Justiça determina afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

A 3ª Vara Cível de Niterói determinou, nesta quinta-feira (28), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa).

A decisão é relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói que pedia que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

O MP entendeu que Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior não cumpriu a decisão nesse sentido e pediu seu afastamento.

“A ACP foi ajuizada após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal”, diz o MP.

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado. O Juízo ressalta ainda que não há discricionariedade administrativa no cumprimento de uma ordem judicial e que não há autofagia na decisão liminar.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, destaca outro trecho da decisão proferida nesta quinta-feira (28/09).

 

Condições Precárias em Centro de Detenção Levam a Ordem Judicial de Regularização

Decisão Judicial Ordena Regularização Urgente do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros

A Justiça de São Paulo emitiu uma ordem exigindo que o governo estadual regularize imediatamente as instalações do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP), além de obter certificados de segurança junto à prefeitura da capital e ao Corpo de Bombeiros, responsável pela vistoria no estabelecimento prisional.

De acordo com os registros, o CDP está em condições precárias de segurança, colocando em risco tanto os detentos provisórios quanto os funcionários do local. A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital destacou a evidente negligência do Estado:

“Há evidências de que desde 2016 o estado não tomou medidas concretas para regularizar a situação do prédio. Apesar de reconhecer a necessidade, não foram apresentadas soluções eficazes”, declarou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.

“Ainda que o Corpo de Bombeiros classifique o risco como ‘médio’, ele existe e deve ser considerado tanto por este Juízo quanto pelas autoridades responsáveis, para que esforços sejam feitos na regularização do estabelecimento”, ressaltou a sentença.

Em resposta, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que as obras para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estão em andamento, com metade já concluída, e que se espera que terminem até o final do semestre. No entanto, a pasta afirmou que ainda não foi notificada da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.

A ação de regularização foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo, que após investigações constatou diversas irregularidades. Entre elas:

  • O Corpo de Bombeiros emitiu dez notificações sobre a situação irregular do CDP III, desde 2016;
  • Relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária de março de 2016 apontaram fiação exposta e falta de extintores de incêndio;
  • Foi detectada a necessidade de instalar extintores próximos a colchões e materiais inflamáveis, bem como a construção de anteparos para contenção de vazamentos de combustível líquido.

O promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, denunciou a procrastinação do governo de São Paulo em resolver esses problemas de segurança. Ele afirmou que a omissão do Estado revela uma negligência preocupante com a vida dos detentos e com o uso eficiente dos recursos públicos.

A promotoria também destacou que somente em 2021 o governo estadual iniciou um processo licitatório para contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços necessários para a obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.

Servidora da Comurg denuncia que chefe tentou agarrá-la e não a deixava ir ao banheiro como punição por se recusar a fazer sexo com ele.

Ao todo, três mulheres denunciaram o chefe da limpeza. Ele foi preso por assédio e importunação sexual.

Uma servidora da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) contou ao g1 que o chefe da seção de limpeza Werlley Pereira Fernandes a punia por não aceitar fazer sexo com ele. O servidor foi preso na última terça-feira (26) por assédio e importunação sexual. Em um áudio gravado pela servidora durante uma conversa, é possível ouvir quando ela pede para que o homem não pegue em seu bumbum e diz que “é a segunda vez que acontece” .

“Ele sempre me chamava pra sair e quando eu brigava dizendo que ‘não’, ele me punia no serviço. Não me deixava fazer xixi. Eu passava por cima da ordem dele e ia fazer xixi no meio do mato ou onde desse”, contou a mulher.
“Uma vez ele me pediu para que eu lavasse o banheiro que tem nos fundos da antiga garagem que trabalhávamos. Lá ele tentou me agarrar à força, eu o empurrei e saí correndo até uma praça que tinha próximo. Fiquei lá até mais tarde”, completou.
Em nota, a Comurg afirmou que o servidor perdeu o cargo de chefia e teve o contrato suspenso enquanto aguarda a conclusão do inquérito policial a que ele responde (leia nota na íntegra no final do texto).

Ao todo, três mulheres denunciaram o chefe da limpeza. Elas relataram toques no bumbum, promessas de gratificações em troca de sexo e comentários de cunho sexual.

“Além de ele exigir certos favores sexuais em troca de gratificações, ele chegava a tocá-las”, disse a delegada.
Ao g1, a delegada Amanda Menuci contou que o diretor de compliance da Comurg Marcus Vinícius Martins Moreira também foi indiciado pelo mesmo crime contra outra servidora.

Nota da Comurg:
– A exoneração do Senhor Marcus Vinícius Martins Moreira, servidor comissionado da Companhia de Urbanização de Goiânia – Comurg, se deu através de Ato Administrativo Interno, dispensando demais formalidades.

– Quanto ao servidor Werlley Fernandes Pereira, servidor efetivo da Companhia, ratificamos a informação anterior: ele não foi exonerado; perdeu o cargo de chefia e teve o contrato suspenso enquanto aguarda a conclusão do inquérito policial a que ele responde.

 

Justiça decide que ex-vereador e atual servidor de Colina seguirá preso por suspeita de abuso sexual contra menores

Eurípedes César Rodrigues teve a prisão convertida em preventiva. Ele atuava como monitor de atividades de equitação, e, de acordo com a polícia, os assédios ocorriam durante as aulas.

O ex-vereador e atual servidor de Colina (SP) Eurípedes César Rodrigues seguirá preso por suspeita de abuso sexual contra menores de idade. Isso porque, nesta quarta-feira (20), a Polícia Civil confirmou que a Justiça converteu a prisão temporária dele em preventiva.

Rodrigues está preso desde o dia 21 de agosto deste ano. Ele atuava como monitor de atividades de equitação esportiva da cidade, e, de acordo com a polícia, os assédios ocorriam durante as aulas.

Na casa onde o servidor foi encontrado pela polícia em agosto, no bairro Jardim Primavera, também foram apreendidos DVDs com conteúdos pornográficos.

“A Polícia Civil relatou que, após obter prova da materialidade e indícios de autoria (requisitos indispensáveis para a medida cautelar), representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva visando a preservação da ordem pública, ou seja, evitar a reiteração de infrações penais por parte do indiciado”, diz nota da Polícia Civil.

Com a decisão, Eurípedes será transferido à Penitenciária de Serra Azul (SP). Ele deve responder pelos crimes de estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição infantil, assédio sexual e importunação sexual.

O g1 procurou a defesa do suspeito e a Prefeitura de Colina, e aguarda um posicionamento.

Eurípedes César Rodrigues foi vereador da cidade entre 2017 e 2020. Nas últimas eleições, ficou como quinto suplente.

 

Servidor público é afastado por suspeita de injúria racial: ‘Comparou meu cabelo à vassoura piaçava’, diz advogada

Caso aconteceu em abril, mas foi divulgado apenas neste mês. Ao g1, a advogada contou que participava de uma reunião online para solicitar informações de processos, quando ouviu o comentário vindo de um servidor que atua no Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP).

Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.

a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.

“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.

Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba

Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.

“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.

Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.

Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.

De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.

Servidor foi afastado da função
O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.

O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.

A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.

Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.

Confira a nota na íntegra:

“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.

Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.

Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”

Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.

Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.

PLANO DE SAÚDE É MULTADO EM R$ 20 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Notre Dame Intermédica Saúde S/A a uma multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento

Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.

“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”

No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.

Governador do Rio, Wilson Witzel é afastado do cargo por ordem do STJ

A decisão ocorre por causa de supostas irregularidades em contratos na saúde durante a pandemia da covid-19

De acordo com a decisão do STJ, o esquema de Witzel é parecido com aquele que levou o ex-governador Sérgio Cabral para a cadeia -  (foto: Mauro Pimentel/AFP)

De acordo com a decisão do STJ, o esquema de Witzel é parecido com aquele que levou o ex-governador Sérgio Cabral para a cadeia
 
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão ocorre por causa de suspeitas de irregularidades em contratos na saúde durante a pandemia da covid-19. A medida tem validade inicial de 180 dias.
 

Dentro dessa investigação, a Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/8), uma nova fase da Operação Placebo e, além do afastamento do governador, prendeu o presidente do PSC, pastor Everaldo, e o ex-secretário Lucas Tristão.

A primeira-dama do estado, Helena Witzel, e o deputado estadual André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), são alvos de busca e apreensão. As medidas foram tomadas para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações.

No total, são 17 mandados de prisão — sendo seis preventivas e 11 temporárias — e 72 de busca e apreensão. Eles estão sendo cumpridos no Palácio Laranjeiras, no Palácio Guanabara, na residência do vice-governador, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e em outros endereços no Rio. Ordens também são cumpridas no Espírito Santo, em São Paulo, em Alagoas, em Sergipe, em Minas Gerais e no Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), também é alvo de busca e apreensão um endereço no Uruguai, onde estaria um dos investigados que teve a prisão preventiva decretada. A nova fase é decorrente da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos.

“Segundo apurado pelos investigadores, a partir da eleição de Wilson Witzel, estruturou-se no âmbito do governo estadual uma organização criminosa, dividida em três grupos, que disputavam o poder mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos”, diz o MPF. Ao afastar Witzel, o ministro do STJ Benedito Gonçalves negou o pedido que ele fosse preso.

“Caixinha de propina”
Os investigadores afirmam que agentes políticos e servidores da Saúde recebiam pagamento mensais de propina. “O principal mecanismo de obtenção de recursos financeiros pelos grupos era por meio do direcionamento de licitações de organizações sociais (OS), mediante a instituição de uma “caixinha de propina” abastecida pelas OSs e seus fornecedores, e a cobrança de um percentual sobre pagamentos de restos a pagar a empresas fornecedoras do estado”, diz a Procuradoria.

A Operação Placebo foi inicialmente aberta em maio, quando a Polícia Federal cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, parte deles em endereços do governo fluminense, para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo a instalação de hospitais de campanha para combate ao novo coronavírus no estado

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a operação foi batizada de “Tris in Idem” (três navios no mesmo), em uma “referência ao fato de se tratar do terceiro governador do estado que se utiliza de esquemas ilícitos semelhantes para obter vantagens indevidas.”

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.

 

Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’

O prefeito Carlinhos Schiessl (MDB), de Bela Vista do Toldo (SC), foi flagrado em vídeo ameaçando um policial militar durante uma abordagem de trânsito no último domingo (2). O político tentou interferir no procedimento e pressionou o agente para que liberasse um veículo pertencente a seu afilhado sem a remoção para o pátio, como exige a lei em casos de irregularidades.

 “Vamos amenizar a situação para ficar bom para todo mundo. Guinchar não!”, disse o prefeito no vídeo gravado durante a abordagem. Quando o PM se recusou a acatar a ordem, Schiessl aumentou o tom, bateu no peito e questionou: “Você quer guerra comigo?”

Ameaças e abuso de autoridade

No vídeo, o prefeito insiste para que o policial não siga com os trâmites legais e, diante da negativa, passa a ameaçá-lo diretamente:

“Eu sou o prefeito daqui da cidade”, disse Schiessl, enfatizando sua posição de autoridade.
“O prefeito aqui sou eu. Eu vou mostrar quem manda nessa cidade!”
 “Eu não vou bater boca com você porque eu sou o prefeito e eu sou o teu chefe.”

As imagens mostram um claro caso de abuso de autoridade e tentativa de intimidação. O prefeito tentou se valer de seu cargo para influenciar uma abordagem legal da Polícia Militar.

Investigação e posicionamento da polícia

A Polícia Civil informou que solicitará autorização ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para abrir um inquérito sobre o caso, já que Schiessl possui foro privilegiado. O delegado Darci Nadal confirmou que o policial militar agiu corretamente ao seguir os procedimentos exigidos para veículos com licenciamento vencido, removendo o carro para o pátio.

A investigação deve apurar indícios de ameaça, abuso de autoridade e concussão/corrupção passiva.

Repercussão e apoio ao policial

A Polícia Militar de Santa Catarina e a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) manifestaram total apoio ao PM envolvido na ocorrência.

💬 Nota da Aprasc:

“O policial agiu de forma exemplar, mantendo a postura profissional e aplicando a lei com imparcialidade, sem se curvar a pressões políticas.”

💬 Nota da PM:

“A abordagem e a condução do procedimento foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, além de estar de acordo com os manuais operacionais da corporação.”

Quem é o chefe da Polícia Militar?

O advogado Guilherme Stinghen Gottardi, presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da OAB/SC, esclareceu que prefeitos não têm autoridade sobre policiais militares, já que estes são servidores estaduais subordinados ao governador.

Ele também destacou a importância da gravação da abordagem como prova contra o abuso de autoridade do prefeito.

 “Se o policial não tivesse gravado a ocorrência, como ele poderia se defender do prefeito em eventual procedimento futuro?”, questionou Gottardi.

Próximos passos

🔹 O prefeito Carlinhos Schiessl afirmou que se manifestaria sobre o caso nesta quarta-feira (5), mas, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado.
🔹 O MDB estadual disse que não comentará o caso.
🔹 A Polícia Civil aguarda autorização judicial para dar início às investigações formais.

O episódio evidencia um claro caso de tentativa de interferência política na atuação da segurança pública, gerando forte repercussão e apoio à conduta do policial militar, que se manteve firme diante das pressões do prefeito.

PF apreende 30 carros de luxo, joias e relógios em investigação de fraude bilionária com fintechs

A Polícia Federal (PF) apreendeu 46 veículos, dos quais 30 são de luxo, durante a Operação Concierge, que investiga uma suspeita de fraude envolvendo R$ 7,5 bilhões através de duas fintechs. A operação realizada na quarta-feira (28) resultou na prisão de 14 pessoas e na execução de 60 mandados de busca e apreensão.

As prisões ocorreram nas residências dos suspeitos localizadas em Campinas (SP), São Paulo (SP), Ilhabela (SP), Sorocaba (SP) e Americana (SP). Os veículos apreendidos, incluindo utilitários esportivos e carros de marcas como Porsche, Land Rover, BMW, Volvo e Mercedes-Benz, foram escoltados para o pátio da PF em Campinas e um estacionamento alugado pela corporação.

Além dos carros, a PF também apreendeu joias, relógios, centenas de máquinas de cartão de crédito, documentos, celulares e computadores. Todo o material será submetido a perícia e ficará depositado em uma conta judicial. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas relacionadas à organização criminosa.

Operação Concierge: Esquema bilionário

As fintechs envolvidas na investigação ofereciam serviços financeiros clandestinos, permitindo que pessoas e empresas com bloqueios tributários realizassem transações financeiras ocultas. Segundo a PF, o esquema teria movimentado R$ 7,5 bilhões, com as contas das fintechs sendo utilizadas por facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e tributárias.

Presos na operação

Entre os presos estão Patrick Burnett, CEO do InoveBanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank. Ambos foram detidos em Campinas, onde as fintechs têm suas sedes. Em nota, a Inove Global Group, responsável pelo InoveBanco, negou qualquer envolvimento com os crimes e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso completo à investigação. A empresa reiterou que é uma companhia de tecnologia voltada para meios de pagamento, e não uma instituição financeira ou banco digital.

Fintechs sob investigação

Fintechs são empresas que atuam no setor financeiro utilizando intensivamente a tecnologia, oferecendo soluções como maquininhas de cartão de crédito e débito. As fintechs investigadas pela PF ofereciam contas para pessoas com altos débitos e bloqueios tributários, permitindo que elas realizassem transações sem serem detectadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

Mandados cumpridos

Foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva, 7 de prisão temporária e 60 de busca e apreensão, todos expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas. As operações ocorreram em 15 cidades de São Paulo e Minas Gerais, incluindo Campinas, Americana, Valinhos, Paulínia, Jundiaí, Sorocaba, Votorantim, Embu-Guaçu, Santana do Parnaíba, Osasco, São Caetano do Sul, São Paulo, Barueri, Ilhabela e Belo Horizonte (MG).

Esquema financeiro

As fintechs envolvidas no esquema utilizavam contas correntes em bancos comerciais para movimentar os valores dos clientes de forma “invisível”. Este método permitia que os clientes realizassem transações sem que seus nomes aparecessem nos extratos bancários, mantendo assim seus patrimônios fora do radar das autoridades.

Consequências legais

Os investigados serão processados por crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. A Justiça também determinou o bloqueio das atividades de 194 empresas envolvidas e a suspensão de inscrições na OAB e registros de contadores associados ao esquema.

O nome “Concierge” da operação faz alusão à oferta de serviços clandestinos para ocultação de capitais, comparando o esquema aos serviços personalizados oferecidos por profissionais de concierge