Polícia investiga se bancário facilitou empréstimos milionários em golpe contra clientes de loja de luxo

Empresários e vendedora são suspeitos de fazer empréstimos milionários em nome de clientes. Eles obtiveram os dados dos clientes por meio do cadastro na loja.

A Polícia Civil investiga se houve facilitação de bancários em realizar empréstimos para empresários milionários em nome de clientes da Loja Maison Móveis e Decoração. O comércio de artigos de luxo de Juazeiro do Norte, no Ceará, é alvo de investigação sob suspeita por aplicar golpes milionários usando os dados de clientes.

A vendedora Layannara Gonçalvez foi presa, e outras três — o proprietário e sócios — têm mandado de prisão em aberto por suspeita de envolvimento nas fraudes. A proprietária da loja está foragida.

“Um ponto que chama nossa atenção é se alguém do banco facilitou esse golpe, porque algumas pessoas que tinham um perfil de score [pontuação para obter crédito em banco] muito abaixo do que se espera para receber o montante obtido no banco. Tinha gente que recebia um salário mínimo e conseguiu fazer empréstimo de R$ 600 mil”, diz o delegado responsável pelo caso.

O banco Santander afirmou que atua em cooperação com a Polícia Federal para investigar o caso. A empresa reforçou que possui “sistemas eficazes para detecção precoce de eventuais desvios de conduta que preservam integralmente o patrimônio de seus clientes”.

A defesa dos empresários afirmou que foi “surpreendida” pela prisão da vendedora e mandado contra os empresários e sócios. Diz também que está “colaborando e esclarecendo” a Polícia Civil sobre o caso, apresentando documentação “necessária para a demonstração da lisura de suas operações mercantis”.

Cadastro de clientes
Segundo a polícia, as pessoas eram abordadas pela vendedora, que insistia que as pessoas fizessem um cadastro, com o pretexto de oferta de promoções para beneficiar os clientes. A vendedora também argumentava que precisava de uma quantidade mínima de dados para bater a meta mensal da empresa.

Com os dados pessoais, os empresários faziam empréstimos em nomes das pessoas que haviam feito o cadastro.

A defesa da loja, em nota, informou que a Maison Designer Interiores está colaborando com a investigação e esclarecendo todos os fatos junto à Polícia Civil, apresentando a documentação necessária para a demonstração da lisura de suas operações.

Conforme a polícia, eles chegaram a fazer empréstimos de R$ 600 mil, que lesou uma pessoa que ganhava apenas um salário mínimo. O valor aprovado para uma pessoa assalariada levou os agentes a suspeitar de que o golpe envolve também bancários (leia mais abaixo).

“De cinco pessoas apenas [vítimas do golpe], o montante [do golpe] era de mais de R$ 1 milhão. Durante a investigação, a gente descobriu que esse montante pode passar de R$ 10 milhões. A gente não tem ideia ainda de qual o tamanho da fraude e quantas vítimas foram lesadas por essa quadrilha”, detalha o delegado regional de Juazeiro do Norte, Júlio Agrelli.

“Eles usavam, na verdade, esse subterfúgio para gerar um capital para a loja, movimentar um fluxo de capital e se capitalizar, comprar estoque”, diz.

A Polícia Civil investiga a prática de crimes como lavagem de dinheiro, estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha.

A apuração policial identificou também clientes que eram enganados e nem sabiam. “A gente não tem ideia ainda do tamanho exato da fraude e nem quantos clientes foram engados”, diz o delegado.

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).