1.798 resultados encontrados para reconhecimento da materialidade - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
constantes dos autos de apreensão e, em tese, sustentariam satisfatoriamente a regularidade das mercadorias internadas no país, ou, ao menos, a compra dessas mercadorias de empresas importadoras ou distribuidoras no mercado interno. Embora favorável à tese sustentada pela requerente, observo que a r. sentença não transitou em julgado, existindo recursos interpostos pela Defesa e pela Acusação, constando, inclusive, tópico específico com relação à absolvição com fundamento no artig
O Ministério Público Federal apresentou contra-razões às fls. 110/115, pugnando pela manutenção da r. decisão. No parecer acostado às fls. 119/121, a Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. A matéria posta nos autos - remansosa nas Cortes Superiores e nesta Corte Regional - justifica o julgamento deste recurso por decisão unipessoal do relator, conforme autoriza o artigo 557 do Código de Processo Civil aplicável no âmbito pe
constantes dos autos de apreensão e, em tese, sustentariam satisfatoriamente a regularidade das mercadorias internadas no país, ou, ao menos, a compra dessas mercadorias de empresas importadoras ou distribuidoras no mercado interno. Embora favorável à tese sustentada pela requerente, observo que a r. sentença não transitou em julgado, existindo recursos interpostos pela Defesa e pela Acusação, constando, inclusive, tópico específico com relação à absolvição com fundamento no artig
O Ministério Público Federal apresentou contra-razões às fls. 110/115, pugnando pela manutenção da r. decisão. No parecer acostado às fls. 119/121, a Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. A matéria posta nos autos - remansosa nas Cortes Superiores e nesta Corte Regional - justifica o julgamento deste recurso por decisão unipessoal do relator, conforme autoriza o artigo 557 do Código de Processo Civil aplicável no âmbito pe
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Domingos Jorge Chalub Pereira Ano XIII • Edição 3098 • Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021 dje.tjam.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR AMATURÁ JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Amaturá - Criminal JUIZ(A) DE DIREITO HERCILIO TENORIO DE BARROS FILHO RELAÇÃO 25/2021 ADV. Gil e Silva Saraiva - 11079N-AM, ADV. JOZIANE BARBOSA NASCIMENTO - 8434N-AM; Processo: 0000129-31.2013.8.04.7901; Classe P
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2038 2765 PROCESSO :0000134-09.2016.8.26.0441 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE BO : 239/2016 - Peruíbe AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : Vitor Hugo Xavier Miquelino VARA:1ª VARA PROCESSO :0000135-91.2016.8.26.0441 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE BO : 242/2016 - Peruíbe AUTOR : J.P. INDICIADO : J.O.S.O.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 4 infecunda cautelar diversa, não evidencia ilegalidade, sintonizada com o NR.PROCESSO: 5225887.27.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás art. 255, letras “a”, “c”, e “e”, do Código de Processo Penal Militar. Sobre o tema, o julgado da Casa, in verbis: “Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 1266 Os indícios de autoria estão presentes através dos depoimentos das testemunhas colhidos durante a instrução criminal. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, cabendo ao magistrado o reconhecimento da materialidade e autoria delitiva, sob pena de invadir a competência constitucional. Ante o exposto, com fundamento
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0220374.49.2015.8.09.0051 Goiânia, 04 de abril de 2019. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 1/A APELAÇÃO CÍVEL Nº 0220374.49.2015.8.09.0051 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA LAÉRCIO DE PAULA OLIVEIRA ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM REVISÃO DE PROCESSO D
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2685 195 INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu a ré da acusação pela prática do crime conexo de tráfico de drogas. 2. Requereu o provimento do apelo objetivando a anulação da decisão do Tribun