10.001 resultados encontrados para realizado em grau recursal - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 “[…] Evidenciada a sucumbência recursal impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC/2015. […]” (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 21311934.2012.8.09.0087, Rel. Juiz Sebastião Luiz Fleury, DJe de 06/12/2016). “[…] Nos termos do artigo 85, § 11º, do novo CPC, impõe-se a elevação do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5188000.68.2017.8.09.0100 sua inércia é causa suficiente da interposição da presente ação. Desse modo, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 3- Dos julgados não aplicados Nos termos do artigo 489, § 1º, VI, do CPC, ressalto que as jurisprudências colacionadas pela Apelante em suas razões não se amoldam ao presente feito, confor
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 0219170.71.2015.8.09.0082 § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 0327255.79.2016.8.09.0127 Razão assiste ao embargante, porquanto o desprovimento do recurso, não obstante a fungibilidade emprestada para viabilizar sua cognição, operou manutenção ostensiva da condenação na verba honorária, já fixada na origem em 10% (dez por cento) sobre o valore da causa. Esse substrato fático faz incidir a regra do § 11 do ar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 Com efeito, comporta a condenação por danos morais, devendo ser mantida no patamar estabelecido (R$ 7.000,00), eis que mostra-se razoável ao caso, tendo o magistrado singelo considerado as condições pessoais do ofensor e do ofendido, o grau de culpa, a extensão do dano e sua repercussão. NR.PROCESSO: 0338415.72.2015.8.09.0051 “(…) DANO MORAL. Demonstrada a cu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA e da APELAÇÃO CÍVEL e LHES NEGO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil/2015, os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em conta o trabalho adicional realizado, em grau re
TJSP 06/08/2020 - Pág. 2737 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 2737 CUMULADAS COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). PROCESSADO RECURSO NA VIGÊNCIA DO CPC, NECESSÁRIA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO TRABALHO ADICION
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Ato contínuo, destaco que tratando-se de recurso interposto contra sentença publicada a partir de 18 de março de 2016, deve ser observado o disposto no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: NR.PROCESSO: 5312770.23.2016.8.09.0051 lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 264 por cento) apenas em contrarrazões (fl. 1508) De qualquer forma, entendo que, na espécie, a apresentação das contrarrazões pela recorrida, ora embargante, não justifica a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem e Desse modo, acolho os embargos de declaração para sanar a mantidos no v. acórdão embargado, e não restou caracterizada a omissão q
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 294 De qualquer forma, entendo que, in casu, não justifica a majoração Examino. dos honorários sucumbenciais fixados na origem e não restou caracterizada a ocorrência de trabalho adicional realizado em grau recursal a que alude o dispositivo legal invocado apto a justificar a majoração do percentual dos honorários sucumbenciais. Além Registre-se, de plano, que e