Beto Mansur é suspeito de recebimento de doação irregular para campanha

O deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP), conhecido como Beto Mansur, é acusado de receber pagamento de valores da Odebrecht, a pretexto de campanha eleitoral, para favorecer interesses da construtora em Santos (SP) – cidade onde o político foi prefeito de 1997 a 2004. Ao analisar o pedido de abertura de investigação, o ministro Edson Fachin afirma que pode haver indícios do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de falsidade em documentos, porém, não especifica qual seria essa fraude.

De acordo com Mansur, as doações feitas por empresas, dentre elas a Odebrecht, foram “efetuadas dentro da legislação vigente à época”. Ele afirma que estão documentadas e aprovadas pela Justiça Federal, com nome da empresa, CNPJ, data e valor. “Não há nada de errado e tudo foi feito com transparência e rigorosamente dentro da lei”, afirma o deputado.

O inquérito detalha que teriam sido pagos R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil foram doados pela equipe de Hilberto Silva, ex-executivo da Odebrecht e chefe do departamento que pagava propina, e R$ 250 mil de “uma doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A”.

As suspeitas foram levantadas após a delação dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Luiz Antônio Bueno Júnior.

TCU condena Alexandre de Moraes Hissa ex-gerente do Banco do Nordeste por desviar recursos.

Corte apontou operações de crédito fictícias, com uso de documentos falsos, que deram prejuízo de R$ 2,6 milhões ao banco

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um ex-gerente de agência do BNB (Banco do Nordeste) por desvios de recursos do banco e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 na unidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE). O prejuízo somado é de R$ 2,6 milhões.

Foram condenados Alexandre de Moraes Hissa, gerente-geral da agência na época, e Jeferson Pereira de Oliveira, empresário individual que, segundo a Corte de Contas, agiu em conluio com o gerente na prática de fraudes visando à obtenção de vantagens financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas estão operações de crédito fictícias, uso de documentos falsos, emissão de aval cruzado entre clientes e operacionalização de um extenso fluxo de compensações financeiras.

Eles foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres do banco das quantias desviadas, acrescidas dos juros, e pagar multa no valor de R$ 270 mil cada. Eles deverão cumprir as decisões em até 15 dias depois de serem notificados. Por considerar graves as irregularidades, o TCU também inabilitou ambos de exercerem cargo de confiança ou em comissão na administração pública por 5 anos.

O ESQUEMA

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do caso, foram concedidos créditos de operações fictícias, com recursos do FNE e recursos internos, e apropriação indevida dos valores, que eram transferidos a terceiros, familiares dos envolvidos e aos próprios responsáveis. Trecho do acórdão explica como eram feitas as operações de crédito irregulares.

“[Eram] contratadas mediante fraude materializada pelo uso de documentação inidônea, utilização de recursos de um grupo de operações para saldar dívidas de outro grupo de operações, por atos praticados em nome dos titulares das operações (inclusive aval cruzado), aceite de notas fiscais canceladas, bem como remessa e recebimento de valores para contas de terceiros, com fito de obter vantagem financeira indevida, para si e para terceiros“.

Foram obtidas provas como trocas de mensagens eletrônicas entre os condenados, onde foram encontradas demonstrações  do fornecimento de notas fiscais fraudulentas para fundamentar os empréstimos bancários.

Ao perceber os desvios, o BNB notificou os responsáveis, mas eles não conseguiram explicar as irregularidades nem devolveram os recursos. Eles também foram citados no processo do TCU, mas não se manifestaram.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o empresário Jeferson Pereira de Oliveira, que afirmou que vai recorrer da decisão por considerar que há “muita coisa errada nesse processo“.

O Banco do Nordeste informou que “tomou todas as providências nas esferas disciplinares e de ordem legal, sendo o senhor Alexandre de Moraes Hissa demitido por justa causa em 2019“.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre de Moraes Hissa ou a defesa dele.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/tcu-condena-ex-gerente-do-banco-do-nordeste-por-desvios/

Megaoperação da PF contra sonegação prende donos da Schincariol

Uma megaoperação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, deflagrada hoje, prendeu nesta manhã 60 pessoas suspeitas de participarem do maior esquema de sonegação de impostos da história do país envolvendo uma empresa.

Batizada pela PF de “Operação Cevada”, a ação visa desmantelar rede de sonegação de impostos como o IR (Imposto de Renda) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor de bebidas.

Segundo a PF, estão envolvidas a Schincariol, segunda maior fabricante de cerveja do Brasil, e parte de suas distribuidoras. Entre os presos estão Adriano e Alexandre Schincariol (filhos do fundador da cervejaria, José Nelson Schincariol, assassinado em 2003) e Gilberto Schincariol (irmão de José Nelson), além de José Augusto Schincariol e Gilberto Schincariol Filho (sobrinhos de José Nelson).

Eles também são investigados pela suspeita de participação nos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e fraude no mercado de distribuição de bebidas.

A “Operação Cevada” tem o objetivo de cumprir 134 mandados de busca e apreensão e 79 mandados de prisão para pessoas envolvidas no esquema. A ação, que ocorre em 12 Estados (Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Tocantins e Pará), mobilizou 180 funcionários da Receita e 830 da PF. Todos os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Itaboraí (RJ).

Nos 14 meses de investigação, a força-tarefa da Receita e PF apurou que o esquema criminoso beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol. As ações se concentraram nas indústrias de cervejas e refrigerantes do grupo, principalmente em Itu (SP) e Cachoeiras de Macacu (RJ).

As investigações indicaram ainda que o grupo Schincariol montou com alguns de seus distribuidores terceirizados um grande esquema de sonegação fiscal de tributos estaduais e federais, utilizando o subfaturamento na venda de seus produtos com o recebimento “por fora” da diferença entre o real valor de venda e o valor declarado nas notas fiscais.

Além disso, foram identificadas operações de exportação fictícia, intermediadas por empresas situadas em Foz do Iguaçu (PR) e importação com falsa declaração de conteúdo e classificação incorreta de mercadorias.

As investigações sugerem ainda que parte da matéria-prima usada nas fábricas é adquirida sem a devida documentação fiscal, envolvendo operações simuladas com empresas inexistentes ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes. As importações de matéria-prima e de equipamentos para as fábricas são intermediadas por empresas do grupo sediadas na Ilha da Madeira (Portugal).

Segundo a PF, as investigações mostraram que o esquema foi aperfeiçoado após sucessivas autuações dos fiscais. A partir daí a empresa teria começado a utilizar distribuidores para sonegar.

Os lucros obtidos pelo grupo com a prática de sonegação seriam remetidos regularmente dos distribuidores para a sede de Itu. Somente um dos distribuidores investigados chegava a enviar cerca de R$ 1 milhão por mês.

A PF deve emitir nas próximas horas um balanço da operação. Procurada, a assessoria da Schincariol informou que ainda analisa a situação antes de se pronunciar.

Placas frias

Foram encontrados num bar em frente à fábrica da Schincariol, em Cachoeira do Macacu um total de 87 placas de caminhão sem lacre. Elas eram usadas para combinar com as notas frias utilizadas pela empresa para indicar a venda de produtos para Estados com vantagens fiscais quando, na verdade, eram dirigidas a locais com tributação mais alta.
No Rio de Janeiro, foram presos: Carlos Alberto Britto Viera, diretor regional da PR Distribuidora (São Gonçalo) e da distribuidora Disbetil, em Itaborai. Na Disbetil, foi encontrado um cofre numa parede falsa com documentos e dinheiro.

Outros presos citados pela PF são: Cleydson de Souza Ferreira, gerente administrativo da Disbetil; Fernando de Carvalho, um dos altos funcionários da distribuidora Dismar; José Carlos Barbosa Filho, funcionário da Dismar; Mirtes Fabiana Temóteo Ribeiro, funcionária da Disbetil; Neilson de Oliveira Ribeiro, gerente-comercial da Disbetil no Paraná; Paulo Fadigas de Souza, fiscal da Receita Estadual e Roberto Borges de Almeida, gerente da Transpotencial Sudoeste; Robson de Almeida Pinto, representante da Primo Schincariol.

Segundo a PF, a maioria das distribuidoras está em nome de “laranjas”. Os presos serão levados hoje, às 16h, para os presídios Ary Franco, Nélson Hungria e para a Polinter.

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidoresDinheiro apreendido pela PF durante o cumprimento dos mandados judiciais

Três empresas pertencentes ao mesmo grupo, Medição, Nelsonez e Antonelly, foram os alvos da Operação “Inter Fratrem”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Corregedoria Geral da União e Ministério Público Federal, na manhã desta quarta-feira (22). Elas simulavam concorrência para ganharem os contratos licitatórios ligados ao Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital rondoniense, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Havia a participação de servidores. Os mandados judiciais foram cumpridos em Porto Velho e em Manaus (AM).

Conforme a Polícia Federal (PF), entre 2012 e 15 de maio de 2019, o grupo econômico recebeu R$ 146 milhões por meio de contratos firmados com o Governo Federal. O contrato de locação de veículo investigado pelos órgãos soma R$ 6,3 milhões já pagos pelo Dsei/PVH, dos quais R$ 453.595,30 foram estimados como prejuízo ao erário.

Os detalhes da operação para combater fraude em licitação e desvios de recursos, foram apresentados pelo superintendente da PF, Caio Rodrigo Pellim, secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, e o procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo.

No total foram expedidos 41 mandados judicias, sendo cinco de prisão preventiva, três de prisão temporária, 19 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. Um servidor do Dsei da Capital foi preso. Quatro mandados de prisão preventiva ainda não foram cumpridos, mas os advogados dos investigados se comprometeram em apresentar seus clientes ainda nesta quarta-feira (22).

A investigação
As investigações iniciaram em junho de 2018 a partir de informações repassadas para a PF e MPF pela CGU, que identificou durante a execução de um contrato algumas fraudes. “Nesse trabalho de investigação foi se confirmando e corroborando esse desvio de dinheiro público” disse Caio Rodrigo Pellim.

Durante as investigações da Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que a empresa que ganhou a licitação para a prestação de serviço no Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital (Dsei) teria apresentado documentações falsas e não tinha capacidade para executar os serviços da instituição no transporte de indígenas.

Caio Pellim destaca que o trabalho em conjunto dos órgãos PF, MPF e CGU que permitiu conter o desvio de recursos públicos durante execução do contrato um momento oportuno de colheitas de provas. “Muito mais difícil seria depois de encerrar a execução do contrato dessas empresas porque não seria fácil coletar provas para apontar as responsabilidades”, destacou o superintendente da PF.

A investigação teve como foco um contrato do Dsei para a locação de veículos, dos quais já foram pagos nesse contrato cerca R$ 6,3 milhões. Até o momento, a CGU já apurou um desvio de aproximadamente R$ 400 mil por parte das empresas investigadas. A empresa vencedora do certame foi a Medição, mas quem executava o serviço era a Antonelly.

As fraudes constatadas foram o distanciamento na cotação de preços, conluio entre as empresas Nelsonez, Medição e Antonely. Segundo a PF, a empresa que ganhou a licitação não executou o serviço, e repassou para outra empresa do mesmo grupo. “A empresa que ganhou a licitação não tem capacidade para executar o serviço. Para maquiar, foram apresentados declarações e atestados falsos ao longo do contrato, e não foram fornecidos os itens exigidos para a execução do serviço”, disse o superintende da PF.

Entre os materiais aprendidos nesta manhã, o que chamou atenção da Polícia foram algumas quantias em valores significativos de moedas estrangeiras, comprovantes feitos na principal empresa do grupo investigado de Manaus, U$ 600 mil dólares, para workshops fora do país ligados a instituições dos Estados Unidos. “Estamos apurando a participação desses comprovantes e dinheiro com o desvio”, esclareceu Caio Rodrigo Pellim.

Também foram encontrados, em uma das empresas, carimbos de outras duas empresas que até então seriam concorrentes nas licitações. “Isso prova o conluio entra as empresas para vencer a licitação para o próprio grupo”, informou o superintendente da PF. 

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Participação de servidores
Conforme a CGU, essas empresas jamais seriam agraciadas com esses contratos se não houvesse uma participação ativa dos servidores. Eles recebiam dinheiro para votar nas empresas ganhadoras das licitações. O grupo empresarial tem um contrato vigente com a União, algo em torno de R$ 146 milhões.

A informação também foi confirmada pelo procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo. Ele diz foi descoberto que os servidores públicos do Dsei de Porto Velho recebiam propina em conta, a partir de analises bancárias analisadas. Alguns recebimentos foram coletados durante a busca e apreensão nesta manhã. “As empresas possuem também contratos com órgãos públicos em Rondônia, Amazonas, Roraima e Pará. Existem elementos que essas empresas atuam do mesmo modus operandi em outras licitações no Brasil a fora”, esclareceu o procurador.

O secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, disse que, a partir de agora, a CGU vai investigar e auditar os demais contratos, sobretudo os que envolvem as três empresas investigadas na operação. “Nós vamos abrir processos disciplinares, com vistas à demissão de servidores, uma vez comprovados de fato esses delitos. Vamos abrir processos administrativos de responsabilização dessas empresas visando declará-las inidôneas e suspendê-las para sanar a sangria através desses contratos”, finalizou o secretário adjunto da CGU.

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores
Dsei de Porto Velho foi alvo de busca e apreensão

Operação Panatenaico: Polícia Federal indicia Agnelo, Arruda e Filippelli

Relatório da PF acusa ainda 21 pessoas de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória durante as obras do Estádio Nacional Mané Garrincha

Cerca de três meses após a deflagração da Operação Panatenaico, a Polícia Federal concluiu o inquérito relativo ao superfaturamento, em R$ 559 milhões, das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. A corporação indiciou 21 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória. Entre elas os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PR), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). A PF ainda requisitou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça a reavaliação dos benefícios concedidos à construtora Andrade Gutierrez, graças ao acordo de leniência que deu início às investigações.

Em 350 páginas, a Polícia Federal descreve o resultado de perícias em notebooks, celulares e outros objetos colhidos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Há, ainda, trechos de delações, estudos técnicos, laudos, notas fiscais e documentos entregues pela empreiteira que, segundo a corporação, comprovam a existência de um esquema fraudulento que superfaturou a construção da arena e desviou verbas. O material será encaminhado ao MPF, órgão responsável pelas denúncias à Justiça.

Além das delações de executivos da construtora Andrade Gutierrez, a apuração é embasada em informações da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). Em abril, policiais federais requisitaram à estatal, responsável pelos repasses financeiros para a empreitada, toda a documentação referente às obras do Mané Garrincha. Integrantes do governo local também entregaram aos investigadores o balanço final da Terracap, que apontou um rombo de R$ 1,3 bilhão com a construção do estádio.

Essas informações, divulgadas com exclusividade pelo Correio, ajudaram a decifrar detalhes das supostas fraudes e dos desvios de recursos na obra da arena mais cara da Copa do Mundo de 2014. Orçado, em 2010, em cerca de R$ 600 milhões, o empreendimento custou, no fim das contas, em 2014, R$ 1,575 bilhão, segundo cálculos da PF.

No acordo de leniência, contudo, a Andrade Gutierrez não reconheceu esse sobrepreço. Com base nisso, os agentes federais pediram a reavaliação do negócio. ;Caso o superfaturamento total tivesse sido admitido, haveria, evidentemente, o compromisso legal de restituição dos valores pagos, o que não ocorreu;, menciona o relatório. Para a corporação, a característica descumpre cláusulas do documento assinado pela empreiteira e pelo MPF. Os benefícios concedidos graças às delações, então, deveriam ser reavaliados.

Apreensões
Segundo a PF, há comprovação de vínculo entre todos os investigados. Como exemplo, destaca o check-in realizado por Tadeu Filippelli e o suposto emissário de propina Afrânio Roberto em um voo entre Barcelona e Lisboa, em 7 e 8 de fevereiro deste ano. Teriam embarcado, ainda, a esposa do peemedebista, Ana Paula Fernandes, e Maria Teresa Souza.

[SAIBAMAIS]A PF encontrou em um iPhone 5, apreendido na casa de Filippelli, os contatos de todos os alvos da Panatenaico. Outro material despertou a atenção dos agentes: uma sequência de três fotos de maços de dinheiro, com notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação, contudo, ressaltou que ;não é possível precisar o contexto das imagens;. Destacou-se, também, que ;não havia mensagens via WhatsApp, indicando que houve preocupação em deletar eventuais registros;.

A Polícia Federal também identificou supostas planilhas de propina. As informações constam em um pendrive, recolhido na casa da ex-presidente da Terracap Maruska Lima. O arquivo vincula o nome ;Pedro; a uma série de valores. A corporação destacou que o ex-executivo da Andrade Gutierrez Rodrigo Leite Vieira menciona, na delação, um interlocutor de recebimento de propina em nome da ex-gestora, também chamado Pedro.

Segundo o relatório, houve, ainda, a apreensão de dois cheques destinados ao ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli e emitidos pelo ex-executivo da Andrade Gutierrez André Luiz Silvestre. A corporação anexou aos autos planilhas de referência, entregues pela empreiteira, com datas de criação e edição anteriores ao lançamento do edital, pela Novacap, para a reforma do Mané Garrincha.

Prisão
Agnelo, Arruda, Tadeu Filippelli e Martorelli podem voltar à carceragem antes mesmo de uma eventual condenação. Consta no relatório final do inquérito da Polícia Federal que há um pedido de prisão preventiva em aberto na 10; Vara Federal, como adiantou o Correio em junho. Nele, o MPF reiterou a requisição devido ao ;alto risco de que, uma vez soltos, os referidos investigados venham a se evadir do país;, assim como a liberdade dos indiciados ;poderia contribuir para a reconstituição da referida organização criminosa;.

As investigações apontaram os inúmeros formatos de concessões de valores indevidos aos ex-gestores ; contratos de fachada, propina em dinheiro, doações eleitorais e compra de itens desconexos à construção. A equipe de policiais encontrou, entre as notas apresentadas pela Andrade Gutierrez nas chamadas ;medições;, serviços de bufê para a comemoração do Dia das Mães de servidores da Novacap, aluguel de camarotes para o jogo que marcou a despedida de Neymar do Santos, em 2013, além de notas relativas à logística dos shows de Beyoncé e da banda Aerosmith.

Sob investigação
A Polícia Federal listou, nos autos, uma série de provas indiciárias relativas ao repasse de valores aos ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). Os pagamentos atingem cifras milionárias. Confira alguns dos gastos:

Agnelo Queiroz
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra – R$ 2,5 milhões
Doação eleitoral ao PT – R$ 300 mil
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 600 mil
Propina por intermédio de Jorge Luiz Salomão – R$ 1,7 milhão
Valores ilegais por meio do Consórcio Brasília 2014 – R$ 660 mil
Simulação de aquisição de produtos – R$ 300 mil
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 935 mil

José Roberto Arruda
Propina em cash – R$ 2 milhões
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 1,8 milhão
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 120 mil

Tadeu Filippelli
Propina R$ 20,4 milhões
Doação eleitoral ao PMDB R$ 10 milhões
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra R$ 25 mil

Análises “improváveis e sem nexo”
O advogado do ex-governador Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, afirma que só há possibilidade de manifestação após ter conhecimento, na íntegra, dos documentos do indiciamento pela Polícia Federal. ;Nós recebemos o relatório, mas não o inquérito. Vamos analisar tudo com muito cuidado; por isso, ainda não temos um posicionamento para externar;, explica. A defesa de José Roberto Arruda admite que fez apenas uma leitura dinâmica do relatório, pois é denso. Segundo ele, a prioridade são as páginas que mencionam o nome do cliente. Mesmo assim, adverte que é possível observar conclusões ;improváveis e sem nexo;. Ele alega que, apesar de a licitação questionada ter sido planejada no governo de Arruda, não chegou a ocorrer no período da gestão. ;Aconteceu cinco meses depois que Arruda saiu do governo. A suposta licitação tem data em 2013 e 2014. É absolutamente inverossímil;, argumenta o advogado Paulo Emílio Catta Preta. Ele garante que, caso seja feita a denúncia, serão levantadas todas essas questões ao Judiciário e que estarão ;confiantes que será realizada uma boa análise do caso.;

O Correio tentou contato com a defesa de Tadeu Filippelli, por telefone e mensagem de WhatsApp, mas não obteve resposta do advogado Alexandre Queiroz. O Correio procurou a Executiva Regional do PT, mas não obteve retorno, até o fechamento desta edição, para comentar as supostas doações da Andrade Gutierrez ao Partido dos Trabalhadores. O mesmo ocorreu com a Executiva Regional do PMDB.

Em nota, a Andrade Gutierrez informou que segue na colaboração com as investigações em curso, ;dentro do acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal;. Reforçou, ainda, o compromisso de esclarecer e corrigir todas as situações irregulares ocorridas no passado. Acrescentou que ;continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes;.

Memória

Prisões e bens bloqueados
A Operação Panatenaico começou em 23 de maio, quando 80 policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária. A Justiça decretou o bloqueio de bens de 11 investigados, em um total de R$ 155 milhões. Além de Agnelo, Arruda, Filippelli e Martorelli, ex-presidente da Novacap, foram detidos a ex-presidente da Terracap Maruska Lima; o presidente da Via Engenharia, Fernando Queiroz; o ex-secretário especial da Copa Francisco Cláudio Monteiro; e os supostos operadores de propina Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Afrânio Roberto de Souza Filho e Jorge Luiz Salomão. À época, os ex-gestores, além de outras seis pessoas, foram presos temporariamente.

Polícia Federal prende Guido Mantega, na operação Arquivo X
Polícia Federal prende Guido Mantega, na operação Arquivo X

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso temporariamente na manhã de hoje (22) no âmbito da Operação Arquivo X da Polícia Federal. De acordo com nota do Ministério Público Federal no Paraná, em julho de 2012, o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou contrato com a Petrobras no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70. No total, são cumpridos 48 mandados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

Em depoimento ao Ministério Público, o empresário Eike Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da OSX, disse que, em novembro de 2012, Guido Mantega, que à época era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, teria pedido R$ 5 milhões para o Partido dos Trabalhadores (PT).

Para operacionalizar o repasse, Eike Batista firmou contrato falso com empresa ligada a publicitários já denunciados na Operação Lava Jato por disponibilizarem seus serviços para a lavagem de dinheiro oriundo de crimes. Após uma primeira tentativa frustrada de repasse em dezembro de 2012, em abril de 2013 constatou-se a transferência de US$ 2,350 milhões, no exterior, entre contas de Eike Batista e dos publicitários.

As consorciadas, que não tinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos.

As investigações revelaram que há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro já condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Ele teria ligações com um partido político e com a Diretoria Internacional da Petrobras. Os repasses foram viabilizados por empresa de fachada que, de acordo com a Procuradoria do Paraná, não tinha uma estrutura minimamente compatível com os valores recebidos.

As investigações também identificaram repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. As provas testemunhal e documental, que instruíram a representação do Ministério Público Federal (MPF), revelam que o valor foi transferido no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.

Entre março de 2013 e junho de 2014 foram identificados repasses de mais de R$ 6 milhões da Mendes Júnior a empresas ligadas a um executivo do grupo Tecna/Isolux.

O ex-ministro Guido Mantega será levado ainda hoje para a sede da Polícia Federal em Curitiba. Às 10h os procuradores e delegados da Polícia Federal concedem entrevista coletiva para dar detalhes da operação.

 
 
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Operação Passadiço da PF prende 19 pessoas em Sergipe

Numa ação conjunta envolvendo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi realizada a Operação Passadiço. Nela foi desbaratada uma quadrilha voltada à prática de crimes contra a administração pública federal, especialmente formada por policiais rodoviários federais, acusados de cobrar e receber propina para não apreender e não multar caminhões que entram e saem de Sergipe com carga sem documentação e acima do limite de peso.

Além de policiais rodoviários federais, também são acusados de participar da quadrilha funcionários de postos da PRF, alguns empresários e motoristas/proprietários de caminhões. Ao todos são 19 pessoas presas, sendo 12 policiais rodoviários federais. No decorrer do inquérito policial, outras pessoas podem ser investigadas e, novas prisões podem ser requisitadas. A PRF, através de seus diretores estaduais e nacionais, deu total apoio as investigações. Os procuradores da República também ressaltaram a participação decisiva do juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

O MPF/SE, de posse de um procedimento interno da PRF, requisitou o início das investigações por parte da Polícia Federal. Havia denúncias anônimas que apontavam cobrança de propina no Posto PRF de Cristinápolis/SE. Os policiais eram denunciados por exigir dinheiro em troca da liberação de veículos com irregularidades, principalmente, com excesso de peso. Descobriu-se até que as câmeras do circuito interno de gravação do posto de Cristinápolis eram desligadas sistemática e propositadamente, para que a corrupção não fosse flagrada.

Diante de várias informações, o MPF/SE concordou e acompanhou as interceptações telefônicas inicialmente dos policiais rodoviários federais. Através desse aparato, conseguiu-se comprovar todo o modus operandi do bando. Pelo que foi apurado e diante de inúmeras provas, ficou evidenciada a existência de uma quadrilha detentora de significativo poder de intimidação e de articulação, cuja ação principal era sempre a obtenção de vantagem econômica, em detrimento da segurança nas estradas brasileiras.

As interceptações telefônicas tiveram início em 09 de outubro de 2007 e o seu conteúdo aponta para uma quadrilha atuando nos postos de fiscalização da PRF situados nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois/SE.

Uma das infrações de trânsito que mais suscitou o recebimento de propinas é o de excesso de peso, pois, sempre em busca do maior lucro, visando a diminuir custos com o frete, o proprietário do caminhão carregava-o com excesso de peso e, dessa forma, na eventualidade de ser fiscalizado nos postos policiais, é mais vantajoso pagar a “gratificação” do policial, ao invés de pagar o alto valor da multa referente ao excesso de peso e ainda ter que contratar outro caminhão para levar o excedente da carga.

Outra prática criminosa comprovada nas apurações é a violação de sigilo funcional, em que os seus integrantes repassam para motoristas infratores a escala dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a escala de serviço eram compostas por policiais rodoviários que não aceitem serem corrompidos, os motoristas podiam desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia.

Toda apuração do MPF/SE, da PF e da PRF foi divida em núcleos: a dos policiais rodoviários federais, funcionários do Posto da PRF de Cristinápolis, empresários e motoristas/donos de caminhões. Foram autorizadas também buscas e apreensões em 28 casas e empresas nos municípios de Aracaju. Boquim, Estância, Umbaúba, Cristinápolis, Pedrinhas, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas.

As pessoas envolvidas na opreção da Polícia Federal são:

JOSÉ ERIVALDO SANTOS — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
DILERMANDO HORA MENEZES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL -APOSENTADO COSTA GUIMARÃES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ATUANTE
GERIVALDO DE BRITO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO DANTAS FILHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRCIO DANTAS JUNIOR — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIÊ SANTOS PEREIRA — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIENE UBIRAJARA AMORIM — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
JORAN AZEVEDO PAIXÃO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
AGELISIO SOBRAL — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA – ZELADOR
DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO
JOSÉ IRANDIR DE SOUZA — CAÇAMBEIRO
CELIDANE CÉU DA SILVA
VERA LÚCIA COSTA BARBOSA – EMPRESÁRIA
MARIA APARECIDA MOTA SANTOS – EMPRESÁRIA