Homem come Paçoquita com fezes de rato e empresa é condenada; “a que eu mais gostava”, diz consumidor

Consumidor denunciou o caso para a fabricante, pediu o recolhimento do lote e envio do produto para perícia, mas empresa enviou mais paçocas

Em um incidente ocorrido no ano passado, Michel Costa Prezia, de 34 anos, neto de avós diabéticos e grande apreciador de doces, comprou uma caixa de 65 Paçoquitas e se deparou com uma experiência chocante. Enquanto degustava o sexto doce, sentiu algo estranho na boca e logo percebeu que se tratava de fezes de rato. “É a que eu mais gostava”, disse Michel ao relembrar o episódio.

O consumidor, ao identificar o problema, entrou em contato com a fabricante, Santa Helena Indústria de Alimentos S/A, para relatar o ocorrido, solicitar o recolhimento do lote e uma análise pericial. Contudo, em vez de receber uma resposta adequada, a empresa enviou uma nova caixa de Paçoquitas como “compensação”.

Inconformado com a atitude, Michel levou o caso à Justiça. Após um ano de processo, a juíza Andrea Ferraz Musa condenou a Santa Helena a pagar R$ 3 mil por danos morais ao consumidor, destacando que a empresa, apesar de ter sido notificada, não tomou as providências adequadas para investigar o problema.

No processo, a empresa argumentou sua experiência de 80 anos no mercado e questionou a veracidade do incidente. Porém, a juíza considerou que a Santa Helena teve conhecimento do fato, poderia ter investigado, mas optou por não fazê-lo, comprometendo sua defesa.

Após o ocorrido, Michel afirmou que nunca mais consumiria o produto. Ele também procurou um médico devido ao risco de contrair leptospirose, mas, felizmente, não desenvolveu nenhum problema de saúde. O episódio chamou a atenção para a postura da empresa em relação ao tratamento de reclamações de consumidores, que já colecionava uma série de queixas no site Reclame Aqui, algumas sem respostas.

Essa situação serve de alerta tanto para consumidores quanto para fabricantes, reforçando a importância do controle de qualidade e de um atendimento mais responsável por parte das empresas diante de incidentes envolvendo a saúde pública.

Laudo médico de acusado de matar e enterrar corpo de mulher em Barretos, SP, aponta insanidade mental

Parecer emitido por equipe de psiquiatras e psicólogos diz que Leonardo Silva, de 18 anos, tem, pelo menos, três tipos de transtorno. Preso desde agosto, ele fez deboche ao confessar assassinato de Nilza Costa Pingoud e disse que agiu por vingança. Crime aconteceu em julho deste ano.

Um laudo médico assinado pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e uma equipe de psicólogos apontou que Leonardo Silva, de 18 anos, acusado de matar e enterrar o corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, no quintal da casa dela, apresenta, pelo menos, três tipos de transtorno mental.

O documento foi solicitado pela defesa dele, que, a partir dos resultados, entrou com um pedido de incidente de insanidade mental perante à Justiça.

O julgamento de Leonardo está marcado para acontecer no dia 15 de dezembro. O juiz Luciano de Oliveira Silva ainda não decidiu se aceita ou não o pedido de insanidade mental.

O crime aconteceu em julho deste ano, em Barretos (SP), interior de São Paulo.

Ao g1, o advogado Luiz Gustavo Vicente Penna, que defende Leonardo, explicou que recorreu a uma equipe de especialistas para tentar provar que o acusado não estava em plenas faculdades mentais quando matou Nilza.

Além de Leonardo, a equipes médica também falou com a mãe dele.

O laudo apontou que o acusado apresenta:

Transtorno de Personalidade Esquizoide
Transtorno de Personalidade com Instabilidade Emocional – Comportamentos Impulsivos
Outros Transtornos Mentais e Comportamentais Devidos ao Uso de Múltiplas Drogas e ao Uso de Outras Substâncias Psicoativas
Caso o juiz considere o pedido feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza pode ser suspenso até que o processo de incidente de insanidade mental seja julgado.

“Como tem uma base técnica e teórica, o juiz vai ter de instaurar [o processo de incidente de insanidade mental]. Instaurado, suspende o processo que julga o crime e vai andar o processo de insanidade mental”, diz Penna.

Leonardo está preso desde o dia 3 de agosto. O crime aconteceu no dia 24 de julho, mas o corpo de Nilza só foi encontrado uma semana depois, quando vizinhos desconfiaram do sumiço dela e acionaram a polícia.

O comportamento dele no momento da prisão chamou a atenção pela forma debochada que ele confessou o crime, dizendo que agiu por vingança e não estava arrependido.

O que diz o laudo?
Em seu parecer, Hewdy Lobo Ribeiro diz que a avaliação das informações prestadas por Leonardo e pela mãe dele leva ao entendimento psiquiátrico forense e psiquiátrico jurídico de que o acusado apresenta transtornos mentais graves, enquadrando-se na população que necessita de cuidado e tratamento em saúde mental e física.

“Leonardo, por meio do conjunto de informações analisadas, tem diagnósticos psicopatológicos graves, que repercutem diretamente em sua qualidade de vida, inviabilizando a manutenção de saúde devido as características de personalidade e a dependência química não tratadas”, diz trecho do laudo.
O documento também indica a necessidade de Leonardo realizar tratamentos médicos e psicológicos intensivos.

“(…) a ausência destes leva a riscos importantes, como de suicídio, novas agressões graves a terceiros e limitações para o aproveitamento educativo do recolhimento (…)”.
A equipe médica analisou o histórico de saúde física e mental de Leonardo na infância, na adolescência e na vida adulta.

Durante a entrevista aos especialistas, o acusado chegou a afirmar que manteve um relacionamento sexual com Nilza em janeiro de 2023.

Na quinta-feira (19), a Justiça pediu a quebra de sigilo telefônico de dois telefones celulares, do réu e da vítima.

Laudo indica sintomas de mais dois transtornos
Além dos três transtornos apontados (de personalidade esquizoide, de personalidade com instabilidade emocional – comportamentos impulsivos e transtornos mentais e comportamentais por uso de drogas), a equipe que avaliou Leonardo também incluiu no laudo médico o diagnóstico outras duas condições clínicas:

Transtorno Afetivo Bipolar
Transtorno de Personalidade histriônico
Segundo os especialistas, no entanto, em avaliação transversal esses transtornos tiveram sintomas reconhecidos, mas não completam os critérios objetivamente.

O que acontece agora?
Se aceito o pedido de incidente de insanidade mental feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza é suspenso e a Justiça nomeia um perito judicial para reavaliar o comportamento de Leonardo e fazer novos exames.

O médico responsável pelo laudo apresentado pela defesa também deve acompanhar esta nova avaliação.

Penna explica que, se o perito judicial chegar à mesma conclusão que o perito indicado pela defesa, o acusado pode ser encaminhado para um hospital psiquiátrico. Caso contrário, o processo sobre a morte de Nilza volta a ser julgado.

“Pode ser que a conclusão seja convergente ao que o nosso perito falou. Se for convergente, internação no hospital psiquiátrico. Se for divergente, aí o processo anda e ele vai acabar sendo responsabilizado no final. Todo jeito, ele vai ser responsabilizado e encaminhado para a medida de segurança”.
Polícia diz que morte foi planejada
Segundo o delegado Rafael Faria Domingos, responsável pelo inquérito, Leonardo teria agido por vingança quando matou Nilza.

A investigação apontou que, em maio deste ano, ele foi morar nos fundos da casa da vítima, que tinha se proposto a ajudá-lo depois que ele se apresentou a ela como travesti.

Ela o contratou para fazer serviços domésticos depois que ele pediu demissão do emprego anterior.

Ainda segundo o delegado, o combinado foi desfeito porque Leonardo acabou não correspondendo às expectativas de Nilza.

“Ele alega que o crime foi uma vingança, porque ele teria abandonado um emprego anterior para trabalhar na casa da vítima, como serviços domésticos. O combinado acabou sendo desfeito, porque a vítima disse que ele não tinha compromisso e o dispensou. Ele ficou sem o emprego anterior, sem lugar pra morar e ficou com muita raiva e começou a planejar a morte dela.”

Leonardo, que é de Planura (MG), chegou a deixar Barretos após ser demitido por Nilza, mas voltou à cidade no dia 22 de julho e passou a sondar a casa da vítima.

Na madrugada do dia 24 de julho, ele pulou o muro do imóvel e ficou escondido em um quarto nos fundos. Quando o dia amanheceu, surpreendeu Nilza no cômodo e a matou por asfixia com um fio.

Antes de enterrar o corpo no quintal, Leonardo ainda permaneceu na casa por alguns dias e lavou o imóvel.

Dinheiro da vítima foi gasto após o crime
A polícia também identificou que Leonardo teve tempo de obter dados bancários da vítima para fazer compras. Uma moto chegou a ser comprada para ser entregue em um apartamento que ele tinha alugado em Barretos com o dinheiro de Nilza.

No entendimento da Polícia Civil, a maior motivação do acusado foi financeira. Ele ainda comprou eletrodomésticos e deu de presente à mãe, que era amiga de Nilza.

Durante a investigação, a polícia descobriu também que Leonardo procurou quatro conhecidos e ofereceu a eles R$ 20 mil no total, dinheiro que também era de Nilza, para ajudá-lo a se livrar do corpo.

A oferta, no entanto, foi recusada por todos eles, e Leonardo teria usado uma arma para ameaçar uma dessas pessoas.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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