Tribunal Superior do Trabalho Condena Empresa por Discriminação de Identidade de Gênero no Ambiente de Trabalho

TST determina indenização de R$ 25 mil para auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar banheiro feminino

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, sediada em Campinas (SP), deve pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.

A decisão da 8ª Turma do TST rejeitou o argumento da empresa de que seria necessário aguardar a alteração do registro civil e a realização da cirurgia de redesignação de gênero da funcionária para reconhecê-la como pessoa transgênero. O Tribunal considerou que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.

De acordo com o processo, a profissional começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e iniciou o processo transexualizador no ano seguinte, comunicando à chefia as mudanças e solicitando o uso do banheiro feminino. No entanto, a empresa só permitiu o acesso provisório ao banheiro feminino durante a noite.

Além disso, a empregada afirmou ter sido constrangida ao solicitar que fosse tratada pelo seu prenome feminino, já que muitos colegas se recusavam a fazê-lo, alegando que o nome de registro civil constava no crachá.

Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia as normas do Ministério do Trabalho, que exigem instalações sanitárias separadas por sexo, e que a alteração do nome no crachá só poderia ser feita após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.

No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o aspecto da saúde mental, e que a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a empregada.

O ministro ressaltou que o nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, e que a utilização desse nome não causaria nenhum ônus para a empresa. Ele também mencionou a existência de normas e iniciativas voltadas para a proteção das pessoas transgênero, fundamentadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Operação Vício: empresas buscavam pagamento de propina como modelo de negócios

A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira (24), investiga a iniciativa de empresários na procur..

A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira (24), investiga a iniciativa de empresários na procura por meios ilícitos de viabilizar contratos de compras na Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas Confab e Apolo Tubulars pagaram R$ 40 milhões em propinas por meio de repasses no exterior. As duas empresas foram alvos de buscas e apreensões nesta terça.

Foram presos nesta terça os executivos Eduardo Aparecido de Meira e Flavio Henrique de Oliveira Macedo, donos da Credencial Construtora Empreendimentos e Representações LTDA, que seria uma empresa de fachada. Eles teriam buscado o operador financeiro Júlio Camargo, indicado pelo irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo Oliveira e Silva, para pagar propina para diretorias de Serviços e Engenharia da Petrobras, por meio de Renato Duque.

De acordo com o MPF, os executivos procuraram o operador financeiro para pagar propina por meio de pelo menos três contratos falsos como “modelo de negócios”.

O procurador Roberson Henrique Pozzebon, membro da Força-Tarefa Lava Jato, afirma que o grupo do ex-ministro José Dirceu foi beneficiário do esquema de propinas. Luiz Eduardo Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, teria indicado a empresa de lavagem de dinheiro para que as propinas fossem pagas.

A empresa Credencial, alvo da operação, se insere no esquema criminoso objeto da 30ª fase da Lava Jato, como mais uma das empresas utilizadas para lavagem de dinheiro mediante contratos falsos e repasse de dinheiro.

Três grupos de empresas são investigados por terem, segundo a Polícia Federal, utilizado operadores e contratos fictícios de prestação de serviços para repassar à Diretoria de Serviços e Engenharia e Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

José Dirceu

Na delação premiada, Julio Camargo revelou pagamento de R$ 6,7 milhões em espécie feito por ele ao grupo do ex-ministro José Dirceu e R$ 1,6 milhão à JD Consultoria, empresa de Dirceu.

A empresa InterOil Corporation, que tinha contratos com a Petrobras, também é investigada por repassar dinheiro ao escritório Rocha Maia, que fez um repasse de R$ 1,2 milhão também à JD Consultoria.

“O grupo de José Dirceu, de seu irmão, ambos acusados e já sentenciados na Lava Jato, se inserem nesse esquema sendo beneficiários de parte das propinas pagas. No esquema da Apolo, a Apolo buscou o auxílio junto a Júlio Camargo, o operador financeiro; Julio Camargo buscou esses auxílios junto a Renato Duque, a Apolo em retribuição prometeu e pagou propinas. As propinas pagas totalizaram R$ 6,7 milhões, e cerca de 25% desse valor, Renato Duque determinou que fosse redirecionado a José Dirceu e seu irmão. Parte desses 6,7 milhões foi pago em dinheiro, em espécie, e isso foi providenciado pelo operador Julio Camargo”, afirma Pozzebon.

Segundo o procurador, Júlio Camargo foi procurado por Luiz Eduardo quando houve atrasos em pagamentos de propina.

“Outra quantia, quando faltou dinheiro em espécie do Julio Camargo, ele atrasou os pagamentos para o grupo de José Dirceu. Aí o irmão de José Dirceu procurou Julio Camargo e falou que tinha uma outra via: celebre um contrato com essa empresa Credencial e o pagamento será operacionalizado assim. Foi celebrado um contrato de R$ 670 mil, pago ao longo do ano de 2012, contrato falso, reconhecidamente falso por Julio Camargo, e a verba foi repassada”, diz o procurador.

Renato Duque teria abdicado da propina total da Apolo em favor de Dirceu, como retribuição pela indicação dele à diretoria da Petrobras. Mas Duque recebido US$ 9 milhões pagos como propina integralmente para ele pela Apolo Tubulars. O MPF ainda investiga se Duque repassou parte desse dinheiro a outro destino.

A Credencial já havia sido citada na Lava Jato, como parte do esquema de pagamento de propinas pela empreiteira Mendes Junior.

Exterior

O engenheiro Demarco Jorge Epifanio, ex-gerente geral de Desenvolvimento de Negócios da Área Internacional da Petrobras, também foi alvo de ação de busca e apreensão nesta fase da operação. Epifanio foi citado por delatores como destinatário de propinas pagas em contratos dos navios-sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. O ex-executivo da Petrobras, segundo a delegada da Força-Tarefa Lava Jato, Renata da Silva Rodrigues, está no exterior e não foi encontrado nesta terça.

Operação

Os alvos dessa fase são grandes empresas fornecedoras de tubos para a estatal, incluindo alguns de seus executivos e sócios, um escritório de advocacia utilizado para o repasse de dinheiro, dois funcionários da Petrobras e operadores financeiros. No total foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva e 25 mandados de busca e apreensão.

Segundo o MPF, os contratos já celebrados pela Petrobras com duas das fornecedoras de tubos que efetuaram pagamentos de vantagens ilícitas para obter vantagens junto à Diretoria de Serviços da Estatal totalizam montante superior a R$ 5 bilhões.

“Evidências apontam que o pagamento de propinas no interesse desse esquema criminoso perdurou pelo menos entre os anos de 2009 e 2013, sendo que os valores espúrios pagos, no Brasil e no exterior, superam a quantia de R$ 40 milhões”.

Vício

Segundo o delegado Igor Romário de Paula, chefe da Lava Jato na Polícia Federal, o nome da operação, “Vício”, se refere à condição dos contratos em estatais. “Estão viciadas as formas de contratação pelo Estado, nesse caso na Petrobrasl. A gente passa por uma fase de desintoxicação da corrupção”, declarou.

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

TRF-3 nega hebeas corpus a empresário acusado de sonegar R$ 70 milhões

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou ontem, 15 de fevereiro, o pedido de habeas corpus de Willian Rosílio, empresário do ramo de tabaco acusado de ser um dos comandantes de um grande esquema de sonegação de impostos. A quadrilha foi desmantelada pela Operação Reluz da Polícia Federal (PF), de 2007.

Segundo a denúncia, a organização liderada por Willian, juntamente com seu irmão, Wilson Rosílio, atuava através de fábricas e distribuidoras de cigarro com filiais em todo o Brasil. As empresas sonegavam tributos, como o Imposto sobre Tributos Industrializados (IPI), e vendiam os cigarros com o valor dos impostos embutido. Os lucros obtidos eram lavados através da compra de imóveis e carros de luxo, todos registrados em nome de laranjas.

As investigações apontaram que uma das empresas de fachada criadas pelo grupo para o esquema, a “Huss Willins”, funcionava através de liminares concedidos pela Justiça. Assim, eles ludibriavam a Fazenda Nacional, gerando prejuízos estimados em R$ 70 milhões.

Rosílio, que está sendo processado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e estelionato contra entidade pública, deve responder perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que a denúncia contra o empresário estaria incorreta, porque o acusavam de estelionato contra o poder Judiciário, crime que não existe no Brasil. Também reivindicava que a fraude não fosse julgada por uma Vara Federal especializada, porque o esquema não teria causado prejuízos a União.

Não foi este, entretanto, o entendimento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) em parecer sobre o caso. “Não obstante ter sido cuidadosamente construída, a tese posta pela defesa parte, em verdade, de uma premissa equivocada”, explicou a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia. “Willian Rosílio é acusado da prática de crime de quadrilha, sendo que entre os crimes praticados por essa quadrilha está o de estelionato contra a Fazenda Pública (e não contra o poder Judiciário)”.

A procuradora lembra, também, que a figura do “estelionato judiciário” vem sendo reconhecida pelos tribunais no Brasil. Assim, de qualquer forma, a denúncia de estelionato deveria ser mantida. Também deveria ser mantida a competência da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar este caso, já que os prejuízos contra a União foram suficientemente demonstrados.

Favorável à posição da Procuradoria, a 1ª Turma do TRF-3 foi favorável a esta posição e negou o habeas corpus por unanimidade.

PROCESSO N.º 2009.03.00.012776-1

Laudo de necropsia aponta que estudante de enfermagem foi queimada viva

Documento apontou vestígios de fuligem na língua da vítima, indicando que ela aspirou fumaça. Corpo de Raphaela Salsa foi enterrado nesta terça-feira (31) no Cemitério de Irajá, na Zona Norte do Rio.

De acordo com um laudo de exame de necropsia obtido pelo g1, a estudante Raphaela Salsa Ferreira Dias de Oliveira, de 38 anos, foi queimada ainda viva pelo seu ex-marido, Vagner Dias de Oliveira. Ele foi preso na manhã de terça-feira (31) pelo homicídio.

Segundo o laudo, havia vestígios de fuligem na língua, e há indícios que ela foi queimada viva até asfixiar com a fumaça. Depois disso, o corpo foi carbonizado.

“O perito estima que a morte se deu por intoxicação pela fumaça concomitante à carbonização e asfixia por ação bioquímica e térmica. O evento térmico se deu com a vítima viva”, diz um trecho do relatório.

Passado de ciúmes
Familiares disseram que a estudante Raphaela tinha medo de Vagner, com quem se relacionou por 14 anos e teve dois filhos. Em depoimento à polícia, a filha, a prima e o atual namorado da vítima confirmaram que ela temia as reações do ex-marido por causa de ciúmes.

O corpo da estudante de enfermagem foi sepultado nesta terça-feira (31) no Cemitério de Irajá, na Zona Norte do Rio. Amigos e parentes fizeram um protesto silencioso, com um X nas mãos – que representa mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo a filha mais velha de Raphaela, se Vagner soubesse do atual relacionamento da mãe poderia não “controlar a indignação e fazer alguma coisa de muito ruim” com ela.

A jovem disse que o ex-padrasto acreditava em um retorno do casamento e não se conformava com a separação. Vagner estava separado da vítima há aproximadamente três meses.

O atual namorado de Raphaela também confirmou à polícia que o relacionamento estava sendo mantido escondido do ex-marido.

O corpo de Raphaela foi encontrado carbonizado após ela desaparecer depois de sair de um curso.

Veja detalhes da investigação da polícia e passos do suspeito no dia do crime
Neste domingo, a dona de casa Maria da Conceição Salsa, mãe de Raphaela, usou as redes sociais para se despedir da filha. “Você se foi e ficou um vazio. Como está doendo, meu amor”, escreveu ela.

A mensagem continuou: “Te amo para sempre, me espera que estou chegando, amor eterno da minha vida”.

As investigações apontam que Raphaela foi levada, segundo a polícia, por Vagner na última quinta (26), quando chegava em casa na Praça Seca. Segundo a família, a vítima havia acabado de sair de uma aula no bairro Pechincha e ia para casa em um carro de aplicativo.

De acordo os investigadores, a vítima estava no carro quando Vagner foi ao posto de gasolina comprar um galão do combustível. A suspeita é de que ela já estivesse desacordada. O corpo da estudante foi reconhecida pela arcada dentária e por algumas tatuagens.

Segundo as investigações, Vagner comprou a gasolina por volta das 22h. Ele teria ligado antes para o posto pedindo a reserva de um galão.

O corpo da mulher foi encontrado na BR-101 parcialmente carbonizado em meio a mata por um caminhoneiro, que acionou a Polícia Rodoviária Federal. O local onde o corpo foi encontrado fica a mais de 40 quilômetros de sua casa.

‘mulher-gato’ entrava em prédios de luxo em SP e MG para furtar mais de R$ 1 milhão em joias, relógios e bolsas

Paola Gobel foi apelidada pela polícia como personagem dos gibis por usar roupas e luvas pretas para abrir apartamentos e levar colares, anéis, brincos, dólares, moedas estrangeiras, Rolex, perfumes e bolsas de marcas importadas. Mulher foi presa quinta (5) em São Paulo.

Vídeos divulgados pela Polícia Civil mostram como Paola Carita Gobel, conhecida como “mulher-gato”, entrava em prédios de luxo com um comparsa para, segundo a investigação, furtar dinheiro, joias, relógios, perfumes e bolsas de grifes importadas em São Paulo e Minas Gerais (veja acima).

Paola foi presa nesta quinta-feira (5) pela polícia na capital paulista. A mulher tem 30 anos e é acusada de furtar mais de R$ 1 milhão em bens avaliados das vítimas. Ela ganhou o apelido da personagem dos quadrinhos e filmes da DC Comics por usar roupas e luvas pretas para cometer os crimes, segundo o delegado Vinicius Fernandes Nogueira disse nesta sexta (6) 

“Investigamos ela e seu comparsa desde novembro de 2022, quando entraram num prédio em Guarulhos [na Grande São Paulo] e roubaram os pertences das vítimas que tinham saído de outro apartamento”, falou Nogueira, que comanda a da 4ª Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Num dos vídeos gravados por câmeras de seguranças dos prédios que ela invadiu em Belo Horizonte, capital mineira, Paola é flagrada olhando para a lente do equipamento. A mulher aparece então usando o traje que a deixou conhecida como “mulher-gato”.

Nos gibis e nas telas de cinema, a “Mulher-Gato” é uma ladra que usa máscara alusiva a um gato, tem unhas compridas e um chicote que a ajuda a escalar e invadir prédios ou mansões e roubar objetos de valores incalculáveis. A personagem contracena com Batman, justiceiro mascarado que tenta detê-la.

Paola entrava nos condomínios pela porta da frente. Na maioria das vezes, acompanhada de comparsas, segundo a polícia. Um deles era Vinicius de Morais Scarpari, de 29 anos. É ele quem aparece num dos vídeos gravados por câmeras de segurança de prédios invadidos pela dupla. O homem foi preso em agosto e responde criminalmente pelos furtos.

De acordo com a investigação, Paola e Vinicius entravam nos imóveis se passando por moradores. Para isso, escolhiam empreendimentos novos, que ainda não tinham sistemas de câmeras de segurança e onde os porteiros ainda estavam conhecendo os condôminos.

Segundo os investigadores, quando eles não encontravam essa facilidade, costumavam alugar apartamentos por meio de aplicativos especializados em locações diárias. Depois, usavam cópias de chaves para entrar em imóveis nos quais os donos haviam saído. Lá dentro levavam o que conseguiam colocar dentro de bolsas, sacolas ou mochilas.

Os dois aparecem em vídeo entrando num desses condomínios de alto padrão e depois saem com os objetos roubados dentro de bolsas, como se fossem deles. Depois da prisão de Vinicius, Paola passou a ser procurada pela Justiça, que também decretou sua prisão preventiva.

Ela foi detida numa comunidade da Zona Sul de São Paulo. Estava escondida na casa do namorado, que foi detido por tráfico de drogas. No local, foram encontrados 1 kg de maconha e uma balança que, segundo a investigação, seriam usados para as vendas. O nome dele não foi divulgado.

Paola foi indiciada pelos furtos depois de também ser reconhecida pelas vítimas como a mesma mulher que aparece nas filmagens. Ela é acusada de furtar quatro apartamentos em São Paulo, a maioria em bairros nobres da capital, e um em Minas.

O g1 não conseguiu encontra as defesas dos presos para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.
Segundo o Deic, outras pessoas que ajudavam Paola e Vinicius nos furtos, ficando como olheiros e motoristas fora dos prédios são investigadas. “Se conseguirmos confirmar isso, todos responderão por associação criminosa”, disse o delegado.

 

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto de Shantal

Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público; decisão foi unânime. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

O Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público e aceitou a denúncia da influencer Shantal Verdelho contra o médico obstetra Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica durante o parto. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

Conforme o g1 publicou, Shantal revelou nas redes sociais que foi vítima de violência obstétrica pelo médico durante o parto da segunda filha, Domênica. Contudo, em outubro de 2022 a Justiça negou a denúncia pelos crimes feita pela Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista, que acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial.

Na época, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que faltavam provas que justificassem no processo a imputação dos crimes alegados pela promotoria contra o obstetra.

O recurso, então, foi protocolado pela defesa da influenciadora em novembro de 2022. Nesta quinta, ele foi julgado e a decisão foi por unanimidade pelos desembargadores. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

Para a promotoria, a decisão é importante “porque abre espaço para que a Justiça analise o mérito da denúncia e também abre precedentes inéditos para que outras vítimas de violência obstétrica denunciem”.

Para o advogado de defesa da Shantal, Sergei Cobra Arbex, a decisão do TJ é uma vitória “porque Kalil se tornou réu e porque mostra que a Justiça reconheceu que há provas no processo que sustentam a denúncia”.

O advogado Celso Vilardi, que defende Renato Kali, informou que a decisão do Tribunal de Justiça apenas autorizou o início do processo, sem qualquer julgamento e mérito. A decisão será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas a defesa tem convicção de que a inocência de Renato Kalil será reconhecida pela Justiça.

Depoimento em agosto de 2022

Em agosto de 2022, Renato Kalil foi ouvido pela polícia e admitiu que usou “palavras inadequadas” durante o parto da filha da influenciadora digital Shantal Verdelho. Ele alegou, porém, que as falas foram “apenas em um momento de incentivo motivacional, pois o parto era um parto difícil” e negou ter cometido violência obstétrica.

O obstetra afirmou que “se errou, foi apenas ‘verbalizando duas ou três palavras’ e nada mais, pois todo o restante do seu trabalho foi correto”.

Os abusos, segundo a denúncia, ocorreram durante o parto de Shantal em setembro de 2021, no Hospital e Maternidade São Luiz, na cidade de São Paulo.

A GloboNews teve acesso ao conteúdo do interrogatório, prestado no 27º Distrito Policial de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (leia mais abaixo). Esta foi a primeira vez em que o médico foi ouvido formalmente sobre as denúncias feitas por Shantal Verdelho no fim do ano passado.

Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) não deu detalhes da investigação porque o caso tramita em segredo de Justiça.

Desde as primeiras denúncias, a defesa de Kalil tem afirmado que o parto da influenciadora ocorreu “sem qualquer intercorrência”, que está “à disposição da Justiça”.

Depoimento e passo a passo do parto

No início do depoimento, Renato Kalil disse que a influenciadora o procurou por indicações de outras amigas, que também eram pacientes dele, e que a relação com Shantal era “superamigável” e “de intimidade”.

Questionado pelo delegado Eduardo Luis Ferreira sobre o passo a passo do parto, o obstetra relatou que, mesmo com a dilatação adequada para o nascimento normal e encaixada, sem a necessidade de cirurgia, a criança estava com o “polo cefálico na posição transversa” e que “em momento algum indicou a episiotomia, muito embora tenha conversado antes do parto várias vezes sobre esse assunto com Shantal, pois esse procedimento pode eventualmente ser necessário para evitar a ocorrência de graves lacerações na região vaginal da mulher”.

A episiotomia é uma incisão cirúrgica do períneo e da parede vaginal feita durante o parto, geralmente realizada para aumentar rapidamente a abertura para a passagem do bebê. Segundo o médico, Shantal recusou a episiotomia e houve lacerações de grau 2, que foram suturadas logo em seguida.

Questionado pela Polícia Civil se chamou o marido de Shantal para mostrar as lesões e se ele se recordaria das palavras que usou, Kalil afirmou que, logo após Mateus entregar Domênica para Shantal, chamou o pai, como sempre faz com os acompanhantes, para mostrar as lacerações e, em seguida, após realizar a sutura, “chamou-o novamente para mostrar que tudo estava ok”.

Renato Kalil disse ainda que apenas mostrou a ele o procedimento e que se recorda que as palavras ditas foram apenas para mostrar-lhe onde teriam ocorrido as lacerações.

O relato contraria o que Shantal disse em áudio de conversa íntima vazada nas redes sociais. Na conversa, a influencer acusa Kalil de usar palavrões contra ela durante o parto e expor sua intimidade para o pai da criança durante o procedimento e também para terceiros.

“Ele chamou meu marido e falou: ‘Olha aqui, toda arrebentada. Vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. Ele falava de um jeito como ‘olha aí, onde você faz sexo, tá tudo fodido’. Ele não tinha que fazer isso. Ele nem sabe se eu tenho tamanha intimidade com meu marido”, contou.

“Quando a gente assistia ao vídeo do parto, ele me xinga o trabalho de parto inteiro. Ele fala ‘Porra, faz força. Filha da mãe, ela não faz força direito. Viadinha. Que ódio. Não se mexe, porra’… depois que revi tudo, foi horrível”, comentou a influencer no áudio vazado.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.e referir à dificuldade de redução da bexiga que estava inchada, salientando que estava conversando com ele mesmo e que “em momento algum teve a intenção de constranger a paciente”.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.

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