encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio pode mudar o promotor responsável pelo caso do atropelamento do ator Kayky Brito e da suposta omissão de socorro por parte do ator Bruno de Luca.

Nesta quarta-feira (18), dois promotores entregaram ao procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, um documento chamado “conflito positivo de atribuição”. Isso ocorre quando promotorias diferentes entendem que são competentes para atuar num mesmo caso.

Após o caso ter sido registrado na 16ª DP, na Barra da Tijuca, o inquérito foi encaminhado ao 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), porque os fatos foram enquadrados como “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. A pena prevista para este crime é de até dois anos de detenção – máximo para atrair a competência para o Jecrim.

Entretanto, no conflito de atribuição, os promotores Marcos Kac e Fabíola Lovisi, da 1ª e 2ª Promotorias de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, alegam que um deles seria o competente, e não o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, que atua no 9º Jecrim – e que vem despachando no caso desde o seu início.

Omissão de socorro
O promotor Marcio Almeida pediu, entre outras diligências, a intimação de Kayky Brito para o interesse ou não de representar criminalmente contra o motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva. Também intimou o motorista e a Uber, para confirmar se Diones faz transporte de passageiros pelo aplicativo.

O promotor Márcio Almeida também pediu, e o Jecrim aceitou, tornar o ator Bruno de Luca réu pelo crime de omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após o atropelamento.

O inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado.

No conflito de atribuição, os promotores sustentam que o crime deve ser enquadrado como “lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros”, já que tanto Diones, quanto a passageira que ele transportava no momento do acidente confirmam que a corrida era por aplicativo.

Neste caso, os promotores dizem que a pena aplicada deve ser aumentada de um terço à metade, ultrapassando o limite de dois anos de detenção para processos tramitarem no Jecrim.

No documento, os promotores também alegam que o crime de omissão de socorro não pode ser desmembrado do crime de lesão corporal culposa praticada na condução de veículo de transporte de passageiros. E que, por isso, os dois crimes devem ser investigados por uma das duas Promotorias de Investigação Penal, e processados em uma das Varas Criminais do Rio.

 

MPRJ pede que Marcos Braz seja autuado por lesão corporal após briga com torcedor em shopping

O órgão pediu a absolvição das acusações contra o torcedor Leandro Campos Gonçalves. Segundo o MPRJ, não houve elementos para comprovar as agressões dele contra Marcos Braz.

O Ministério Público do Rio pediu que o vereador Marcos Braz seja autuado por lesão corporal no episódio em que se envolveu em uma briga com um torcedor do Flamengo em um shopping na Zona Oeste do Rio. O MP pede a mesma autuação contra Carlos André da Silva, que também participou da briga.

O MP afirma que imagens mostram que Braz desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas de Leandro, derrubando. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o documento.

Na manifestação, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva ainda pede que o torcedor envolvido, Leandro Campos Gonçalves, seja absolvido.

No documento, o MP sugere uma conciliação em uma audiência especial. Caso não haja acordo, o órgão avalia propor a aplicação de uma pena antecipada.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito após Justiça aceitar pedido do MP

Inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado. Defesa Bruno De Luca disse que ator não cometeu crime já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Justiça também aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento de investigação do motorista que o atropelou.

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.

O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Ele ressaltou que Bruno não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

“[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, diz o texto do MP.

“A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, acrescenta o pedido.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro. Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.

Pedido para Kayky decidir sobre investigação do motorista
O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.

A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de 2 anos.

O acidente

Uma câmera de segurança da Avenida Lucio Costa, altura do número 4.700, na Barra da Tijuca, registrou o momento do acidente.

Nas imagens, a câmera marca o horário de 0h50, quando o ator volta do carro do amigo Bruno De Luca. O vídeo mostra que Kayky sai correndo de trás de outro carro estacionado à esquerda, e o motorista ainda tenta desviar, mas atinge o ator.

Kayky foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com traumatismo craniano e várias fraturas pelo corpo, e levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. De lá, foi transferido para o Copa D’Or, onde seguiu a recuperação até receber alta.

 

Polícia brasileira prende políticos durante a chamada Operação Navalha

A Polícia Federal prendeu na semana passada 48 pessoas acusadas de participarem de fraudes em licitações de obras públicas. Entre os presos estão um ex-governador, um assessor de ministro, um deputado distrital, um ex deputado-federal, prefeitos e empresários. As investigações promovidas pela PF começaram em novembro do ano passado.

Operação:

A operação foi deflagrada em nove estados do país: Alagoas, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, São Paulo e no Distrito Federal.

Acusados:

Acompanhe abaixo os acusados da máfia de desviar verbas de obras públicas dentre elas o PAC (Programa de Aceleração do Crsecimento).Dentre os presos estão parentes do atual governador do Maranhão, Jackson Lago; os prefeitos das cidades de Sinop,MT e Camaçari,BA além do deputado distrital Pedro Passos e o assessor do Ministério de Minas e Energia Silas Rondeau:

Presos na Bahia:

Humberto Rios de Oliveira – funcionário da Gautama

Florêncio Brito Vieira – funcionário da Gautama

Gil Jacó Carvalho Santos – diretor-financeiro da Gautama

Jorge E. dos S. Barreto – engenheiro da Gautama

Iran César de Araújo Filho – secretário de Obras de Camaçari (BA)

Edílio Pereira Neto – assessor da Secretaria de Obras de Camaçari (BA)

Everaldo José de Siqueira Alves – subsecretário de Obras de Camaçari (BA)

Luiz Carlos Caetano – prefeito de Camaçari (BA)

José Edson Vasconcelos Fontenelle – empresário

Presos em Alagoas:

Abelardo Sampaio Lopes Filho – engenheiro e diretor da construtora Gautama

Adeilson Teixeira Bezerra – secretário de Infra-Estrutura de Alagoas

Denisson de Luna Tenório – subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas

José Vieira Crispim – diretor de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura de Alagoas

Enéas de Alencastro Neto – representante do Governo de Alagoas em Brasília

Marcio Fidelson Menezes Gomes – diretor do Detran de Alagoas

Presos no Piauí:

Dimas Soares de Veras – funcionário e irmão do dono da Gautama

João Manoel Soares Barros – funcionário da Gautama

Jorge Targa Juni – presidente da Companhia Energética do Piauí (Cesipa)

Presos no Maranhão:

José Reinaldo Tavares – ex-governador do Maranhão

Vicente Vasconcelos Coni – diretor da Gautama no Maranhão

Sebastião José Pinheiro Franco – fiscal de Obras do Maranhão

José de Ribamar Ribeiro Hortegal – servidor da Secretaria de Infra-Estrutura do Maranhão

Ney Barros Bello – secretário de Infra-Estrutura do Maranhão

Já estavam presos em Brasília:

Rosevaldo Pereira Melo – suposto lobista da Gautama

Bolivar Ribeiro Saback – funcionário da Gautama

Tereza Freire Lima – funcionária da Gautama

Maria de Fátima Palmeira – diretora comercial da Gautama

Henrique Garcia de Araújo – administra uma fazenda do Grupo Gautama

Ernani Soares Gomes Filho – servidor do Ministério do Planejamento

Roberto Figueiredo Guimarães – Consultor financeiro do Maranhão

Geraldo Magela Fernandes da Rocha – servidor público no Maranhão e assessor do ex-governador José Reinaldo

Francisco de Paula Lima Júnior – sobrinho do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT)

Sergio Luiz Pompeu Sá – servidor do Ministério de Minas e Energia

Ivo Almeida Costa – assessor do gabinete do ministro das Minas e Energia

Flávio José Pin – superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal, em Brasília

Pedro Passos Júnior – deputado distrital

Alexandre de Maia Lago – sobrinho do governador do Maranhão, Jackson Lago

Presos em São Paulo :

Jair Pessine – ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano de Sinop/MT

Zuleido Soares Veras – empresário, dono da construtora Gautama

José Ivan de Carvalho Paixão – ex-deputado federal

Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras – filho do dono da Gautama

Flávio Henrique Abdelnur Candelot – funcionário da Gautama

Outros presos envolvidos:

Ricardo Magalhães da Silva – funcionário da Gautama

Flávio Conceição de Oliveira Neto – conselheiro do Tribunal de Contas Estadual e ex-chefe da Casa Civil do governo João Alves Filho

João Alves Neto – empresário

Nilson Aparecido Leitão – prefeito de Sinop (MT).

Acusações:

Os presos são acusados de fraude em licitações públicas, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.

Funcionamento da quadrilha

Segundo a Polícia Federal, a quadrilha se dividia em três níveis:

1º nível – superestrutura do sistema:

No topo estava a construtora Gautama. A empresa direcionava editais para fraudar licitações em obras públicas.A empresa criada por Zuleido Veras em 1992, cresceu muito nos últimos anos. O nome da companhia surgiu em homenagem a Sidarta Gautama, o Buda e também por causa da religião do empresário acusado de ser o topo da quadrilha.

2º nível – Auxiliares e intermediários:

Segundo a PF, essa parte do bando composta por 11 pessoas(Segundo a ministra responsável pelos processos contra a quadrilha do STJ,Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon) ficava responsável em entrar em contrato com políticos e empresários.Estes também ficariam responsavéis por pagar a propina.

3º nível – Autoridades e ex-autoridades , a base da quadrilha:

São os responsavéis de auxiliar a quadrilha.Supostamente recebiam ‘presentinhos’ como carros de luxo em troca de favores com o grupo.