10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas iniciais devidas - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 1224 Processo 1002901-62.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco Schahin S/A - Fls. 07/11: ciência ao exequente. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ANÍBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO (OAB 305514/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1002917-79.
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 1223 seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 703 1848 Gilberto Sandonato - Vistos. Adite-se a inicial para corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, complementando, ainda, o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar. Int. - ADV: DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP), MAR
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1310 1955 ou cedê-lo, diante da possibilidade de purgação da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário. Servirá o presente, p
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1058 620 066.01.2011.011594-2/000000-000 - nº ordem 2339/2011 - Declaratória (em geral) - GUSTAVO DA SILVEIRA ORSI X CLARO S/A - Fls. 108 - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie(m) o(s)(a) autor(a)(es) o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado - Código 230, nos termos da Lei 11.608/03; da taxa devida à Carteira de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000510-75.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586 EXECUTADO:ALESANDRE BERNARDINO DOS SANTOS - ME, ALESANDRE BERNARDINO DOS SANTOS D E S PA C H O Primeiramente, intime-se o exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 564 1714 PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Desapensemse estes autos dos autos principais, anote-se e arquive-se. P.R.I.C.. - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814 160.01.2009.001313-9/000000-000 - nº ordem 419/2009 - (apensado ao processo 160.01.2008.0
0000661-41.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP228743 - RAFAEL MEDEIROS MARTINS) X SOLIANE TAIS CABRAL Ciência ao exequente da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa E
Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, em vista do parcelamento noticiado pelo exequente, suspenda-se o andamento da presente execução fiscal com remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados,
Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, em vista do parcelamento noticiado pelo exequente, suspenda-se o andamento da presente execução fiscal com remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados,