1.008 resultados encontrados para receita bruta de vendas - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
DECISÃO Trata-se de apelação em embargos à execução fiscal opostos por Auto Posto Telma Ltda. em face da União, objetivando desconstituir o título executivo consubstanciado em certidão de dívida ativa. Preliminarmente, sustentou o embargante a existência de conexão entre o presente feito e a ação anulatória n.º 90.0010653-2, ajuizada por ele em litisconsórcio facultativo com diversos outros postos de gasolina, impugnando a forma de apuração do crédito exequendo, razão pela q
Os valores das diferenças deverão ser apurados em regular fase de execução de sentença, na forma e parâmetros ora estabelecidos e observada a prescrição quinquenal, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da Resolução CJF 134/2010, sendo os juros contados a partir da citação. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS informando o teor deste julgado. Sem custas e, nesta fase, sem honorários. D
Os valores das diferenças deverão ser apurados em regular fase de execução de sentença, na forma e parâmetros ora estabelecidos e observada a prescrição quinquenal, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da Resolução CJF 134/2010, sendo os juros contados a partir da citação. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS informando o teor deste julgado. Sem custas e, nesta fase, sem honorários. D
Recife, 26 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LM WIND POWER DO BRASIL S/A LM WIND POWER DO BRASIL S/A CNPJ: 17.596.025/0001-00 CNPJ: 17.596.025/0001-00 Demonstrações Financeiras Balanço Patrimonial Acumulado - Dezembro/2018 (Valores expressos em milhares de reais, exceto prejuízo por ações) Dez/18 Dez/18 137.572 Ativo/Circulante 159.151 Passivo/Circulante Empréstimos e financiamentos 13.080 Disponibilidades 34.062 Fornecedores terceiros 36.275 C
Destaquem-se julgados relativos à matéria sob análise: DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO SE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUI OU NÃO RECEITA BRUTA PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado
Destaquem-se julgados relativos à matéria sob análise: DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO SE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUI OU NÃO RECEITA BRUTA PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado
Recebo a petição id 1357345 como aditamento à inicial. Quanto ao caráter indevido dos pagamentos efetuados, vinha sustentando o entendimento de que o ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação integra o preço da mercadoria para qualquer efeito, faz parte da receita bruta de vendas, ou seja, faz parte do faturamento da empresa; e que portanto tanto as contribui�
a condenação ser ilíquida e não se aplicar a norma contida no art. 475, 2º, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 651.929/RS).Em vista do Provimento Conjunto nº 69/2006 da Corregedoria-Geral e Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, passo a mencionar os dados a serem considerados, para fins previdenciários:Nome: AMARILDO APARECIDO DE MORAESTempo de serviço especial reconhecido: 03/12/1998 a 08/10/1999 e 01/02/2001 a 06/01/2014 Benefício concedido: Aposentadoria es
Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2013 ..FONTE_REPUBLICACAO).Lado outro, as férias e do salário maternidade possuem caráter remuneratório, o que autoriza a incidência de contribuição previdenciária.Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para reconhecer a inexigibilidade do c
DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC.1. Os valores recebidos de boa-fé pela agravada, com amparo em decisão judicial que posteriormente foi reformada, são insuscetíveis de restituição. Inaplicabilidade da regra disposta no art. 46 da Lei nº 8112/90.2. É incompatível com o instituto da repetição o caráter alimentar de que se revestem os salários e v