614 resultados encontrados para realizar curso de reciclagem - data: 12/08/2025
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data_retorno: 23/10/2015 Destino: Lins- SP Evento/Serviço: Realizar curso de reciclagem de brigada de incêndio e atualização do plano de abandono com realização de exercício simulado de evacuação no Fórum Federal de Lins. transporte: Veículo Oficial Total de diárias inteiras: R$1.519,32 Total de meias-diárias: R$253,22 Adic. Traslado/Ressarc. Transp./Pass. Rodov.: 0 Nº de dias úteis: 4 Valor do VR: R$36,32 Desconto VT/ Indeniz. Transp.: R$75,32 Complementação: R$0,00 VALOR LÍQU
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 630 reciclagem. Nego provimento. O Juízo de 1º grau decidiu a pretensão, conforme trecho abaixo: "Afirma o reclamante que foi chamado a realizar curso de reciclagem no período de 14/10/2013 a 19/10/2013, quando estava de férias. Postula o pagamento de horas extras daí decorrentes. Alega também que foi chamado a realizar curso de reciclagem no período de 19/08/2015 a
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Manifestado o interesse, solicite-se ao SEDI, por meio eletrônico, a sua inclusão no polo passivo, independentemente de ulterior determinação deste Juízo, tendo em vista decorrer de direta autorização legal. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Fed
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 619 Nota-se que o autor sequer indica qual a função que estaria O autor, na inicial, afirmou que lhe foi imposto o curso de reciclagem acumulando com a de vigilante patrimonial. E, ainda que assim não em suas férias (14.10.2013 a 19.10.2013), sem nada receber ou o fosse, a realização de uma tarefa componente de outra função compensação. Acrescenta que o 2º cur
Nº de dias úteis: 3 Valor do VR: R$36,32 Desconto VT/ Indeniz. Transp.: R$0,00 Complementação: R$0,00 VALOR LÍQUIDO: R$1.438,52 Autorizador: rfilho Data Autorizacão: 06/07/2015 Lista: 0193/2015 Concessão: 0767/2015 data_solicitação: 30/06/2015 RF Solicitante: 5853 Solicitante: ISMAEL DE ASSIS Cargo/Função Solicitante: TECNICO JUDICIARIO Lotação Solicitante: NUSE-SUSV Proponente: EDNILSON TAVARES MACIEL RF Proponente: 1045 Cargo/Função Proponente: DIRETOR DE NUCLEO data_saida: 06/
Nº de dias úteis: 3 Valor do VR: R$36,32 Desconto VT/ Indeniz. Transp.: R$0,00 Complementação: R$0,00 VALOR LÍQUIDO: R$1.438,52 Autorizador: rfilho Data Autorizacão: 06/07/2015 Lista: 0193/2015 Concessão: 0767/2015 data_solicitação: 30/06/2015 RF Solicitante: 5853 Solicitante: ISMAEL DE ASSIS Cargo/Função Solicitante: TECNICO JUDICIARIO Lotação Solicitante: NUSE-SUSV Proponente: EDNILSON TAVARES MACIEL RF Proponente: 1045 Cargo/Função Proponente: DIRETOR DE NUCLEO data_saida: 06/
Nº de dias úteis: 3 Valor do VR: R$36,32 Desconto VT/ Indeniz. Transp.: R$0,00 Complementação: R$0,00 VALOR LÍQUIDO: R$1.438,52 Autorizador: rfilho Data Autorizacão: 06/07/2015 Lista: 0193/2015 Concessão: 0767/2015 data_solicitação: 30/06/2015 RF Solicitante: 5853 Solicitante: ISMAEL DE ASSIS Cargo/Função Solicitante: TECNICO JUDICIARIO Lotação Solicitante: NUSE-SUSV Proponente: EDNILSON TAVARES MACIEL RF Proponente: 1045 Cargo/Função Proponente: DIRETOR DE NUCLEO data_saida: 06/
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 662 Preliminar de admissibilidade ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO Conclusão da admissibilidade A Reclamante afirmou que foi admitida na primeira (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA) e segunda (MARIANA VAN ERVEN SANTOS) Reclamadas para prestar serviços exclusivamente na terceira Reclamada (CÂMARA DOS DEPUTADOS), até 13/4/2016, data de sua demissão. Disse que MÉRITO t
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 245 8fa8c94, ante o princípio da unirrecorribilidade, sendo certo que houve, in casu, preclusão consumativa. Pelo exposto, acolho parcialmente a preliminar suscitada pelo reclamado e conheço parcialmente do recurso ordinário interposto no Id. bcaf7d8, não o conhecendo em relação aos trechos que estão "riscados" (com linhas sobrepostas), por afronta aos princípios da di
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 646 ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO Conclusão da admissibilidade A Reclamante afirmou que foi admitida na primeira (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA) e segunda (MARIANA VAN ERVEN SANTOS) Reclamadas para prestar serviços exclusivamente na terceira Reclamada (CÂMARA DOS DEPUTADOS), até 13/4/2016, data de sua demissão. Disse que MÉRITO trabalhou por mais de 10 anos pr